A APOS lembra a seus associados que é necessário fazer anualmente a Prova de Vida para o INSS a fim de que o pagamento do benefício não seja interrompido.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2018 terminou em 31 de dezembro de 2018.
Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Fonte: APOS e INSS (22/01/2019)
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