terça-feira, 12 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: Posicionamento da FENAPAS para votos dos conselheiros eleitos pelos participantes

Comunicado na íntegra:
"Em 07 de outubro de 2010 a Diretoria Executiva da FENAPAS e o
Presidente do Conselho de Representantes da FENAPAS em reunião
extraordinária discutiu e deliberou, com base nos subsídios recebidos
das Associações e Aposentados vinculados ao PBS-A, as seguintes
recomendações aos Conselheiros Eleitos, com vistas ao voto na reunião
do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08 de outubro
de 2010:
Considerando que:
O artigo primeiro do estatuto da Fundação dispõe que a SISTEL é uma
entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de
direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem
por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares,
mediante regras e processos contributivos predefinidos. .
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não
distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
O artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não
poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
E que :
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada
pela SISTEL, sendo criado em 31 de janeiro de 2000, data a partir da
qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, ou de
participantes, até porque foi e é constituído exclusivamente por
aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em
extinção;
2 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC
109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a SPC (atual
PREVIC) editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de,
no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições -
ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para
as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às
contribuições havidas. Registre-se ainda, que tal Resolução vem sendo
contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que
esta Resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum
momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade;
3 – Ainda que fossem considerados legais os termos da citada
Resolução, não tendo havido contribuições neste período – como de fato
não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de
calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no
máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC
109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não
são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente
que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito
menos o estabelecimento de percentual de participação.
4 –Desta forma, a LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os
valores excedentes será constituída reserva especial para
revisão do plano de benefícios”.
Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de
plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer
outra destinação destes valores é irregular.
5 - A Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis
6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000,
para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do
fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente
para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados,
não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não
podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos
remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
6 – A LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de
valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma
forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela
justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras
receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois,
nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as
contribuições inexistiram.
Assim, a FENAPAS recomenda:
a) havendo disposição das partes em um processo de
negociação visando conciliar interesses, recomenda-se aos
conselheiros eleitos que proponham a reabertura da
discussão da matéria em questão, para uma data posterior
à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010.
Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação
de um maior numero de interessados, incluindo
representantes da FENAPAS, da Sistel e das patrocinadoras,
com a finalidade de se abrir um novo horizonte para a
destinação e distribuição do Superávit do plano de
benefícios do PBS-A.
b) que os seus representantes no Conselho Deliberativo da
Sistel manifestem o voto contrário à distribuição do
Superavit do PBS-A às patrocinadoras, na reunião do dia
08/10/2010.

Brasília, 07 de outubro de 2010"


Fonte: FENAPAS- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".