Para os que têm interesse em entrar com uma ação, seguem as dicas fornecidas pela ASTEL-ESP:
A ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DE FUNDAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES ASTEL-ESP, vem acompanhando com muito interesse os pareceres de juristas envolvendo a suplementação de aposentadorias, tal como a recebida através da SISTEL, da qual não deve haver descontos de Imposto de Renda. Esse entendimento jurídico se fundamenta no fato de que o salário que recebíamos quando estávamos na ativa, já foi tributado para o Imposto de Renda sem a devida dedução das contribuições feitas para a SISTEL, para constituir o fundo de pensão e, assim, as suplementações não poderiam ser novamente tributadas, tornando-se bi-tributação do Imposto de Renda.
Pode-se concluir que os rendimentos atuais que recebemos da SISTEL são uma transferência mensal para nossa conta corrente, do capital que, nós assistidos, formamos ao longo do tempo; daí a não incidência do I.R.
A ASTEL-ESP está disponibilizando escritórios de advocacia para ajuizar sua ação judicial contra o Ministério da Fazenda, para que seja impedida essa bi-tributação, a exemplo de outras Associações que já ajuizaram essa ação, como nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina. O mesmo ocorreu na Companhia Siderúrgica Nacional e no Banco do Brasil. No nosso caso, o leão está mordendo duas vezes. Não é justo. .
Será proposta uma (01) medida judicial, a saber:
1-Uma Ação de Repetição de Indébito com pedido de Tutela Antecipada, visando inicialmente obter uma liminar para suspender, de imediato, o desconto mensal. Essa medida fará com que o Imposto de Renda não seja mais recolhido pelo Fisco, mas depositado em juízo, pois se ao julgamento final da Ação de Repetição de Indébito, o resultado for favorável a nós, vamos sacar o dinheiro, transferindo-o para nossa conta pessoal, pois esse montante constituirá uma poupança e teremos, também, a possibilidade de recuperar o que já foi pago indevidamente. Porém, se o resultado for desfavorável, perdermos a ação, mas o dinheiro para pagar o Ministério da Fazenda já estará disponível.
Serão formados grupos de 10 (dez) pessoas e tantos grupos quanto forem necessários.
Trata-se de uma ação de longa duração (prevemos de 08 a 10 anos), porém entendemos ser importante adotar essa medida judicial. O associado que não entender assim, tem livre escolha para não ingressar em juízo.
Risco deste tipo de ação
Devido ao prazo pode ocorrer que a Justiça declare prescrito todos os direito, neste caso cada parte acará com os honorários de sucumbência do Advogado da Receita Federal.
Outras informações importantes:
a) Para participar dessa ação, é indispensável ser associado à ASTEL-ESP;
b) Para participar do grupo de 10 (dez) associados que ingressarão com essa medida judicial, será necessário que cada um deposite na conta corrente da ASTEL-ESP o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para despesas administrativas. Esse depósito deverá, necessariamente, ser feito através do banco Bradesco, Agência 0498, Conta Corrente, 68.360-4, identificando o nome do associado;
a) O associado que residir na Capital do Estado de São Paulo, deverá comparecer pessoalmente à Rua Primeiro de Janeiro, 235, Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04040-060 (próximo a estação metro Santa Cruz) para assinar a procuração e o contrato da prestação de serviço a ser firmado com os advogados da causa, além de entregar o comprovante do depósito de R$ 50,00 para as despesas administrativas. Nessa oportunidade deverá entregar também, 06 (seis) cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencíveis a cada trinta dias;
b) Os associados que residirem interior do Estado de São Paulo, deverão fazer toda movimentação através de correspondência com “AR”, para assegurar o envio e o recebimento dos documentos.
Documentos necessários a serem enviados para a ASTEL-ESP:
- Xerox da Carteira Profissional, onde conste foto, qualificação pessoal, contrato de trabalho e carimbo de aposentadoria;
- Comprovantes de pagamento da Suplementação da SISTEL, desde o início da aposentadoria;
- RG e CPF;
- Holerite da TELESP – um por ano, desde o início das contribuições a SISTEL, até a aposentadoria.
Os advogados que patrocinarão essa ação são ao senhores: Dr.Luiz Maurício Souza Santos, com escritório à Rua Prof. Artur Ramos, 183,Cj. 11 Jd. Paulistano – São Paulo, CEP 01454-905, telefone (11) 3813-3388 e Dr. João Carlos Prestes Miramontes, com escritório a R. Jorge Caixa, 371 – 1º, sala 15, Bairro Portão, Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06700-000, telefone (11) 4614-0852 e 0853.
Nas situações de dúvidas, os interessados deverão contatar ambos Advogados, preferencialmente ou os componentes da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP
Carlos Prestes Miramontes Neto -Presidente da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
ANAPAR pede mais transparência a fundos de pensão
Extraido do BOLETIM ANAPAR Nº291
Na última reunião do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do dia 15 de dezembro, estava programada a votação do novo Plano de Contas das entidades de previdência. A decisão foi adiada para 26 de janeiro de 2009, a pedido da ANAPAR, que mostrou a necessidade de se fazer alguns ajustes na proposta, para dar mais transparência aos números divulgados aos participantes.
A ANAPAR participou, nos últimos sete meses, das reuniões da Comissão Temática incumbida de elaborar a proposta a ser apreciada pelo CGPC. Apresentou uma série de contribuições para o debate, colaborando decisivamente para que a nova planificação contábil e os demonstrativos a serem disponibilizados aos participantes refletissem de maneira correta e transparente os atos e fatos praticados pelas entidades de previdência e seus planos de benefícios. “Colaboramos muito com a construção da proposta levada ao CGPC, com a assessoria de técnicos e contabilistas de fundos de pensão, mas, como existem questões fundamentais que não foram contempladas, pleiteamos tempo maior para o debate e a busca de uma solução mais equilibrada”, comenta José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR.
A primeira destas questões, na avaliação da ANAPAR, é a necessidade de levar ao conhecimento dos participantes, de maneira clara, todas as despesas com os investimentos. Hoje, as entidades lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, sem demonstrar o quanto se gasta com taxas de administração, honorários, corretagem, custódia, taxas de performance e outras despesas, inclusive as cobradas por gestores terceirizados de recursos dos fundos – assim, o participante não sabe o custo de gerir seus recursos. A ANAPAR apresentou propostas de lançamentos a serem feitos e de demonstrativo que abra estes números, mas a SPC alega que não pode baixar norma sobre este ponto.
“Queremos que o participante saiba o quanto se gasta e possa comparar as despesas com a administração dos investimentos de seu plano com as de outros planos de previdência, e, assim, ter ferramentas para cobrar redução de custos dos gestores de suas entidades”, argumenta Antonio Bráulio de Carvalho, diretor da ANAPAR e membro do CGPC.
Outro ponto de fundamental importância é a criação do PGA, o Plano de Gestão Administrativa, a ser criado pela nova norma de planificação contábil. A ANAPAR defende a elaboração de um único PGA por entidade de previdência, onde sejam contabilizadas as despesas administras comuns à gestão de todos os planos da entidade. Constaria, também, do PGA único, as despesas específicas de cada plano de benefícios, inclusive as relacionadas ao fomento e criação de novos planos. A ANAPAR entende que esta é a maneira adequada de contabilização, pois permite ganho de escala pelo compartilhamento de despesas entre os planos administrados pela mesma entidade, reduzindo o custo para o participante. O rateio total das despesas administrativas por plano dificultaria este ganho de escala e, sobretudo, o incentivo à criação de novos planos.
“Apesar de termos apresentados documentos com estas propostas, termos levantado estas questões na Comissão Técnica e realizado reuniões com a SPC, nossas argumentações ainda não foram acatadas. Estamos convencidos que o rateio e registro por plano de todas as despesas administrativas pode inviabilizar novos planos fechados, patrocinados e instituídos, podendo bloquear o crescimento da previdência complementar fechada, favorecendo a previdência aberta”, alega Cláudia Ricaldoni, secretária geral da ANAPAR.
A ANAPAR sempre defendeu a transparência e o mutualismo como preceitos básicos da previdência complementar e procurará, até a próxima reunião do CGPC, viabilizar as alterações pretendidas na proposta de Plano de Contas apresentada.
Na última reunião do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do dia 15 de dezembro, estava programada a votação do novo Plano de Contas das entidades de previdência. A decisão foi adiada para 26 de janeiro de 2009, a pedido da ANAPAR, que mostrou a necessidade de se fazer alguns ajustes na proposta, para dar mais transparência aos números divulgados aos participantes.
A ANAPAR participou, nos últimos sete meses, das reuniões da Comissão Temática incumbida de elaborar a proposta a ser apreciada pelo CGPC. Apresentou uma série de contribuições para o debate, colaborando decisivamente para que a nova planificação contábil e os demonstrativos a serem disponibilizados aos participantes refletissem de maneira correta e transparente os atos e fatos praticados pelas entidades de previdência e seus planos de benefícios. “Colaboramos muito com a construção da proposta levada ao CGPC, com a assessoria de técnicos e contabilistas de fundos de pensão, mas, como existem questões fundamentais que não foram contempladas, pleiteamos tempo maior para o debate e a busca de uma solução mais equilibrada”, comenta José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR.
A primeira destas questões, na avaliação da ANAPAR, é a necessidade de levar ao conhecimento dos participantes, de maneira clara, todas as despesas com os investimentos. Hoje, as entidades lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, sem demonstrar o quanto se gasta com taxas de administração, honorários, corretagem, custódia, taxas de performance e outras despesas, inclusive as cobradas por gestores terceirizados de recursos dos fundos – assim, o participante não sabe o custo de gerir seus recursos. A ANAPAR apresentou propostas de lançamentos a serem feitos e de demonstrativo que abra estes números, mas a SPC alega que não pode baixar norma sobre este ponto.
“Queremos que o participante saiba o quanto se gasta e possa comparar as despesas com a administração dos investimentos de seu plano com as de outros planos de previdência, e, assim, ter ferramentas para cobrar redução de custos dos gestores de suas entidades”, argumenta Antonio Bráulio de Carvalho, diretor da ANAPAR e membro do CGPC.
