3- O Reajuste tanto do Benefício como do Pama será de 3,56% a partir de 01/12/2018.
4- O Regulamento do PAMA/PCE sofrerá uma alteração no artigo 11. O ano de aniversário para zerar a contagem de dias inadimplidos será considerado o ano civil, a contagem de 60 dias alternados ou não obedecerá de 01/01/até 31/12 do corrente ano. A inadimplência ocorrida até 31/12/2018 será totalmente zerada.
Abaixo tabela da inadimplência PAMA-PCE até outubro 2018:
Quantidade de dias
|
Quantidade de Titulares
|
1 a 10 dias
|
932
|
11 a 20 dias
|
126
|
21 a 30 dias
|
281
|
31 a 40 dias
|
95
|
41 a 50 dias
|
39
|
51 a 60 dias
|
54
|
5- Foi deliberada a distribuição do superávit para os Planos PBS- Telebrás e Telebrás-Prev. População dos Planos:
Plano
|
Assistidos
|
Pensionistas
|
Participantes
|
PBS Telebrás
|
91
|
9
|
16
|
Telebrás Prev
|
125
|
13
|
329
|
Brasília (Sistel), 13/12/2018.
Fonte: Fenapas (03/01/2019)
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