Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. O entendimento foi reafirmado em recurso repetitivo.
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que adotou o fundamento de que, "embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade". Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior.
Fonte: Valor Online (21/06/2013)
sexta-feira, 21 de junho de 2013
INSS: Pensão por morte para dependente é paga somente até completar 21 anos, mesmo se cursando o nível superior. Exceção só para inválidos
Postado por
Joseph Haim
às
14:24:00


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