Outro ponto de fundamental importância é a criação do PGA, o Plano de Gestão Administrativa, a ser criado pela nova norma de planificação contábil. A ANAPAR defende a elaboração de um único PGA por entidade de previdência, onde sejam contabilizadas as despesas administras comuns à gestão de todos os planos da entidade. Constaria, também, do PGA único, as despesas específicas de cada plano de benefícios, inclusive as relacionadas ao fomento e criação de novos planos. A ANAPAR entende que esta é a maneira adequada de contabilização, pois permite ganho de escala pelo compartilhamento de despesas entre os planos administrados pela mesma entidade, reduzindo o custo para o participante. O rateio total das despesas administrativas por plano dificultaria este ganho de escala e, sobretudo, o incentivo à criação de novos planos.
“Apesar de termos apresentados documentos com estas propostas, termos levantado estas questões na Comissão Técnica e realizado reuniões com a SPC, nossas argumentações ainda não foram acatadas. Estamos convencidos que o rateio e registro por plano de todas as despesas administrativas pode inviabilizar novos planos fechados, patrocinados e instituídos, podendo bloquear o crescimento da previdência complementar fechada, favorecendo a previdência aberta”, alega Cláudia Ricaldoni, secretária geral da ANAPAR.
A ANAPAR sempre defendeu a transparência e o mutualismo como preceitos básicos da previdência complementar e procurará, até a próxima reunião do CGPC, viabilizar as alterações pretendidas na proposta de Plano de Contas apresentada.
Postado por
Joseph Haim
às
19:34:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Involução do patrimônio do CPqD-Prev
Com relação a uma postagem anterior "Perdas do CPqD-Prev em 2008 são significativas" ,veja a tabela abaixo, obtida dos boletins mensais da Sistel, que levou às conclusões apontadas.
Tomei como base o final do mês de maio de 2008, auge e pico do mercado e de nossas cotas do Plano.
Estarei auditando mensalmente os dados abaixo e publicando-os neste blog, sempre que possível.
Considero que o índice mais importante é o ICRM que mede o volume de capital hoje existente no caixa para pagar todos benefícios atuais e futuros de todos participantes. Para que um fundo seja considerado saudável deve ter um ICRM de no mínimo 100%.
Numa análise fria, pode-se concluir que as perdas do CPqD-Prev até que não foram tão grandes como se imaginava e como a que ocorreu com outros fundos de pensão fechados. Vamos torcer para que a recuperação dos números se dê o mais rápido possível!
Tomei como base o final do mês de maio de 2008, auge e pico do mercado e de nossas cotas do Plano.
Estarei auditando mensalmente os dados abaixo e publicando-os neste blog, sempre que possível.
Considero que o índice mais importante é o ICRM que mede o volume de capital hoje existente no caixa para pagar todos benefícios atuais e futuros de todos participantes. Para que um fundo seja considerado saudável deve ter um ICRM de no mínimo 100%.
Numa análise fria, pode-se concluir que as perdas do CPqD-Prev até que não foram tão grandes como se imaginava e como a que ocorreu com outros fundos de pensão fechados. Vamos torcer para que a recuperação dos números se dê o mais rápido possível!
Postado por
Joseph Haim
às
18:06:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel
INSS já alterou tabela. E a Sistel?
Brasileiro vive mais e pressiona fator previdenciário
Os brasileiros têm vivido mais e, por isso, terão de trabalhar mais tempo para garantir a aposentadoria. Um trabalhador que entrasse com pedido de aposentadoria na última sexta-feira, 28 de novembro, comprovando ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência, conseguiria garantir pagamento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor integral referente à média dos salários de contribuição.
Se o mesmo pedido fosse encaminhado somente nesta segunda-feira, o mesmo trabalhador teria de esperar mais 54 dias, mantendo os recolhimentos da Previdência, para assegurar o mesmo valor dos benefícios que eram garantidos pelos cálculos anteriores.
A demora para conseguir a aposentadoria ocorre porque o Ministério da Previdência mudou nesta segunda a tabela do fator previdenciário (FAP), mecanismo de cálculo para o valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de serviço acumulado. É uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o que aconteceu ontem, quando o IBGE anunciou que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 72,28 anos em 2007, ante 72,6 anos, em 2006.
Para o governo, é natural que seja necessário adiar um pouco a aposentadoria, no momento em que a população está garantindo uma vida cada vez mais longa.
– É a forma que todos os países do mundo enfrentam a situação – disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. – O aumento da expectativa de vida é muito positivo para a sociedade, mas para a Previdência significa que as pessoas precisam permanecer mais tempo contribuindo.
Segundo explicou Schwarzer, esse trabalhador hipotético com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição teria fator previdenciário de 1,003 pela tabela anterior, mas esse índice cairia para 0,998 com a tabela nova. Se o fator previdenciário for igual a 1, a aposentadoria será paga em relação à média integral do salário de contribuição. Se for menor do que 1, haverá redução do valor da aposentadoria em relação à média do salário de contribuição. Ou seja, para não perder dinheiro na aposentadoria, esse trabalhador terá que trabalhar quase dois meses a mais para manter o valor do benefício.
As mudanças valem para aposentadorias solicitadas desde ontem (1/12), esclarece o ministério da Previdência. Os benefícios que foram solicitados até o fim de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. Pela proposta, também não haverá nenhuma mudança para aposentadorias que já têm sido concedidas.
O ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, terá uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário. O ministro chegou a argumentar que o fim do fator previdenciário teria impacto fortemente negativo sobre as contas da Previdência Social. A medida resultaria na elevação de gastos para R$ 120 bilhões em 2050. (Ayr Aliski )JB Online (03/12/2008)
Os brasileiros têm vivido mais e, por isso, terão de trabalhar mais tempo para garantir a aposentadoria. Um trabalhador que entrasse com pedido de aposentadoria na última sexta-feira, 28 de novembro, comprovando ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência, conseguiria garantir pagamento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor integral referente à média dos salários de contribuição.
Se o mesmo pedido fosse encaminhado somente nesta segunda-feira, o mesmo trabalhador teria de esperar mais 54 dias, mantendo os recolhimentos da Previdência, para assegurar o mesmo valor dos benefícios que eram garantidos pelos cálculos anteriores.
A demora para conseguir a aposentadoria ocorre porque o Ministério da Previdência mudou nesta segunda a tabela do fator previdenciário (FAP), mecanismo de cálculo para o valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de serviço acumulado. É uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o que aconteceu ontem, quando o IBGE anunciou que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 72,28 anos em 2007, ante 72,6 anos, em 2006.
Para o governo, é natural que seja necessário adiar um pouco a aposentadoria, no momento em que a população está garantindo uma vida cada vez mais longa.
– É a forma que todos os países do mundo enfrentam a situação – disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. – O aumento da expectativa de vida é muito positivo para a sociedade, mas para a Previdência significa que as pessoas precisam permanecer mais tempo contribuindo.
Segundo explicou Schwarzer, esse trabalhador hipotético com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição teria fator previdenciário de 1,003 pela tabela anterior, mas esse índice cairia para 0,998 com a tabela nova. Se o fator previdenciário for igual a 1, a aposentadoria será paga em relação à média integral do salário de contribuição. Se for menor do que 1, haverá redução do valor da aposentadoria em relação à média do salário de contribuição. Ou seja, para não perder dinheiro na aposentadoria, esse trabalhador terá que trabalhar quase dois meses a mais para manter o valor do benefício.
As mudanças valem para aposentadorias solicitadas desde ontem (1/12), esclarece o ministério da Previdência. Os benefícios que foram solicitados até o fim de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. Pela proposta, também não haverá nenhuma mudança para aposentadorias que já têm sido concedidas.
O ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, terá uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário. O ministro chegou a argumentar que o fim do fator previdenciário teria impacto fortemente negativo sobre as contas da Previdência Social. A medida resultaria na elevação de gastos para R$ 120 bilhões em 2050. (Ayr Aliski )JB Online (03/12/2008)
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Sobre o IR das aposentadorias complementares
Esclarecimentos fornecidos pela ANAPAR sobre a decisão do STJ a respeito do IR de aposentadoria complementar:
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – através de sua Primeira Seção, apreciou o Recurso Especial de nº 1.012.903 (www.stj.gov.br), pacificando entendimento de que a tributação do Imposto de Renda incidente sobre complementações previdenciárias é excessiva e, portanto, deve ser reduzida. Tal redução dependerá, ainda, de ações judiciais individuais que cada participante das entidades previdenciárias deverá propor, caso ainda não o tenha feito.
A decisão não se aplica automaticamente a todos os aposentados de fundos de pensão, mas apenas àqueles que ingressaram com demanda judicial.
Foram divulgadas muitas notícias que não esclarecem a decisão referida. Neste sentido, após analisar o teor da decisão proferida, o Escritório de Direito Social, que assessora a ANAPAR, esclarece os seguintes pontos:
1. Está pacificado entendimento do STJ a respeito do excesso de Imposto de Renda que incide sobre complementações de aposentadoria dos assistidos dos fundos de pensão;
2. O entendimento referido no item anterior somente se aplica aqueles que contribuíram para o plano de benefícios no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, no qual ocorreu isenção fiscal para contribuições e benefícios complementares;
3. Desta forma, todos aqueles que obtiveram concessão de benefício complementar até a data de 31.12.1988 ou passaram a contribuir a partir de 01.01.1996, não se beneficiam da mencionada redução na base de cálculo do imposto de renda;
4. A decisão da Primeira Seção do STJ, seguindo outras decisões das turmas do mesmo tribunal, não isenta nenhum benefício complementar da tributação, que continua existindo, mas de forma reduzida para os casos acima referidos;
5. A redução de tributação mencionada se aplica somente ao benefício complementar e não ao benefício da previdência social eventualmente percebido pelo participante assistido;
6. A decisão do STJ não gerou nenhuma alteração de entendimento a respeito das isenções tributárias existentes, especialmente as decorrentes de doenças graves relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda, que continuam se aplicando aos benefícios da previdência social e complementar;
7. CÁLCULO: a decisão do STJ assim se pronuncia:”(a) reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelos autores a partir de janeiro de 1996 até o limite do que foi recolhido pelos beneficiários, a título desse tributo, sob a égide da Lei 7.713/88, atualizado monetariamente; (b) condenar a União a restituir o indébito, em valor a ser apurado em liquidação, observados o critério e o limite acima referidos”.
