quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Desaposentação pode influenciar positivamente alguns planos de fundos de pensão atrelados ao benefício do INSS. Assistidos de planos PBS da Sistel não terão vantagem com desaposentação

Por todo Brasil, diversos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS estão ajuizando ações objetivando um benefício maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, uma vez que continuaram em atividade remunerada, e, consequentemente, a contribuir ao INSS, alcançando assim um fator previdenciário mais vantajoso para o cálculo de seu benefício.

Após diversas ações pelo Brasil, a decisão final está sob os olhos do Supremo Tribunal Federal – STF, que tem em suas mãos o Recurso Extraordinário (RE) nº 661256. Com a repercussão geral reconhecida, o julgamento do RE foi suspenso após o pedido de vista pela Ministra Rosa Weber na última quarta-feira dia 29/10.

O caso mencionado, na origem, trata-se de ação ajuizada perante a Justiça Federal de Santa Catarina, por segurado do INSS que pleiteou a cessação dos benefícios pagos pelo referido órgão governamental, para que fosse novamente concedido, posteriormente, o benefício por tempo de contribuição, uma vez que continuou contribuindo após sua aposentadoria.

Seu pedido foi julgado improcedente pelo juízo da primeira instância, sendo tal decisão revertida através de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. Insatisfeito com o entendimento do TRF, o INSS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e ao STF, simultaneamente, sendo mantido o entendimento do TRF da 4ª região em sede de apreciação pelo STJ.

Já no STF, o Ministro relator, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Seu entendimento é que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS, que tenha continuado a trabalhar, pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições.

Importante esclarecer que as ações judiciais que visam a desaposentação objetivam a declaração de desnecessidade de devolução dos valores já recebidos, e não a cessação das contribuições. Sob este aspecto, o INSS sustenta que em caso de cessação do benefício, para posterior recebimento, os valores já pagos devem ser abatidos nos valores a serem pagos futuramente.

Mas de todo esse debate, qual seria o impacto da desaposentação para os Planos de Previdência Complementar? Nesse sentido, entendemos que aqueles planos complementares de aposentadoria, com benefício vinculado ao concedido pelo RGPS, deverão ficar atentos ao entendimento que será mantido pelo STF, uma vez que, caso julgado procedente, e possibilitada a desaposentação, haverá impacto no valor da complementação paga pelo Plano de Benefícios, se o participante vier a ter sua renda majorada pelo INSS.

Para os Planos de EFPC que possuem o benefício atrelado ao benefício do INSS, complementando este, a majoração do benefício pela previdência social reduzirá a obrigação do plano para com aquele participante, podendo acarretar superávits.

Sendo assim, cabe aguardarmos o julgamento final da matéria que encontra-se suspensa em virtude do pedido de vista da Ministra Rosa Weber, para tomarmos conhecimento do tratamento a ser dado para cada caso.
Fonte: Gama Consultores (04/11/2014)

Nota da Redação: Conforme exposto, assistidos de planos PBS da Sistel não terão vantagem direta com a desaposentação, mas caso venham a ingressar com ações aliviarão as reservas matemáticas de seus planos.

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