segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TIC: Vivo deve pagar R$ 50 mil para indenizar funcionária que se recusou a mentir para clientes que desejavam plano pré-pago

Se você já tentou adquirir um plano pré-pago em loja de operadora, talvez tenha recebido alguma sugestão para levar um plano pós ou controle. Mas algumas lojas vão além e mentem para o cliente, dizendo que o sistema do pré-pago “saiu do ar”. E a Vivo está envolvida em um caso judicial sobre esse assunto.

Uma funcionária da loja da Vivo no shopping Iguatemi, em Porto Alegre, se recusava a mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar um plano pré-pago. Por isso, seus colegas a tornaram motivo de chacotas e de ofensas. Isso lhe causou estresse e ansiedade, e ela ficou afastada do trabalho. Um dia após voltar da licença médica, a funcionária foi despedida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu, por unanimidade, que isso é assédio moral e ainda viola a liberdade de consciência da funcionária – um direito protegido pela Constituição. Por isso, a Vivo deve pagar R$ 50 mil de indenização, mais os salários correspondentes a 12 meses de emprego, a que ela teria direito por causa da doença ocupacional.

A Vivo já avisou que vai recorrer da decisão.

O caso ganhou força com a reclamação que um cliente enviou à loja da Vivo. Ele queria comprar um celular no pré-pago, mas o atendente disse que o sistema estava fora do ar. No dia seguinte, ele tentou de novo, mas o sistema ainda “não funcionava”.

Vendo isso, a funcionária resolveu atendê-lo e realizou a venda. Então aconteceu algo horrível: na frente do cliente, os colegas e o próprio supervisor da loja começaram a criticar a funcionária. Ela teve que sair mais cedo no dia.

Em sua decisão, o juiz Marcos Fagundes Salomão diz que o depoimento do cliente confirma “a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora”.

Salomão explica que nenhum trabalhador renuncia aos seus direitos fundamentais – os garantidos pela Constituição – ao firmar um contrato de emprego. Ou seja, por lei, nenhum funcionário é obrigado a praticar uma conduta que seja contrária à sua convicção pessoal – pois isso viola a liberdade de consciência. O caso foi agravado, é claro, pelos constrangimentos que a funcionária sofreu, e que afetaram sua saúde.

A Vivo diz em nota que “cumpre a legislação em vigor, e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão” – isto é, vai recorrer.
Fonte: TRT / site Gismodo (31/07/2014)

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