8. Fica evidenciado que a decisão do STJ pouco esclareceu a forma do cálculo da redução tributária mensal a ser aplicada em cada benefício complementar, devendo esta questão ser objeto de análise do caso em concreto por ocasião da liquidação da sentença de cada uma das ações judiciais.
9. Outros esclarecimentos poderão ser apresentados pela assessoria jurídica da ANAPAR a partir das análises que ainda estão sendo feitas pelo Escritório de Direito Social. Endereço Eletrônico: direitosocial@direitosocial.adv.br .
A ANAPAR avaliará a possibilidade de ingressar com ação coletiva que possa contemplar a todos os participantes de fundos de pensão.
Fonte: Boletim da ANAPAR num. 285
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – através de sua Primeira Seção, apreciou o Recurso Especial de nº 1.012.903 (www.stj.gov.br), pacificando entendimento de que a tributação do Imposto de Renda incidente sobre complementações previdenciárias é excessiva e, portanto, deve ser reduzida. Tal redução dependerá, ainda, de ações judiciais individuais que cada participante das entidades previdenciárias deverá propor, caso ainda não o tenha feito.
A decisão não se aplica automaticamente a todos os aposentados de fundos de pensão, mas apenas àqueles que ingressaram com demanda judicial.
Foram divulgadas muitas notícias que não esclarecem a decisão referida. Neste sentido, após analisar o teor da decisão proferida, o Escritório de Direito Social, que assessora a ANAPAR, esclarece os seguintes pontos:
1. Está pacificado entendimento do STJ a respeito do excesso de Imposto de Renda que incide sobre complementações de aposentadoria dos assistidos dos fundos de pensão;
2. O entendimento referido no item anterior somente se aplica aqueles que contribuíram para o plano de benefícios no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, no qual ocorreu isenção fiscal para contribuições e benefícios complementares;
3. Desta forma, todos aqueles que obtiveram concessão de benefício complementar até a data de 31.12.1988 ou passaram a contribuir a partir de 01.01.1996, não se beneficiam da mencionada redução na base de cálculo do imposto de renda;
4. A decisão da Primeira Seção do STJ, seguindo outras decisões das turmas do mesmo tribunal, não isenta nenhum benefício complementar da tributação, que continua existindo, mas de forma reduzida para os casos acima referidos;
5. A redução de tributação mencionada se aplica somente ao benefício complementar e não ao benefício da previdência social eventualmente percebido pelo participante assistido;
6. A decisão do STJ não gerou nenhuma alteração de entendimento a respeito das isenções tributárias existentes, especialmente as decorrentes de doenças graves relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda, que continuam se aplicando aos benefícios da previdência social e complementar;
7. CÁLCULO: a decisão do STJ assim se pronuncia:”(a) reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelos autores a partir de janeiro de 1996 até o limite do que foi recolhido pelos beneficiários, a título desse tributo, sob a égide da Lei 7.713/88, atualizado monetariamente; (b) condenar a União a restituir o indébito, em valor a ser apurado em liquidação, observados o critério e o limite acima referidos”.
8. Fica evidenciado que a decisão do STJ pouco esclareceu a forma do cálculo da redução tributária mensal a ser aplicada em cada benefício complementar, devendo esta questão ser objeto de análise do caso em concreto por ocasião da liquidação da sentença de cada uma das ações judiciais.
9. Outros esclarecimentos poderão ser apresentados pela assessoria jurídica da ANAPAR a partir das análises que ainda estão sendo feitas pelo Escritório de Direito Social. Endereço Eletrônico: direitosocial@direitosocial.adv.br .
A ANAPAR avaliará a possibilidade de ingressar com ação coletiva que possa contemplar a todos os participantes de fundos de pensão.
Fonte: Boletim da ANAPAR num. 285
Postado por
Joseph Haim
às
21:54:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão,
IR
Fundações não cumprem metas
O agravamento da crise mundial que derrubou as bolsas pelo mundo deve comprometer o retorno dos fundos de pensão neste ano. Levantamento feito pela consultoria RiskOffice aponta que até agora menos de 10% das entidades conseguiram superar as metas atuariais.
De acordo com Marcelo Rabbat, diretor da consultoria, é normal para investidores de longo prazo, com horizontes de 30 anos, passarem por ciclos de baixas, mas o tombo poderia ter sido menor se as fundações tivessem ajustado seus ativos. "O que chamou atenção é que boa parte estava despreparada."
Segundo ele, os fundos de pensão precisavam ter se preservado usando o modelo conhecido como Asset Liability Modeling (ALM), que ajuda a determinar qual a taxa de retorno básica para fazer frente às exigências atuariais, qual a carteira ideal para que esse retorno seja atingido e qual o nível de liquidez necessário para a entidade.
Rabbat afirma que, sob a perspectiva do ALM, a fundação deve olhar o perfil das exigibilidades dos futuros pensionistas e avaliar o que precisa adquirir em termos de ativos para cumprir essas necessidade, sejam papéis ligados à inflação, sejam atrelados ao CDI, seja renda variável. O modelo deve determinar o percentual de cada ativo e, por fim, os dirigentes devem colocar isso em prática. O primeiro tipo de investimento a ser olhado, segundo ele, é de papéis vinculados à inflação, pois o mínimo é garantir a manutenção do valor do patrimônio dos participantes.
Ele estima que menos de um terço dos fundos aplicou o modelo de forma completa. "O ajuste não impediria uma queda, já que os ativos de renda variável caíram fortemente, mas se adquirissem papel com indexação à inflação teriam sofrido menos e estariam cumprindo o mandato do fundo."
Guilherme Benites, responsável pela área de fundo da consultoria, lembra que em geral entre 40% e 50% da carteira de renda fixa das entidade já é composta por esses papéis, mas em muitos casos é insuficiente. "Quem já tinha feito esforço para comprar títulos de inflação, teve sucesso este ano". Ele lembra ainda que a inflação apresentou uma alta no meio do ano. "Foi um bom momento para se posicionar"
Ele afirma que o próximo ano será muito difícil por conta das turbulências nos mercado, mas que a crise também deve trazer perspectivas de investimentos. "As fundações vão ter de olhar o tamanho do estrago feito pela bolsa e por não ter tomado ativos de inflação no começo do ano. Devem também procurar um posicionamento em bolsa, já que há papéis baratos. A renda fixa também vai ter boas oportunidades, inclusive títulos privados, mas é preciso avaliar bem o risco de crédito." (Fernando Travaglini)- Valor Online (01/12/2008)
De acordo com Marcelo Rabbat, diretor da consultoria, é normal para investidores de longo prazo, com horizontes de 30 anos, passarem por ciclos de baixas, mas o tombo poderia ter sido menor se as fundações tivessem ajustado seus ativos. "O que chamou atenção é que boa parte estava despreparada."
Segundo ele, os fundos de pensão precisavam ter se preservado usando o modelo conhecido como Asset Liability Modeling (ALM), que ajuda a determinar qual a taxa de retorno básica para fazer frente às exigências atuariais, qual a carteira ideal para que esse retorno seja atingido e qual o nível de liquidez necessário para a entidade.
Rabbat afirma que, sob a perspectiva do ALM, a fundação deve olhar o perfil das exigibilidades dos futuros pensionistas e avaliar o que precisa adquirir em termos de ativos para cumprir essas necessidade, sejam papéis ligados à inflação, sejam atrelados ao CDI, seja renda variável. O modelo deve determinar o percentual de cada ativo e, por fim, os dirigentes devem colocar isso em prática. O primeiro tipo de investimento a ser olhado, segundo ele, é de papéis vinculados à inflação, pois o mínimo é garantir a manutenção do valor do patrimônio dos participantes.
Ele estima que menos de um terço dos fundos aplicou o modelo de forma completa. "O ajuste não impediria uma queda, já que os ativos de renda variável caíram fortemente, mas se adquirissem papel com indexação à inflação teriam sofrido menos e estariam cumprindo o mandato do fundo."
Guilherme Benites, responsável pela área de fundo da consultoria, lembra que em geral entre 40% e 50% da carteira de renda fixa das entidade já é composta por esses papéis, mas em muitos casos é insuficiente. "Quem já tinha feito esforço para comprar títulos de inflação, teve sucesso este ano". Ele lembra ainda que a inflação apresentou uma alta no meio do ano. "Foi um bom momento para se posicionar"
Ele afirma que o próximo ano será muito difícil por conta das turbulências nos mercado, mas que a crise também deve trazer perspectivas de investimentos. "As fundações vão ter de olhar o tamanho do estrago feito pela bolsa e por não ter tomado ativos de inflação no começo do ano. Devem também procurar um posicionamento em bolsa, já que há papéis baratos. A renda fixa também vai ter boas oportunidades, inclusive títulos privados, mas é preciso avaliar bem o risco de crédito." (Fernando Travaglini)- Valor Online (01/12/2008)
Postado por
Joseph Haim
às
01:00:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
Perdas do CPqD-Prev em 2008 são significativas
Numa análise do Relatório de Desempenho do Plano CPqD-Prev de outubro de 2008, podemos chegar as seguintes conclusões:
- O ICRM (Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas), percentual do capital para cobrir os benefícios de todos participantes no futuro, ou superavit técnico acumulado, caiu de 109,8% em maio de 2008 (auge de valorização do plano) para 100,43% em outubro, ou seja, o superavit encontra-se atualmente quase zerado;
- O Patrimonio Líquido do plano caiu em 10,4% desde maio de 2008;
- A rentabilidade das aplicações de renda fixa em 2008 está 20% abaixo da meta (dificil explicar isto!);
- A defasagem atual do plano com relação as metas atuariais é de -15,3%.
- O ICRM (Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas), percentual do capital para cobrir os benefícios de todos participantes no futuro, ou superavit técnico acumulado, caiu de 109,8% em maio de 2008 (auge de valorização do plano) para 100,43% em outubro, ou seja, o superavit encontra-se atualmente quase zerado;
- O Patrimonio Líquido do plano caiu em 10,4% desde maio de 2008;
- A rentabilidade das aplicações de renda fixa em 2008 está 20% abaixo da meta (dificil explicar isto!);
- A defasagem atual do plano com relação as metas atuariais é de -15,3%.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Denúncia: novos donos das Teles se apoderarão de nosso dinheiro!
