Estando a contabilidade do plano PAMA correta, conforme a Sistel tem apresentado, não haverá muitas saídas para resolver o impasse que se acentua a cada mês, enquanto as despesas do plano assistencial estiverem da ordem de cinco vezes superiores as receitas.
Enquanto perdurar este desbalanço, o Fundo Assistencial, que não é mais alimentado por nenhum recurso, tanto das patrocinadoras como dos participantes, esvaziar-se-á a cada mês e o plano assistencial da Sistel poderá entrar em colapso dentro em breve.
Considerando que:
- a origem do problema deste descasamento prende-se mais fortemente no aditivo PCE do plano PAMA, aditivo este que detêm um patrimônio de quase 83%, enquanto o PAMA puro detêm somente 17% deste total;
- o balanço (receitas x despesas) do PAMA como um todo não é contabilizado separadamente entre o que é do PAMA e do PCE;
- no PAMA puro a cobertura de possíveis déficits deve se equacionada pelas patrocinadoras;
- no Aditivo PCE do PAMA a cobertura de possíveis déficits deve ser equacionada pelos participantes assistidos;
- existem pelo menos três superavits do plano previdencial PBS-A a ser destinado para a melhoria do plano;
- a destinação destes superavits está emperrada há quase três anos;
- que a grande maioria dos participantes do PBS-A possui o PAMA ou o PAMA-PCE;
- que a proposta de elevar a curto prazo as contribuições (mensalidades e co-participação) do PAMA-PCE para equilibrá-lo pode torná-lo inviável à maioria dos usuários;
- seria complicado, alem de não ter sido aceito pela maioria das associações, a transferência total ou parcial dos superavits do PBS-A para o PAMA e PCE considerando estes como um benefício do PBS-A (proposta da ASTEL-SP);
- nenhuma outra proposta alternativa a já colocada foi apresentada até a data de hoje;
- que a Sistel não divulgou ou não possui ainda um demostrativo individualizado do PAMA e do PCE.
Uma possível saída, que poderia ser estudada pelas Associações e assistidos, seria:
- solicitar da Sistel a contabilização separada do PAMA e do PCE e fazer as projeções atuariais de ambas as partes, atribuindo os aumentos de contribuição necessários a cada parte para manter o equilíbrio de ambos;
- havendo déficit previsto no PAMA puro, exigir imediatamente a cobertura desta parte exclusivamente pelas respectivas patrocinadoras, que é uma obrigação delas, independentemente do plano previdenciário a qual o assistido pertença;
- havendo déficit previsto no PCE, cobri-lo através da transferência de parte do superavit do PBS-A, exclusivo do grupo que tem PCE e é do PBS-A, de forma a evitar-se os aumentos de contribuição programados e o esvaziamento do plano;
- o grupo que tem PCE e está fora da Sistel (não é mais de nenhum plano administrado pela Sistel), assim como o grupo de usuários do PCE que não pertence ao PBS-A (PBS-TB e PBS-CPqD), arcariam diretamente com as diferenças necessárias para cobri-lo e equilibra-lo;
- o grupo que está no PBS-A e não tem PAMA, que deve ser uma minoria, seguiria brigando por 100% do superavit para a melhoria de seu plano previdenciário.
Em resumo: só aumentariam as contribuições dos usuários do PCE que não pertencem ao plano PBS-A (minoria da massa). Os assistidos do PBS-A receberiam um adiantamento dos superavits para a cobertura ao PCE. Posteriormente, definida a destinação dos superavits, seria abatida a parcela já utilizada por cada assistido para compensar o PCE. Logicamente, estes valores deverão equivaler aos dispendidos adicionalmente pelos que não pertencem ao PBS-A.
Desta forma e caso as patrocinadoras venham um dia a aceitar esta proposta, que ainda encontra-se em estágio inicial e que deveria ser mais debatida, resolver-se-ia o problema iminente do PAMA como um todo, enquanto os não envolvidos no plano assistencial seguiriam pleiteando sua parte na melhoria do PBS-A, até que surja um acordo entre as partes ou uma determinação dos órgãos oficiais da previdência complementar.
Reflitam e comentem a viabilidade desta proposição ainda primária.
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Plano PAMA e Superavit do PBS-A: Uma possível saída para o impasse, não tão ortodoxa e genérica, para ser estudada pelos assistidos e suas associações ligados a Sistel
Postado por
Joseph Haim
às
02:04:00
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Prezado Joseph: O Art 76 da LC 109 estabelece que:
ResponderExcluirEm, 29/5/2001, foi editada a Lei Complementar 109 para disciplinar o regime da Previdência
Complementar. Em seu Art. 76 estabelece que:
“As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes
e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um
custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam
mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.”
Acredito que a PREVIC dificilmente aprovaria esta alternativa.
No entanto, não estamos parados como pode parecer. Estamos estudando uma solução que, por motivos óbvios, ainda não podemos divulgar.
Abraços.
Cleomar Gaspar - Conselheiro Deliberativo da SISTEL
Caro Cleomar, a contabilidade seguiria separada e só haveria um empréstimo de parte do superávit para quem tem PCE sem agrupar os dois planos.
ExcluirAbs, Joseph
Estou viajando e sem coniçoes de escrever..