segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Sistel: Vencimento do boleto do PAMA e PCE sera' sempre dia 12 ou primeiro dia útil posterior
Na oportunidade vimos lembrá-los que a partir de dezembro de 2015 a Sistel alterou o vencimento do boleto PAMA e PAMA-PCE de uma data fixa (15/ mês) para dias oscilantes de vencimento. Tais como dia 11, ou 12 ou 13 ou 14 do mês.
A ASTAPTEL (MG) através da CT/14/2015 de 09/12/2015, na ocasião, contestou tal alteração e reivindicou uma data fixa de boleto para facilitar a memorização do referido vencimento.
Finalmente a partir de 2019 conseguimos o entendimento da Diretoria Executiva da necessidade de fixar uma data do vencimento dos boletos. Doravante o dia 12 será específico para o pagamento, salvo se esta data ocorrer no final de semana que será adequado na primeira segunda feira seguinte.
Outro detalhe importante, relativo a inadimplência, encontra-se no item 4 do relatório mostrado neste link.
Fonte: Conselheiros eleitos da Sistel (01/01/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
19:42:00
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