quarta-feira, 30 de novembro de 2016
INSS: Contribuição previdenciária é devida também em contrato de PJ
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs).
Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto.
Por voto de qualidade - desempate do presidente - a 2ª Turma considerou que havia, no caso analisado, relação de emprego.
Fonte: Valor (30/11/2016)
Postado por
Joseph Haim
às
19:57:00
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