Vejam texto escrito por Wilson Val de Casas, emérito conhecedor e especialista em assuntos previdenciários, especialmente da Sistel, e maior colaborador deste blog, a respeito da Resolução 26 que permitiu a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras:
Tomem conhecimento dos termos dos Estatutos e Regulamentos da Sistel que garantiam os direitos dos associados de administrarem exclusivamente o seu patrimônio (R$ bilhões) constituído ao longo dos anos 1977-1996. Constatem o compromisso de participação das patrocinadoras de recolherem mensalmente o equivalente ao produto da taxa de 5,373% sobre a folha mensal dos salários-de-participação de todos os seus empregados (art.128 iii Regulamento Básico 1985). Além da contribuição referida no item precedente, os patrocinadores recolherão à Sistel o produto da taxa de 2,5% sobre a folha de salários-de-participações de todos os seus empregados, pelo prazo considerado atuarialmente suficiente para integralização da dotação inicial realizada de CR$ 92.774.000,00 (art.52 iv; art.122 iii e iv Regulamento Básico 1977), cujo total, calculado atuarialmente a época, foi de CR$ 850 milhões.
Parece-nos que referidas reservas originaram os R$ bilhões contabilizados antes da privatização das telecomunicações, patrimônio único e exclusivo dos participantes ativos e assistidos vinculados à Sistel.
As novas patrocinadoras multinacionais, que não contribuíram para formação desse capital, não podem se arvorar de candidatas ao recebimento dos duvidosos e não explicados "superávits técnicos", usurpando o direito inalienável dos reais proprietários do patrimônio da Sistel, esdruxulamente expurgados da direção e auditorias da Fundação, que foi entregue a terceiros não vinculados à Sistel, contrariando expressamente os dispositivos estatutários, alterados estranhamente com a conivência e passividade da Secretaria de Previdência Complementar do MPAS, que assessorando indevidamente o Conselho Ministerial de Gestão da Previdência Complementar, destina os "superávits de R$ bilhões" como devolução às novas patrocinadoras.
Observe que em 1989-1991, foi identificada atuarialmente a quitação total da dotação inicial, sendo decidido pelas patrocinadoras do Sistema Telebrás, pela continuação do recolhimento dos 2,5% mensais para custeio do PAMA- Programa Assistência Médica Aposentados. É desconcertante o que está ocorrendo, sem que os órgãos governamentais (executivo-legislativo-judiciário) se sensibilizem com o destino deste significativo grupo de cidadãos trabalhadores que laboraram diurtunamente para implantação e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras a nível mundial.
Wilson Val de Casas em 27/11/2008
Tomem conhecimento dos termos dos Estatutos e Regulamentos da Sistel que garantiam os direitos dos associados de administrarem exclusivamente o seu patrimônio (R$ bilhões) constituído ao longo dos anos 1977-1996. Constatem o compromisso de participação das patrocinadoras de recolherem mensalmente o equivalente ao produto da taxa de 5,373% sobre a folha mensal dos salários-de-participação de todos os seus empregados (art.128 iii Regulamento Básico 1985). Além da contribuição referida no item precedente, os patrocinadores recolherão à Sistel o produto da taxa de 2,5% sobre a folha de salários-de-participações de todos os seus empregados, pelo prazo considerado atuarialmente suficiente para integralização da dotação inicial realizada de CR$ 92.774.000,00 (art.52 iv; art.122 iii e iv Regulamento Básico 1977), cujo total, calculado atuarialmente a época, foi de CR$ 850 milhões.
Parece-nos que referidas reservas originaram os R$ bilhões contabilizados antes da privatização das telecomunicações, patrimônio único e exclusivo dos participantes ativos e assistidos vinculados à Sistel.
As novas patrocinadoras multinacionais, que não contribuíram para formação desse capital, não podem se arvorar de candidatas ao recebimento dos duvidosos e não explicados "superávits técnicos", usurpando o direito inalienável dos reais proprietários do patrimônio da Sistel, esdruxulamente expurgados da direção e auditorias da Fundação, que foi entregue a terceiros não vinculados à Sistel, contrariando expressamente os dispositivos estatutários, alterados estranhamente com a conivência e passividade da Secretaria de Previdência Complementar do MPAS, que assessorando indevidamente o Conselho Ministerial de Gestão da Previdência Complementar, destina os "superávits de R$ bilhões" como devolução às novas patrocinadoras.
Observe que em 1989-1991, foi identificada atuarialmente a quitação total da dotação inicial, sendo decidido pelas patrocinadoras do Sistema Telebrás, pela continuação do recolhimento dos 2,5% mensais para custeio do PAMA- Programa Assistência Médica Aposentados. É desconcertante o que está ocorrendo, sem que os órgãos governamentais (executivo-legislativo-judiciário) se sensibilizem com o destino deste significativo grupo de cidadãos trabalhadores que laboraram diurtunamente para implantação e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras a nível mundial.
Wilson Val de Casas em 27/11/2008
Postado por
Joseph Haim
às
13:53:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Correção das aposentadorias do INSS ameaçada
Segundo ministro do Planejamento, projeto é corrosivo e significaria impacto de R$ 76,6 bi na Previdência
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, afirmou nesta segunda-feira, 17, que o governo não terá outra alternativa a não ser a de vetar o projeto de lei que prevê correção anual das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social se o texto for aprovado pelo Congresso. Na semana passada, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. A aprovação foi em caráter terminativo na comissão, mas é possível que tenha de ser votado também pelo plenário do Senado antes de ser submetido à Câmara, desde que 10% dos senadores assinem um requerimento nesse sentido.
Bernardo disse que o projeto é "corrosivo" e significaria um impacto de R$ 76,6 bilhões nas contas da Previdência em 2009. Segundo o ministro, esse valor é quase a metade do que o governo gastará com a Previdência durante todo este ano. Bernardo disse que, se o projeto for aprovado também pela Câmara, isso anulará todo o impacto da política de valorização do salário mínimo. O ministro argumentou que os benefícios e pensões pagos de 2003 a 2007 tiveram um ganho real (acima da inflação) de 0,89%.
Segundo Bernardo, apesar de ser um senador petista o autor do projeto - Paulo Paim (RS) -, todos os partidos "ficaram devendo no quesito responsabilidade", já que a aprovação do texto foi por unanimidade. "Irresponsabilidade tem limite", declarou o ministro, em entrevista coletiva.
Questionado sobre o ritmo de crescimento dos gastos do governo com funcionalismo público, Bernardo afirmou que o aumento não foi exagerado. Explicou que o governo está reforçando algumas categorias de servidores, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de universidades e escolas técnicas que estão sendo criadas.
Além disso, segundo o ministro, a recomposição salarial de algumas categorias foi parcelada em três anos. "Nossos gastos estão controlados e, se preciso, podemos fazer mais restrições." (Renata Veríssimo)
Agencia Estado
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, afirmou nesta segunda-feira, 17, que o governo não terá outra alternativa a não ser a de vetar o projeto de lei que prevê correção anual das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social se o texto for aprovado pelo Congresso. Na semana passada, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. A aprovação foi em caráter terminativo na comissão, mas é possível que tenha de ser votado também pelo plenário do Senado antes de ser submetido à Câmara, desde que 10% dos senadores assinem um requerimento nesse sentido.
Bernardo disse que o projeto é "corrosivo" e significaria um impacto de R$ 76,6 bilhões nas contas da Previdência em 2009. Segundo o ministro, esse valor é quase a metade do que o governo gastará com a Previdência durante todo este ano. Bernardo disse que, se o projeto for aprovado também pela Câmara, isso anulará todo o impacto da política de valorização do salário mínimo. O ministro argumentou que os benefícios e pensões pagos de 2003 a 2007 tiveram um ganho real (acima da inflação) de 0,89%.
Segundo Bernardo, apesar de ser um senador petista o autor do projeto - Paulo Paim (RS) -, todos os partidos "ficaram devendo no quesito responsabilidade", já que a aprovação do texto foi por unanimidade. "Irresponsabilidade tem limite", declarou o ministro, em entrevista coletiva.
Questionado sobre o ritmo de crescimento dos gastos do governo com funcionalismo público, Bernardo afirmou que o aumento não foi exagerado. Explicou que o governo está reforçando algumas categorias de servidores, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de universidades e escolas técnicas que estão sendo criadas.
Além disso, segundo o ministro, a recomposição salarial de algumas categorias foi parcelada em três anos. "Nossos gastos estão controlados e, se preciso, podemos fazer mais restrições." (Renata Veríssimo)
Agencia Estado
Postado por
Joseph Haim
às
23:31:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Perda dos Fundos com Crise Financeira
OCDE: Fundos de pensão perdem US$ 4 trilhões
Os fundos de pensão dos países desenvolvidos já perderem mais de US$ 4 trilhões em valor até meados de outubro no rastro da dramática crise financeira, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube das nações ricas.
Dependendo do tipo de investimento, os fundos de pensão de vários países desvalorizaram entre 20% e 30%. Nos portfólios mais arriscados, em ações, o prejuízo chega a quase 50% segundo o estudo apresentado ontem no conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das preocupações é de que esses fundos em alguns países estejam reagindo com a venda de parte de ações em seu poder, colocando mais pressões de baixa sobre as bolsas de valores.
Os fundos de pensão se expandiram rapidamente na medida em que muitos países reduziram seus sistemas de aposentadorias públicas. O resultado, como nota a OCDE, é que a renda de trabalhadores fica vulnerável a investimentos arriscados, já que os benefícios dependem da acumulação de contribuições e do retorno das aplicações.
"Problemas na economia real afetarão a renda da aposentadoria como resultado (também) de maior desemprego e menor salário", diz a entidade.
Como outros investidores, os fundos de pensão procuraram retornos adicionais através de "investimentos alternativos" como hedge funds, commodities, private equity e fundos de infra-estrutura. Além disso, em vários países, os planos de aposentadoria oferecem escolhas individuais de investimentos. Na Austrália, as pessoas podem escolher entre 85 fundos.
Com a diversificação, a parte de ações aumentou nos fundos de 13 de 18 países da OCDE com dados disponíveis, mas os bônus representam ainda mais da metade dos portfolios. Desses bônus, 60% são em títulos de governos que, até agora, se saíram bem na crise financeiro, apesar do prêmio de risco ter subido no caso da dívida pública de alguns países.
Sobretudo, a exposição dos fundos de pensão aos "ativos tóxicos", que causaram o estrago a partir dos EUA, representa menos de 3% do total sob gestão.
