“A Resolução CGPC 26/2008 foi expedida por órgão plenamente competente para produzi-la, inclusive por expressa previsão legal, além do que no então CGPC, órgão regulador à época, estavam representados todos os segmentos interessados que debateram exaustivamente o assunto, e a lei por si mesma não fornecia as condições disciplinando a reversão do superávit e, por isso, era necessário uma norma para regulamentá-la”, disse há dois dias o Diretor Jurídico da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, ao representar a Associação, ao participar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado de uma audiência pública convocada para discutir projeto (PDL 275/2012) que tem como objetivo sustar parte da resolução, no intuito de vedar a reversão de parte do resultado superavitário também para as patrocinadoras, além dos participantes.
O autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e representantes de algumas entidades de participantes argumentam que o então Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deveria ser sustado. Além dele, também requereram a realização do debate os senadores José Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana Amélia (PP-RS).
A Abrapp vem historicamente defendendo o entendimento de que, havendo superávit, este deve ser compartilhado pelos participantes e patrocinadoras, que para ele contribuíram e que, em caso de déficit, também serão igualmente chamados para saná-lo.
Luis Ricardo foi na mesa de expositores um dos que mais sublinhou ter o então CGPC toda a competência para regulamentar a matéria. Além de competente, favoreceu o mais amplo debate e isso durante meses a fio.
“E a Resolução CGPC 26 mostrou-se além disso uma obra prudente, conservadora, que cercou a matéria de todos os cuidados”, notou Luís Ricardo.
Representantes do governo também defenderam na audiência pública a validação da resolução. O representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Marne Dias Alves, afirmou que, devido a circunstâncias da economia, foi preciso naquela ocasião regulamentar o que aconteceria em caso de superávit, algo que talvez já não se mostrasse hoje tão urgente. A reversão dos valores, segundo Marne, não é vedada por lei e foi decidida após vários pareceres e reuniões do Conselho.
“O plano de benefícios tem que ser interessante tanto para o participante, garantindo ao máximo o pagamento do benefício contratado, quanto para o patrocinador, que tem que ter garantias”, afirmou Marne.
Já o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Roberto Ferreira, lembrou que a resolução prevê várias condições para a reversão. Entre elas, está a exigência de que pelo menos 25 % do excesso apurado sejam mantidos como reserva de contingência, para assim garantir a liquidez do plano e não prejudicar os participantes.
O senador José Pimentel concorda com a validade da resolução. Tanto ele quanto Ferreira citaram 14 ações contra a resolução do STF, das quais 11 já foram extintas sem o julgamento do mérito. Apenas três, disse o diretor, ainda aguardam julgamento.
Todo o debate travado na audiência publicada realizada no Senado Federal encontra-se reproduzido integralmente no link http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/sessao/escriba/notas.asp?cr=2724
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (07/07/2014)
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Fundos de Pensão: Abrapp sai em defesa da Resolução CGCP 26, que se sobrepôs a Lei Compl. 109, e sobre competência de legislação própria da previdência complementar
Postado por
Joseph Haim
às
10:45:00
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Infelizmente a Abrapp tinha a maioria no CGPC e continua tendo a maioria no CNPC, temos que mostrar a estes políticos a força do Titulo de Eleitor.
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