O professor que trabalhou com carteira assinada pode conseguir a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.
O direito foi garantido na primeira instância em São Paulo e no tribunal que julga ações de segurados do Nordeste.
Para esses juízes e desembargadores, aplicar o redutor ao benefício do professor anula a vantagem de poder se aposentar com menos tempo de contribuição.
Os professores que trabalham em escolas particulares ou que atuaram no sistema público de educação com carteira assinada podem se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com cinco anos menos de contribuições.
São exigidos 30 anos, para os homens, e 25 anos, para as mulheres.
Fonte: Agora SP (05/07/2014)
sábado, 5 de julho de 2014
INSS: Justiça manda tirar fator da aposentadoria do professor que tem direito a aposentadoria especial
Postado por
Joseph Haim
às
12:47:00
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