Mesmo com precauções impostas pelos governos, a maioria dos fundos vem sendo afetados pela crise. O impacto é especialmente forte em países onde a renda da aposentadoria deve vir de pensões privadas. A entidade examina oito países membros e quatro candidatos, todos nessa situação. O resultado mostra o Chile como o mais afetado, com o rendimento anual do portfólio arriscado nos últimos 12 meses registrando perda de 46%.
Ainda assim, o retorno dos fundos em geral este ano pode ser de 8,5%, comparado a 10% na média dos últimos anos.
Em países com montante fixo de aposentadoria definido, como na Suíça, Canadá, Islândia e Holanda, a crise coloca um peso adicional sobre as empresas justamente quando elas sofrem com a desaceleração econômica. Países como Austrália, Dinamarca, Irlanda e Reino Unido, os sistemas podem proteger o dinheiro dos aposentados.
A OCDE sugere que o momento não é para pânico até porque os fundos são por natureza de longo prazo, e seu desempenho deve ser avaliado ao longo dos anos. Na ultima década, um portfólio equilibrado deu retorno de mais de 7% ao ano nos países ricos.
Certo mesmo é que a crise significa pressões financeira e fiscal sobre os sistemas de aposentadoria. Na maioria dos países desenvolvidos, o pagamento das aposentadorias é submetido a imposto. Chega a 30% da renda na Dinamarca e Suécia, 20% na Alemanha, Bélgica e Noruega, e 15% na Hungria e Polônia.
Se o retorno dos investimentos for ruim, os governos vão coletar menos impostos sobre as aposentadorias e a renda liquida dos aposentados vai cair.
A OCDE recomenda que os governos evitem reações intempestivas, como permitir as pessoas retornarem a sistemas públicos de aposentadoria ou nacionalizar sistemas privados. E cita dois exemplos.
Na Eslováquia, 6% dos que tinham escolhidos planos privados já fizeram o caminho de volta para o setor público.
E o governo da Argentina nacionalizou em outubro seus fundos privados obrigatórios, que pesam US$ 30 bilhões, apresentado como uma maneira de proteger a contribuição dos trabalhadores.
Para a OCDE, porém, um motivo importante foi encher os cofres do governo quando as dividas a serem pagas aumentam. Para a entidade, a importância econômica do gesto argentino é limitada, até porque Buenos Aires mantém um amplo sistema de aposentadoria publica, ao contrário do Chile e do México.
"No entanto, essa mudança é claramente destrutiva da estabilidade e sustentabilidade dos esquemas de renda de aposentadoria", diz a OCDE.
Uma questão final é se os governos devem socorrer fundos de pensão, da mesma maneira que deram ajuda aos bancos. Considera que um socorro só tem sentido para pessoas que estão próximas da aposentadoria, mas isso trás grandes dificuldades políticas.
Para reduzir o risco através de diversidade de investimentos, a OCDE é clara: "Ha incertezas econômicas, demográficas, financeiras e sociais nos sistemas de pensão e para os indivíduos. Está claro que a melhor abordagem para uma pessoa, e por extensão para os governos procurando fazer o melhor para seus cidadãos, é usar uma mistura de meios para garantir a renda da aposentadoria". (Assis Moreira)
Valor Online 18/11/2008
Os fundos de pensão dos países desenvolvidos já perderem mais de US$ 4 trilhões em valor até meados de outubro no rastro da dramática crise financeira, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube das nações ricas.
Dependendo do tipo de investimento, os fundos de pensão de vários países desvalorizaram entre 20% e 30%. Nos portfólios mais arriscados, em ações, o prejuízo chega a quase 50% segundo o estudo apresentado ontem no conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das preocupações é de que esses fundos em alguns países estejam reagindo com a venda de parte de ações em seu poder, colocando mais pressões de baixa sobre as bolsas de valores.
Os fundos de pensão se expandiram rapidamente na medida em que muitos países reduziram seus sistemas de aposentadorias públicas. O resultado, como nota a OCDE, é que a renda de trabalhadores fica vulnerável a investimentos arriscados, já que os benefícios dependem da acumulação de contribuições e do retorno das aplicações.
"Problemas na economia real afetarão a renda da aposentadoria como resultado (também) de maior desemprego e menor salário", diz a entidade.
Como outros investidores, os fundos de pensão procuraram retornos adicionais através de "investimentos alternativos" como hedge funds, commodities, private equity e fundos de infra-estrutura. Além disso, em vários países, os planos de aposentadoria oferecem escolhas individuais de investimentos. Na Austrália, as pessoas podem escolher entre 85 fundos.
Com a diversificação, a parte de ações aumentou nos fundos de 13 de 18 países da OCDE com dados disponíveis, mas os bônus representam ainda mais da metade dos portfolios. Desses bônus, 60% são em títulos de governos que, até agora, se saíram bem na crise financeiro, apesar do prêmio de risco ter subido no caso da dívida pública de alguns países.
Sobretudo, a exposição dos fundos de pensão aos "ativos tóxicos", que causaram o estrago a partir dos EUA, representa menos de 3% do total sob gestão.
Mesmo com precauções impostas pelos governos, a maioria dos fundos vem sendo afetados pela crise. O impacto é especialmente forte em países onde a renda da aposentadoria deve vir de pensões privadas. A entidade examina oito países membros e quatro candidatos, todos nessa situação. O resultado mostra o Chile como o mais afetado, com o rendimento anual do portfólio arriscado nos últimos 12 meses registrando perda de 46%.
Ainda assim, o retorno dos fundos em geral este ano pode ser de 8,5%, comparado a 10% na média dos últimos anos.
Em países com montante fixo de aposentadoria definido, como na Suíça, Canadá, Islândia e Holanda, a crise coloca um peso adicional sobre as empresas justamente quando elas sofrem com a desaceleração econômica. Países como Austrália, Dinamarca, Irlanda e Reino Unido, os sistemas podem proteger o dinheiro dos aposentados.
A OCDE sugere que o momento não é para pânico até porque os fundos são por natureza de longo prazo, e seu desempenho deve ser avaliado ao longo dos anos. Na ultima década, um portfólio equilibrado deu retorno de mais de 7% ao ano nos países ricos.
Certo mesmo é que a crise significa pressões financeira e fiscal sobre os sistemas de aposentadoria. Na maioria dos países desenvolvidos, o pagamento das aposentadorias é submetido a imposto. Chega a 30% da renda na Dinamarca e Suécia, 20% na Alemanha, Bélgica e Noruega, e 15% na Hungria e Polônia.
Se o retorno dos investimentos for ruim, os governos vão coletar menos impostos sobre as aposentadorias e a renda liquida dos aposentados vai cair.
A OCDE recomenda que os governos evitem reações intempestivas, como permitir as pessoas retornarem a sistemas públicos de aposentadoria ou nacionalizar sistemas privados. E cita dois exemplos.
Na Eslováquia, 6% dos que tinham escolhidos planos privados já fizeram o caminho de volta para o setor público.
E o governo da Argentina nacionalizou em outubro seus fundos privados obrigatórios, que pesam US$ 30 bilhões, apresentado como uma maneira de proteger a contribuição dos trabalhadores.
Para a OCDE, porém, um motivo importante foi encher os cofres do governo quando as dividas a serem pagas aumentam. Para a entidade, a importância econômica do gesto argentino é limitada, até porque Buenos Aires mantém um amplo sistema de aposentadoria publica, ao contrário do Chile e do México.
"No entanto, essa mudança é claramente destrutiva da estabilidade e sustentabilidade dos esquemas de renda de aposentadoria", diz a OCDE.
Uma questão final é se os governos devem socorrer fundos de pensão, da mesma maneira que deram ajuda aos bancos. Considera que um socorro só tem sentido para pessoas que estão próximas da aposentadoria, mas isso trás grandes dificuldades políticas.
Para reduzir o risco através de diversidade de investimentos, a OCDE é clara: "Ha incertezas econômicas, demográficas, financeiras e sociais nos sistemas de pensão e para os indivíduos. Está claro que a melhor abordagem para uma pessoa, e por extensão para os governos procurando fazer o melhor para seus cidadãos, é usar uma mistura de meios para garantir a renda da aposentadoria". (Assis Moreira)
Valor Online 18/11/2008
Postado por
Joseph Haim
às
23:19:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
IR
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Como calcular o IR pago entre 89 e 95 que devemos receber?
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão de hoje da
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a
cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria
complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência
privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O
procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que
já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato
declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores
de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de
hoje não inova em nada", argumentou.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para
fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário
vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria
complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as
pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração
Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do
rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando
passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção
tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.
Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos
aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos
indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores
expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos
IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo
proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período
englobado na decisão do STJ.
O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de
cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",
afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e
representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não
conseguiram chegar num acordo."
Colaboração Wilson Val de Casas e Levi
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a
cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria
complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência
privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O
procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que
já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato
declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores
de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de
hoje não inova em nada", argumentou.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para
fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário
vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria
complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as
pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração
Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do
rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando
passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção
tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.
Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos
aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos
indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores
expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos
IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo
proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período
englobado na decisão do STJ.
O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de
cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",
afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e
representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não
conseguiram chegar num acordo."
Colaboração Wilson Val de Casas e Levi
Postado por
Joseph Haim
às
11:28:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
IR
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Resolução 26 em perigo
Juiz intima Presidente do CGPC a prestar esclarecimentos sobre a Resolução 26
(Fonte: Sindicatos dos Bancários de Brasília - DF) 12/11/2008
O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras. Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar. “A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deliberativa eleita da Previ.
Colaboração de Wilson Val de Casas
(Fonte: Sindicatos dos Bancários de Brasília - DF) 12/11/2008
O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras. Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar. “A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deliberativa eleita da Previ.
Colaboração de Wilson Val de Casas
Postado por
Joseph Haim
às
23:07:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
domingo, 9 de novembro de 2008
Comparativo entre os Planos com e sem Benefício Saldado, para quem migrou do CPqD-PBS para o CPqD-Prev
Em 2000 tivemos que optar para migrar do CPqD-PBS para o CPqD-Prev, se assim o desejavamos.
Haviam duas opções: com Benefício Saldado (BS), tambem chamado de plano conservador, ou sem BS, chamado de moderado ou arrojado por alguns.
