quarta-feira, 30 de julho de 2014

Planos de Saúde: Segregação de aposentados pelas empresas em plano de saúde distinto dos ativos torna plano inviável. Regulamentação da ANS é ilegal, mas vem sendo usada por algumas empresas

Com reajustes dos convênios, aposentados enfrentam mais um revés para manter a assistência médica 
Reajuste dos convênios médicos chega a 94% desde que regra da ANS passou a autorizar empresas a migrar ex-funcionários para grupo à parte nas operadoras, saindo dos ativos. 
A operadora impõe reajustes que são pós-fixados, ao contrário do que ocorre nos planos corporativos, onde há um índice preestabelecido. Ela é livre para praticar os reajustes da forma que considerar mais adequada -Francisco Damasceno, 71 anos, aposentado 
A conta para manter em dia a mensalidade do plano de saúde a cada ano se torna mais apertada para os aposentados, um nó que está desafiando a permanência dos maiores de 60 anos no sistema e a regulação do setor. Com reajustes dos convênios bem acima da correção dos benefícios da Previdência Social e da inflação do país, eles estão enfrentando mais um revés para manter a assistência médica. A saúde financeira do usuário piorou depois que norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu espaço para que ex-empregados fossem excluídos do grupo de ativos das empresas e reunidos em carteira à parte das operadoras, ficando sujeitos a reajustes bem mais pesados que os demais. 
Três anos depois da edição da norma, os efeitos se acumulam de forma ostensiva nas mensalidades. A medida, definida por entidades de defesa do consumidor como uma “segregação”, por separar os idosos das demais faixas etárias, impõe reajustes diferenciados aos aposentados, o que com o tempo torna o boleto explosivo e acaba retirando os mais velhos do plano. Nos últimos três anos, enquanto o reajuste das aposentadorias foi próximo da inflação, acumulando alta de 19,6%, no mercado de planos de saúde a correção das carteiras dos ex-funcionários chega a alcançar 94,09% no período. A alta também ultrapassa os percentuais autorizados pela ANS para os convênios individuais, 27%, entre 2011 e 2014. 
Entendemos que essa regulação da ANS é ilegal porque ela fere os artigos 30 e 31 da lei que regulamenta o setor. A norma segrega um grupo de risco, permitindo para ele reajustes muito altos. Como já enfrentam a redução da renda, os aposentados podem vir a ser expulsos do plano”, diz Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela se refere aos artigos da Lei 9.656/98, que regulamenta o mercado de planos de saúde e, em linhas gerais, estabelece que os ex-empregados aposentados, ao se desligarem de sua ex-empregadora, tenham garantido o direito de se manter vinculados ao plano médico nas mesmas condições enquanto funcionários ativos. Na prática, a nova medida muda as condições, uma vez que os reajustes passam a ser diferenciados. Joana Cruz recomenda que as empresas mantenham seus ex-funcionários no plano de saúde de ativos. 

INVIÁVEL 
Aposentado desde novembro de 2008, Francisco Damasceno, de 71, viu sua fatura fugir do controle depois da norma de 2011, que ele conhece e traz na ponta da língua: “A RN 279.” Em três anos, o percentual de reajuste fez o valor da mensalidade dobrar. Nos primeiros 12 meses da medida, ele conta que ficou apreensivo, mas absorveu a alta. Daí em diante, os valores ficaram pesados demais para seu orçamento. Até então, o aposentado era ligado ao grupo de ativos de uma média empresa, sua ex-empregadora. “De 2008 a 2011, a correção era normal, próxima aos índices de inflação com alguma alteração por eventuais custos, mas nada tão assustador.” 
Ao ser transferido para a carteira de ex-funcionários, mesmo que se mantenha no grupo da empresa, os cálculos mudam. Para os aposentados, as mensalidades são reajustadas seguindo o novo pool. “Nesse grupo, a operadora impõe reajustes que são pós-fixados, ao contrário do que ocorre nos planos corporativos, onde há um índice preestabelecido. Ela é livre para praticar os reajustes da forma que considerar mais adequada”, reforça. O plano coparticipativo com cobertura para ele e a mulher custava R$ 750 em 2012, saltando para R$ 1.455,69 este ano. Em ação, já transitada em julgado, ele conseguiu o direito de retornar ao plano de ativos de sua empresa. “Agora aguardo pela execução da sentença para ter reduzidos os percentuais de reajuste.” Na quinta-feira, ele protocolou denúncia no Ministério Público de Minas Gerais. 

REGRAS 
Procurada pela reportagem, a ANS informou em nota que é garantido o direito à manutenção do plano de saúde por aposentados ou demitidos sem justa causa, conforme as regras da resolução que entrou em vigor em junho de 2012. A nota reforça que a decisão quanto à forma de manutenção do contrato cabe às empresas. “Se a contratante optar por oferecer um plano exclusivo para os ex-empregados, a norma da ANS, estabelece a necessidade de que o reajuste seja unificado para todo esse grupo e divulgado.” Caso o consumidor não tenha como manter os custos com as mensalidades, a solução, segundo a ANS é que ele use a portabilidade para migrar de empresa. 
A Unimed-BH, maior operadora da capital, informou em nota que tem, por princípio, cumprir integralmente a legislação dos planos de saúde e os contratos firmados com seus clientes, sendo que neste ano o percentual de reajuste para o grupo de ex-funcionários é de 24,4%. Segundo a operadora, o cálculo de reajuste dos planos coletivos para ex-empregados segue o disposto na Resolução Normativa 279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne grandes operadoras do setor, não comentou.
Fonte: Portal Uai (28/07/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".