quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Desaposentação: Decisão final da desaposentação ficará para 2017 e poderá render outras batalhas na Justiça

 

A decisão inicial do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 26 de outubro que, por maioria de 7 a 4, determinou a inviabilidade da desaposentação, foi um duro golpe para os aposentados que retomam ao mercado de trabalho e, obrigatoriamente, contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, os processos que estão em curso no Judiciário requisitando o recálculo dificilmente terão êxito. Entretanto, aqueles já obtiveram a vitória na Justiça e estão recebendo o novo valor não terão os benefícios reduzidos até 2017.
 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou na última quinta-feira (27) que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram benefícios mais vantajosos na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.
 
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior explica que o Supremo deve publicar um acórdão – sentença que consolida a decisão – e também analisar os recursos das partes envolvidas, que podem apresentar os chamados embargos de declaração, destinados a solucionar omissões, contradições ou obscuridades da decisão.
 
Isso porque o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos); pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação.
 
“A ausência de decisão final do Supremo deixa uma lacuna não preenchida e dúvidas para aqueles que já recebem a desaposentação. Foi mais uma infelicidade do tribunal. Agora, somente após os julgamentos dos embargos é que saberemos qual será o futuro daqueles que já recebem o novo benefício”, afirma o professor.
 
O prazo para a publicação do acórdão e o julgamento dos embargos podem demorar até mais de seis meses, segundo os especialistas. A publicação do acórdão deve ocorrer somente no ano que vem, pois o prazo regimental para publicação deste é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro. E apenas após a publicação é que as partes envolvidas no processo poderão interpor os embargos.
 
Até esta decisão final, os aposentados que já recebem os benefícios como valor mais vantajoso fruto da desaposentção não terão qualquer tipo de mudança no seu rendimento mensal. O advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, esclarece que temporariamente nada muda para aqueles que obtiveram vitórias na Justiça. “O aposentado que já recebe pode ficar tranquilo neste momento. A decisão final sobre qualquer tipo de alteração no benefício ficará para 2017”, explica.
 
Badari também ressalta que a possibilidade levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) do Instituto Nacional do Seguro Social requisitar o ressarcimento dos valores só será realmente efetivada após a decisão final do processo. 
 
A AGU, que representou o INSS na ação que foi julgada pelo Supremo, afirmou que é necessário aguardar a publicação do acórdão antes de qualquer interpretação da decisão, seja em relação à suspensão dos novos benefícios ou aos valores já pagos pelos aposentados que obtiveram vitórias na Justiça de todo o país. A instituição, porém, destaca que, pelo Novo Código do Processo Civil, os juízes e os tribunais deverão observar a decisão do STF, que tem repercussão geral (ou seja, vale para todas as instâncias judiciais), para revogarem liminares ou reformarem acórdãos.
 
João Badari ressalta que dificilmente o INSS conseguirá reverter as decisões que transitaram em julgado na Justiça, principalmente aqueles que já foram determinadas há mais de dois anos. “Nos processos transitados em julgado, ou seja, aqueles que não cabem mais recurso, será difícil o INSS conseguir pedir a devolução, pois não cabe mais a ação rescisória. Essa regra vale para as ações transitadas em julgado nos tribunais do Juizado Especial Federal (JEF) e também para os casos transitados em julgado há mais de dois anos em qualquer tribunal do país”, alerta.
 
Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), reforça que a luta jurídica daqueles que já recebem o benefício não terminará com a decisão do STF. “O benefício previdenciário tem caráter alimentar, ou seja, o aposentado utiliza esse dinheiro para sua sobrevivência; então dificilmente o INSS conseguirá na Justiça qualquer tipo de ressarcimento. E essa discussão poderá render novas batalhas jurídicas”, avalia.
 
Corte Interamericana
 De acordo com o Ortiz, o sindicato apelará para a Corte Interamericana de Direitos Humanos para intervir contra a decisão do Supremo. “Foi uma decisão vergonhosa e que prejudica diretamente milhares de aposentados brasileiros. Nos próximos dias vamos denunciar o fato à Corte Interamericana, pois a decisão do STF foi apenas política e não levou consideração o mérito da questão, que é a contraprestação justa que o aposentado que está na ativa tem direito por contribuir por tantos anos para o INSS”, afirma.
 
Para o advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados a decisão pode ser traduzida “num enriquecimento indevido do Estado, já que se beneficiará de contribuições sem a contrapartida a que se refere o texto constitucional”. 
 
Gustavo Ramos observa que a realidade brasileira é que os que se aposentam voltam ao mercado de trabalho justamente pela indignidade do valor da aposentadoria do INSS. “E agora terão não apenas que adiar o sonho de se aposentar, se aprovadas as regras da imoral PEC 241, como também terão que contribuir com o sistema sem ter retribuição. E pode contribuir para o pretendido desmonte do sistema público de previdência social, de modo a que muitos migrem para o sistema de previdência privada dos bancos”.
 
O advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, também concorda com a avaliação do presidente do Sindnapi de que foi um julgamento que envolveu, principalmente, questões políticas e econômicas paralelas à questão central, que é a Justiça Social para o aposentado brasileiro. “A maioria dos ministros do STF baseou seus votos por números que apontam um falso déficit da Previdência Social. Uma verdadeira falácia política”, pontua. 
 
Segundo o especialista, estudos da Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip), reforçados pela tese defendida pela economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Denise Gentil, revelam que é falso o discurso de que a previdência no Brasil é deficitária. “Não existe rombo nas contas da Previdência Social brasileira. Pelo contrário, diversos estudos indicam que o sistema previdenciário atual é superavitário. Então, não é válida essa informação do governo que foi utilizada por todos os ministros que votaram contra a desaposentação na Corte Superior. Denise Gentil demonstra, ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007”, revela o advogado.
 
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir. A entidade também contestou os números trazidos pelo INSS sobre o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social – que poderiam chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos – e alega que tais valores não condizem com a realidade.
 
“Os números apresentados pelo INSS levam em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando tenham desaposentação vantajosa e que passem a receber o teto, o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de R$ 6 bilhões ao ano não é significativo; representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios e só vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, aponta Jane Berwanger, presidente do IBDP.
 
Congresso
Apesar da tese da desaposentação ter sido fulminada pela decisão da maioria dos ministros do STF, a troca de aposentadoria pode ter um novo caminho no Congresso Nacional. Os especialistas acreditam que deputados e senadores poderão, em breve, reavaliar a possibilidade de que os aposentados que estão no mercado de trabalho possam ter um benefício melhor. 
 
Carlos Ortiz lembra que no final de 2015 a desaposentação havia sido aprovada pelo Congresso, mas foi vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Ela vetou a possibilidade do recálculo do benefício ao sancionar a Lei 13.183/2015, que institui a Fórmula 85/95 para as novas aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. “Vamos unir nossas forças para pressionar o Congresso para corrigir este erro cometido pelo Supremo com os trabalhadores e aposentados do país”, diz o presidente do Sindnapi.
 
João Badari observa que a maioria dos ministros do Supremo citou que não existe nenhuma lei prevendo a desaposentação e “passaram a bola” para o Legislativo.  “Agora é o momento de se mobilizar para conseguir uma saída para a desaposentação no Congresso. O importante é conseguir uma vida mais digna para o aposentado brasileiro, seja via Judiciário ou Legislativo”, conclui. 
 
Fonte: PrevTotal (31/10/2016)

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