A diferença estava na correção de nosso saldo existente no PBS, tambem chamado de Reserva de Transferencia RT), que poderia ser corrigido mensalmente pelo INPC + 6% juros aa. (com BS) ou seria transformado em cotas (1 cota = R$1,00)e oscilaria conforme sua variação diária (sem BS).
Passados 8 anos de nossa opção e levando-se em consideração que as cotas evoluiram 459% enquanto o INPC + juros evoluiu 389% e a diferença entre as tábuas utilizadas (vide post anterior), chega-se a conclusão que a parcela da renda da aposentadoria de quem optou pela correção em cotas (sem BS) é 9,6% superior.
Pode-se tambem concluir que as aplicações de mercado realizadas pela Sistel, neste período de 8 anos, foram bastante positivas pois alcançaram uma rentabilidade de 124% acima da inflação medida pelo INPC + 6% de juros aa.
Em resumo: a Sistel aplica bem nossos recursos, mas para obter a credibilidade total ainda falta um pouco de transparência na comunicação com seus participantes e assistidos, e este é o objetivo deste blog, preencher esta lacuna aberta por ela.
Haviam duas opções: com Benefício Saldado (BS), tambem chamado de plano conservador, ou sem BS, chamado de moderado ou arrojado por alguns.
A diferença estava na correção de nosso saldo existente no PBS, tambem chamado de Reserva de Transferencia RT), que poderia ser corrigido mensalmente pelo INPC + 6% juros aa. (com BS) ou seria transformado em cotas (1 cota = R$1,00)e oscilaria conforme sua variação diária (sem BS).
Passados 8 anos de nossa opção e levando-se em consideração que as cotas evoluiram 459% enquanto o INPC + juros evoluiu 389% e a diferença entre as tábuas utilizadas (vide post anterior), chega-se a conclusão que a parcela da renda da aposentadoria de quem optou pela correção em cotas (sem BS) é 9,6% superior.
Pode-se tambem concluir que as aplicações de mercado realizadas pela Sistel, neste período de 8 anos, foram bastante positivas pois alcançaram uma rentabilidade de 124% acima da inflação medida pelo INPC + 6% de juros aa.
Em resumo: a Sistel aplica bem nossos recursos, mas para obter a credibilidade total ainda falta um pouco de transparência na comunicação com seus participantes e assistidos, e este é o objetivo deste blog, preencher esta lacuna aberta por ela.
Postado por
Joseph Haim
às
17:30:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
Caixa Preta 2 da Sistel: Cálculo da Aposentadoria
Para um participante a maior dificuldade que sempre existiu junto a Sistel foi obtenção da fórmula de cálculo do seu benefício de aposentadoria.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada aos outros participantes.
Desta forma resumo a seguir (a formula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método de cálculo atual do CPqD-Prev para participantes que optaram pelo Beneficio Saldado ou não. Imagino que os putros planos Prev devam seguir a mesma lógica.
A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração PBS-Prev = Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75
O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Passados 8 anos este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683)
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até hoje o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.
A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já entrou em 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram tiveram a RT toda convertida em cotas.
O cálculo da AN é simples = num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83
O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
No próximo post farei uma comparação entre os dois planos.
A existência de vários planos e várias tabelas/ tábuas pode em parte servir de pretexto para esta dificuldade, mas não se justifica.
Há uns quatro anos atrás, depois de muita insistência, conseguimos (2 colegas do CPqD) que a Sistel nos demonstrasse a fórmula de cálculo do CPqD-Prev mas, para minha surpresa, não houve uma divulgação mais generalizada aos outros participantes.
Desta forma resumo a seguir (a formula oficial é complicada pois envolve cálculos atuariais) o método de cálculo atual do CPqD-Prev para participantes que optaram pelo Beneficio Saldado ou não. Imagino que os putros planos Prev devam seguir a mesma lógica.
A renda mensal do Beneficio Saldado (BS) p/ quem optou pelo plano mais conservador na época da migração PBS-Prev = Reserva de Transferencia (RT) / Fator Atuarial Tábua EB7-75
O valor da RT encontra-se atualizado mensalmente na página de Extrato Mensal do participante ativo em sua conta na web. Trata-se do montante que veio do PBS em junho de 2000 acrescido mensalmente pela correção do INPC + 0,5% de juros ao mes. Passados 8 anos este valor evolui aprox. 388,65%
A tábua EB7-75 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 153,3706 (para 56 anos: 156,3683)
Obs: a vantagem para que optou pelo plano Benefício Saldado é que a Sistel não modificou até hoje o uso desta tábua pois, em todos outros planos, a tabua desde 2006 é a AT-83 com renda quase 14% inferior a de 75.
A outra renda mensal é a chamada Aposentadoria Normal (AN). Quem tem BS deve somar as duas rendas.
Quem não tem BS(optou pelo plano mais arrojado na época da migração ou quem já entrou em 2000) só possui cotas adquiridas mensalmente em duas contas CIP (do empregado) e CPI (parte da empresa).
Obs: os que migraram tiveram a RT toda convertida em cotas.
O cálculo da AN é simples = num. de cotas X valor da cota na época de se aposentar / Fator Atuarial Tábua AT 83
O numero de cotas e valor da mesma só pode ser encontrado na web em Extrato Mensal.
A tábua AT-83 pode ser encontrada na internet, mas para quem se aposenta aos 57 anos este fator é 173,8529196 (para 56 anos: 176,2721)
Para quem migrou em 2000 sem BS a RT em cotas evoluiu nestes 8 anos em 459% aprox, indice superior ao INPC + 0,5% am no mesmo período, porem a utilização de diferente tábuas é que faz a diferença nos 2 planos.
No próximo post farei uma comparação entre os dois planos.
Postado por
Joseph Haim
às
14:57:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
sábado, 8 de novembro de 2008
Caixa Preta 1 da Sistel: variação das cotas dos fundos Prev para pagamento de benefícios
Há mais de um ano venho solicitando da Sistel a publicação dos valores das cotas dos fundos Prev e até hoje a promessa de publicá-las (como todos fundos o fazem), não tornou-se realidade. Nem sequer sabemos, pois o Regulamento não menciona, se as cotas são diárias, semanais ou ocasionais.
Mas, para que serve esta informação?
Primeiro, para verificarmos a saúde de nosso plano, como se faz com todos os outros fundos que conhecemos;
Segundo, para projetarmos melhor a data de início de aposentadoria.
Por exemplo: me aposentei em 4/7, decisão tomada no final de maio de 2008 quando a cota estava no pico, antes da crise, a quase R$4,00. No final de junho (30/6) já estava a R$ 3,91.
Obs: Todas informações sobre valores de cota aqui mencionadas só são conseguidas por telefone ou, o seu valor no final do mes, pelo site, atraves da página de saldo ou simulação, mas somente para os Ativos. Depois que vc. solicita o beneficio de aposentadoria seu acesso ao site é alterado e vc. passa a não ter qualquer acesso a suas contas CIP, CPI, cotas, etc.
Na data de minha aposentadoria a cota já estava em R$3,82 porem estas são as regras das cotas. Mas o impressionante é que vc. tem de ir atrás para descobrir estes valores que são ocultados do participante.
Acontece que o primeiro recebimento (aposentadoria e pagamento do adiantamento de 10% de seu capital em cotas) só veio em 30/8, ou seja, quase dois meses depois de se aposentar e o mais incrível é que o pagamento do adiantamento é feito com o valor da cota do dia do pagamento (R$3,74) e não do dia de sua aposentadoria.
Em resumo, não há uma regra clara, mesmo no Regulamento do Prev, para a conversão de suas cotas em benefício. O Regulamento só menciona no Art. 22: Serão considerados, na data de cálculo do benefício, o saldo de contas do participante e o valor da cota do Plano disponível naquela data , mas o que é data de cálculo do benefício?
No meu caso foram dois meses depois da solicitação do benefício.
Se os valores das cotas não estivessem descendentes, será que o pagamento tardaria tanto assim?
Quando as regras não são claras, sempre surgem dúvidas.
Para resolver este problema o que se solicita da Sistel é transparência e regras claras tanto na divulgaçção de suas cotas, quanto na definição do prazo de pagamento dos benefícios, informando sempre ao assistido as datas e valores de cotas utilizadas no cálculo de seu benefício.
Num próximo post escreverei sobre o que chamo de Caixa Preta 2, ou seja, a fórmula de cálculo do benefício.
Mas, para que serve esta informação?
Primeiro, para verificarmos a saúde de nosso plano, como se faz com todos os outros fundos que conhecemos;
Segundo, para projetarmos melhor a data de início de aposentadoria.
Por exemplo: me aposentei em 4/7, decisão tomada no final de maio de 2008 quando a cota estava no pico, antes da crise, a quase R$4,00. No final de junho (30/6) já estava a R$ 3,91.
Obs: Todas informações sobre valores de cota aqui mencionadas só são conseguidas por telefone ou, o seu valor no final do mes, pelo site, atraves da página de saldo ou simulação, mas somente para os Ativos. Depois que vc. solicita o beneficio de aposentadoria seu acesso ao site é alterado e vc. passa a não ter qualquer acesso a suas contas CIP, CPI, cotas, etc.
Na data de minha aposentadoria a cota já estava em R$3,82 porem estas são as regras das cotas. Mas o impressionante é que vc. tem de ir atrás para descobrir estes valores que são ocultados do participante.
Acontece que o primeiro recebimento (aposentadoria e pagamento do adiantamento de 10% de seu capital em cotas) só veio em 30/8, ou seja, quase dois meses depois de se aposentar e o mais incrível é que o pagamento do adiantamento é feito com o valor da cota do dia do pagamento (R$3,74) e não do dia de sua aposentadoria.
Em resumo, não há uma regra clara, mesmo no Regulamento do Prev, para a conversão de suas cotas em benefício. O Regulamento só menciona no Art. 22: Serão considerados, na data de cálculo do benefício, o saldo de contas do participante e o valor da cota do Plano disponível naquela data , mas o que é data de cálculo do benefício?
No meu caso foram dois meses depois da solicitação do benefício.
Se os valores das cotas não estivessem descendentes, será que o pagamento tardaria tanto assim?
Quando as regras não são claras, sempre surgem dúvidas.
Para resolver este problema o que se solicita da Sistel é transparência e regras claras tanto na divulgaçção de suas cotas, quanto na definição do prazo de pagamento dos benefícios, informando sempre ao assistido as datas e valores de cotas utilizadas no cálculo de seu benefício.
Num próximo post escreverei sobre o que chamo de Caixa Preta 2, ou seja, a fórmula de cálculo do benefício.
Postado por
Joseph Haim
às
19:44:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel
Esclarecimento final sobre o Resíduo (nossas contribuições de junho e julho de 2000) do CPqD-Prev
Depois de muita luta (envio de várias mensagens pelo Fale Conosco no site do CPqD-Prev) descobri que nosso Resíduo (ou Fundo de Oscilação de Risco- FOR, chamado pela Sistel) composto pelas nossas contribuições de junho e julho de 2000 (época da transição PBS p/ Prev) que fizemos (pelo menos nos descontaram do hollerit do CPqD em 2000), entrou sim em nossas contas CIP, mas somente em janeiro de 2006, retroativo a 2000 (valor da cota inclusive), porem como resultado de uma ação do SINTPq que questionou que os devidos montantes não foram depositados nem em nossas contas PBS nem CPqD-Prev. A explicação da Sistel em seu Informe 17 é completamente truncada e não informa o essencial. Mas uma vez faltou transparência!
Agora, para quem se aposentou antes de 2006 estes valores deveriam ser convertidos em aumento do benefício ou recebimento direto do valor, razão da existencia do formulário para opção no site da Sistel até hoje. Tão simples se explicado abertamente e corretamente! Quem se aposentou antes de 2006 deve então correr atrás desta grana, se ainda não a recebeu!
Agora, para quem se aposentou antes de 2006 estes valores deveriam ser convertidos em aumento do benefício ou recebimento direto do valor, razão da existencia do formulário para opção no site da Sistel até hoje. Tão simples se explicado abertamente e corretamente! Quem se aposentou antes de 2006 deve então correr atrás desta grana, se ainda não a recebeu!
Postado por
Joseph Haim
às
19:30:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
ANAPAR ajuíza nova ação contra Resolução 26
Após o indeferimento da liminar no primeiro mandado de segurança impetrado contra a Resolução CGPC 26, a ANAPAR ajuizará nova ação para pedir a nulidade dos artigos 20 e 25 da norma, que prevêem a devolução de valores às patrocinadoras e aos participantes e assistidos. A medida será ajuizada hoje, dia 04 de novembro.
O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Dr. Marcelo Rebello Pinheiro, indeferiu o pleito da ANAPAR em mandado de segurança, sob o argumento de que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. O processo foi arquivado sem julgamento de mérito. O mandado de segurança pedia, também, que o Secretário da Previdência Complementar fosse impedido de aprovar qualquer devolução de valores a patrocinadores em planos de previdência superavitários. Até onde se tem conhecimento, ainda não há nenhuma decisão desta espécie sendo apreciada pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC).
A nova ação da ANAPAR será ajuizada contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência Social, por ter editado a norma que inovou frente à Lei Complementar 109 e introduziu a possibilidade de devolução de valores, hipótese não prevista na legislação.
Outras entidades de classe também já ajuizaram demandas contra a Resolução, num movimento que lembra, em 2001, o finado Decreto 3721 e a luta contra a sua implantação. Naquela ocasião também foi questionada a legalidade da medida que, autoritariamente, aumentava a idade mínima para aposentadoria em fundos de pensão. Houve dezenas de sentenças impeditivas à sua implantação, conseguidas por sindicatos e associações, e o Decreto acabou revogado.
O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Dr. Marcelo Rebello Pinheiro, indeferiu o pleito da ANAPAR em mandado de segurança, sob o argumento de que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. O processo foi arquivado sem julgamento de mérito. O mandado de segurança pedia, também, que o Secretário da Previdência Complementar fosse impedido de aprovar qualquer devolução de valores a patrocinadores em planos de previdência superavitários. Até onde se tem conhecimento, ainda não há nenhuma decisão desta espécie sendo apreciada pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC).
A nova ação da ANAPAR será ajuizada contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência Social, por ter editado a norma que inovou frente à Lei Complementar 109 e introduziu a possibilidade de devolução de valores, hipótese não prevista na legislação.
Outras entidades de classe também já ajuizaram demandas contra a Resolução, num movimento que lembra, em 2001, o finado Decreto 3721 e a luta contra a sua implantação. Naquela ocasião também foi questionada a legalidade da medida que, autoritariamente, aumentava a idade mínima para aposentadoria em fundos de pensão. Houve dezenas de sentenças impeditivas à sua implantação, conseguidas por sindicatos e associações, e o Decreto acabou revogado.
Postado por
Joseph Haim
às
14:36:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão
CAS aprova proposta de recomposição salarial de aposentadorias e pensões
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5/11/08), substitutivo a projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados. A proposta mantém uma paridade constante entre o valor das aposentadorias e o número de salários mínimos que representavam os benefícios na data de sua concessão, sem vinculá-los diretamente.
Pelo projeto (PLS 58/03), a regra abrangia, também, os inativos e pensionistas da União, mas essa parte foi retirada durante sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por inconstitucionalidade. Isso porque dispositivo da Carta prevê que é da competência exclusiva do presidente da República legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria de servidores públicos.
A decisão dos senadores foi aplaudida com entusiasmo por dezenas de aposentados e pensionistas que lotavam o plenário da comissão. Eles entregaram um manifesto com um milhão de assinaturas coletadas pela Confederação Nacional dos Aposentados (Conap), pedindo a aprovação da proposta.
Ao anunciar a aprovação do projeto, que tramita no Congresso desde 2003, a presidente da CAS, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), marcou para a próxima quarta-feira (12) a votação, em turno suplementar, do substitutivo. O texto, relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), receberá decisão terminativa na CAS.
Durante sua tramitação na CCJ, onde o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, o relator da matéria, o então senador pela Bahia Rodolpho Tourinho, criou um parâmetro de atualização dos benefícios que denominou "índice de correção previdenciária". O mecanismo, sem atrelar diretamente as aposentadorias e pensões ao salário mínimo (o que é inconstitucional), não permite que haja desvalorização dos benefícios porque mantém seu poder aquisitivo ao longo dos anos.
Na CAS, Expedito Júnior apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado na CCJ. Ele explicou que a proposta também permite que, no prazo de cinco anos, haja uma recuperação gradativa das aposentadorias pagas atualmente, que perderam seu poder de compra ao longo dos últimos anos.
Batalha
A vice-presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pediu a todos os aposentados que continuem a luta, porque uma batalha foi vencida, mas a guerra pela aprovação final dependerá ainda de outras instâncias, como as votações no Plenário do Senado e nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, a proposta deverá ser submetida à sanção presidencial, como lembrou a parlamentar.
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) prometeu fazer um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele não vete o projeto. Tuma disse que a proposição, ao manter o poder aquisitivo das aposentadorias, vai impedir o arrocho sofrido pelos aposentados nos dias de hoje.
Durante o debate da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) manifestou preocupação por ter sido informado de que "a ordem do Planalto é engavetar os projetos de Paulo Paim", tanto o que acaba com o fator previdenciário, que já está em tramitação na Câmara, quanto o que foi aprovado pela CAS nesta quarta-feira, que mantém o poder aquisitivo das aposentadorias. Segundo foi informado, somente esse último resultará numa despesa extra de R$ 6,5 bilhões anuais, no Orçamento da União.
- Neste momento não podemos esquecer o senador Rodolpho Tourinho, porque foi ele que retirou as inconstitucionalidades que havia na proposta e possibilitou sua aprovação através da criação de um fator especial de correção que não permite o arrocho, porque mantém o poder aquisitivo dos benefícios - lembrou.
Ao falar no final da reunião, Paim manifestou sua satisfação pela aprovação do projeto e fez questão de lembrar que a proposta está em discussão desde 2003, sempre com muita paciência e muita negociação. Disse, no entanto, que acredita na aprovação da proposta ainda em 2008, que considera um ano especial por marcar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 anos da Constituição brasileira.
- Esse ano será, também, o Ano dos Aposentados no Brasil. Acabar com o fator previdenciário é ponto de honra para todos aqueles que têm sensibilidade social. E garantir o valor aquisitivo das pensões e aposentadorias, ao longo dos anos, representa uma segunda conquista histórica. Se for preciso, os parlamentares farão uma vigília no dia de Natal, nas duas Casas do Congresso, para conseguirmos a aprovação desses dois projetos - prometeu Paim.
Laura Fonseca / Agência Senado
Pelo projeto (PLS 58/03), a regra abrangia, também, os inativos e pensionistas da União, mas essa parte foi retirada durante sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por inconstitucionalidade. Isso porque dispositivo da Carta prevê que é da competência exclusiva do presidente da República legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria de servidores públicos.
A decisão dos senadores foi aplaudida com entusiasmo por dezenas de aposentados e pensionistas que lotavam o plenário da comissão. Eles entregaram um manifesto com um milhão de assinaturas coletadas pela Confederação Nacional dos Aposentados (Conap), pedindo a aprovação da proposta.
Ao anunciar a aprovação do projeto, que tramita no Congresso desde 2003, a presidente da CAS, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), marcou para a próxima quarta-feira (12) a votação, em turno suplementar, do substitutivo. O texto, relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), receberá decisão terminativa na CAS.
Durante sua tramitação na CCJ, onde o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, o relator da matéria, o então senador pela Bahia Rodolpho Tourinho, criou um parâmetro de atualização dos benefícios que denominou "índice de correção previdenciária". O mecanismo, sem atrelar diretamente as aposentadorias e pensões ao salário mínimo (o que é inconstitucional), não permite que haja desvalorização dos benefícios porque mantém seu poder aquisitivo ao longo dos anos.
Na CAS, Expedito Júnior apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado na CCJ. Ele explicou que a proposta também permite que, no prazo de cinco anos, haja uma recuperação gradativa das aposentadorias pagas atualmente, que perderam seu poder de compra ao longo dos últimos anos.
Batalha
A vice-presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pediu a todos os aposentados que continuem a luta, porque uma batalha foi vencida, mas a guerra pela aprovação final dependerá ainda de outras instâncias, como as votações no Plenário do Senado e nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, a proposta deverá ser submetida à sanção presidencial, como lembrou a parlamentar.
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) prometeu fazer um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele não vete o projeto. Tuma disse que a proposição, ao manter o poder aquisitivo das aposentadorias, vai impedir o arrocho sofrido pelos aposentados nos dias de hoje.
Durante o debate da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) manifestou preocupação por ter sido informado de que "a ordem do Planalto é engavetar os projetos de Paulo Paim", tanto o que acaba com o fator previdenciário, que já está em tramitação na Câmara, quanto o que foi aprovado pela CAS nesta quarta-feira, que mantém o poder aquisitivo das aposentadorias. Segundo foi informado, somente esse último resultará numa despesa extra de R$ 6,5 bilhões anuais, no Orçamento da União.
- Neste momento não podemos esquecer o senador Rodolpho Tourinho, porque foi ele que retirou as inconstitucionalidades que havia na proposta e possibilitou sua aprovação através da criação de um fator especial de correção que não permite o arrocho, porque mantém o poder aquisitivo dos benefícios - lembrou.
Ao falar no final da reunião, Paim manifestou sua satisfação pela aprovação do projeto e fez questão de lembrar que a proposta está em discussão desde 2003, sempre com muita paciência e muita negociação. Disse, no entanto, que acredita na aprovação da proposta ainda em 2008, que considera um ano especial por marcar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 anos da Constituição brasileira.
- Esse ano será, também, o Ano dos Aposentados no Brasil. Acabar com o fator previdenciário é ponto de honra para todos aqueles que têm sensibilidade social. E garantir o valor aquisitivo das pensões e aposentadorias, ao longo dos anos, representa uma segunda conquista histórica. Se for preciso, os parlamentares farão uma vigília no dia de Natal, nas duas Casas do Congresso, para conseguirmos a aprovação desses dois projetos - prometeu Paim.
Laura Fonseca / Agência Senado
domingo, 2 de novembro de 2008
Furnas já não desconta IR de aposentadoria complementar
Atenção: A Fundação Real Grandeza, de Furnas, não pode mais descontar imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria.
Recurso repetitivo
IR não incide sobre aposentadoria complementar
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta quarta-feira(8/10), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de
previdência privada.
A Fazenda Nacional terá de devolver para os aposentados tudo que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.
A decisão da 1ª Seção foi unânime e segue o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida que tem como objetivo agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Com base na lei, o julgado da 1ª Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais de todo o país, desde o encaminhamento do processo à 1ª Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente.
O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à presidência do STJ para as devidas providências.
O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de Imposto de Renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei 9.250/95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561 do CJF, de fevereiro de 2007.
Recurso repetitivo
IR não incide sobre aposentadoria complementar
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta quarta-feira(8/10), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de
previdência privada.
A Fazenda Nacional terá de devolver para os aposentados tudo que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.
A decisão da 1ª Seção foi unânime e segue o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida que tem como objetivo agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Com base na lei, o julgado da 1ª Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais de todo o país, desde o encaminhamento do processo à 1ª Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente.
O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à presidência do STJ para as devidas providências.
O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de Imposto de Renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei 9.250/95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561 do CJF, de fevereiro de 2007.
Postado por
Joseph Haim
às
11:19:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
IR
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Outra visão sobre os ex-fundos Sistel
Caros amigos participantes da Sistel PBS, Visão-prev e outras denominações pós-piratização das telecomunicações:
Para conhecerem o que realmente está ocorrendo com patrimônio de R$ bilhões da Sistel, manipulado pelas novas patrocinadoras que se arvoraram proprietárias desses fundos de reservas previdenciais, que nada tem haver com o patrimônio das telecomunicações brasileiras que foi privatizado. Já é tempo do governo acordar e entregar a administração dos fundos de pensões estatais aos legítimos donos que são os usuários e participantes desse patrimônio integralizado pelos contribuintes empregados e pelas estatais-patrocinadoras. Nesse caminhar, as patrocinadoras estatais brasileiras e as multinacionais, vão se julgar com direito de administrar o patrimônio de R$ bilhões do INSS, sob a justificativa que contribuiram em volume maior que os seus empregados. O que nos assusta é a inoperância, passividade e a subserviência dos titulares dos orgãos normativos, auditória e fiscalização do governo federal (conselho gestão previdência complementar composto pelos ministros do planejamento, fazenda e previdência social; CMN conselho monetário nacional; SPC secretaria de previdência complementar do MPAS (fiscalizadora direta dos fundos nos aspectos econômico-financeiros, fundos reservas, benefícios, cálculos atuarias, disposições estatuárias e observância dos dispositivos legais pertinentes e dos direitos dos contribuintes ativos e dos assistidos (em gozo de benefícios). Enfim, perfeita higidez econômica de manutenção do patrimônio para sustenção dos benefícios prometidos ao longo do tempo.
Autor: Wilson Val de Casas
Para conhecerem o que realmente está ocorrendo com patrimônio de R$ bilhões da Sistel, manipulado pelas novas patrocinadoras que se arvoraram proprietárias desses fundos de reservas previdenciais, que nada tem haver com o patrimônio das telecomunicações brasileiras que foi privatizado. Já é tempo do governo acordar e entregar a administração dos fundos de pensões estatais aos legítimos donos que são os usuários e participantes desse patrimônio integralizado pelos contribuintes empregados e pelas estatais-patrocinadoras. Nesse caminhar, as patrocinadoras estatais brasileiras e as multinacionais, vão se julgar com direito de administrar o patrimônio de R$ bilhões do INSS, sob a justificativa que contribuiram em volume maior que os seus empregados. O que nos assusta é a inoperância, passividade e a subserviência dos titulares dos orgãos normativos, auditória e fiscalização do governo federal (conselho gestão previdência complementar composto pelos ministros do planejamento, fazenda e previdência social; CMN conselho monetário nacional; SPC secretaria de previdência complementar do MPAS (fiscalizadora direta dos fundos nos aspectos econômico-financeiros, fundos reservas, benefícios, cálculos atuarias, disposições estatuárias e observância dos dispositivos legais pertinentes e dos direitos dos contribuintes ativos e dos assistidos (em gozo de benefícios). Enfim, perfeita higidez econômica de manutenção do patrimônio para sustenção dos benefícios prometidos ao longo do tempo.
Autor: Wilson Val de Casas
Postado por
Joseph Haim
às
12:50:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
INSS,
Sistel
Plano Visão da Telefonica: duas visões
Visão do participante:
Para conhecimento como funciona os “Plano Visão Prev” criado pela Telesp-Telefônica SP, com patrimônio da Sistel. A patrocinadora multinacional só administra, não há compartilhamento de contribuições, apenas o empregado contribui para formar uma poupança, tendo uns seis bancos onde são aplicadas tais contribuições que no futuro podem ser sacados todo montante existente, descontadas as taxas financeiras do governo e as taxas de administração dos aplicadores.
Usurparam o direito dos empregados que estavam na ativa, de poder permanecer na Sistel no plano PBS, benefícios definidos.
Êsse é o fim precoce da Sistel, entregue despudoradamente às novas patrocinadoras multinacionais, que jamais pretenderam cumprir o estabelecido na privatização, de observar e manter o passivo trabalhista relativo a fundação Telebrás.
Acordem amigos-colegas, eles pretendem extinguir a Sistel no curto prazo. Participem, apoiem todas as campanhas e recursos que as nossas associações e grupo de colegas estão encaminhando ao judiciário, ao congresso nacional e ao governo federal, presidência da republica, ministério da fazenda, ministério do planejamento e ministério da previdência social, cujos ministros compõem o CGPP conselho de gestão da previdência privada. O governo não tem ouvidos para os associados-participantes das fundações e fundos de pensão, maior grupo de contribuintes, maior patrimônio, principalmente de estatais que foram privatizadas. Wilson Val de Casas.
Visão do gestor: Todos os participantes e assistidos de planos criados na modalidade de Contribuição Definida estão sujeitos às oscilações no mercado financeiro e podem passar por momentos de incertezas e isto não exclui os planos administrados pela Visão Prev.
Lembramos que os planos de contribuição definida são sustentados pelo tripé:
tempo, contribuições e rentabilidade e que o benefício gerado na época da
aposentadoria será decorrente da junção destes três fatores. (Planos Visão,
VivoPrev, TCO Prev e TCP Prev)
A atual crise pelo qual o mundo está passando faz parte de movimentos cíclicos
da economia mundial e o importante é informá-lo que a Visão Prev possui uma
gestão de investimentos pautada na solidez e segurança dos ativos financeiros
que compõe a sua carteira de investimentos, e que as estratégias passadas aos
gestores (bancos de investimentos) são validadas pelo Comitê de Investimentos
da Entidade e pelo Conselho Deliberativo (composto por representantes das
patrocinadoras e participantes/assistidos).
Além disso, nossos 6 gestores (ABN-AMRO, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú,
HSBC e Votorantim) possuem metas para avaliação de desempenho e sofrem
avaliações mensais, podendo sofrer penalidades, caso não atinjam as metas
estipuladas pela Visão Prev no final de cada exercício como a perda total ou
parcial da carteira.
É importante frisar que as perdas apresentadas até agora, apesar de sentidas nas
cotas dos planos, são apenas contábeis, uma vez que não ocorreu venda
significativa da posição em renda variável (ações) e, portanto, a Visão Prev não
tem realizado prejuízos permanentes. Lembramos que quando falamos em
Previdência Privada devemos observar o período de longo prazo e não o curto
prazo, o que nos remete a uma perspectiva de recuperação no futuro.
Ressaltamos que o mercado e nossos fundos são dinâmicos, porém trabalhamos
no sentido de que as perdas apresentadas sejam atenuadas pela presença de
uma boa administração aliada aos conselhos deliberativo e fiscal, competentes e
ativos, nos quais uma parte dos conselheiros, você, participante e assistido,
ajudou a eleger.
Por fim, é importante dizer que estamos atentos e acompanhando o desempenho
das aplicações financeiras e esperamos que este comunicado venha de encontro
a seus anseios e solucione algumas de suas dúvidas.
Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar
Diretoria Executiva
Para conhecimento como funciona os “Plano Visão Prev” criado pela Telesp-Telefônica SP, com patrimônio da Sistel. A patrocinadora multinacional só administra, não há compartilhamento de contribuições, apenas o empregado contribui para formar uma poupança, tendo uns seis bancos onde são aplicadas tais contribuições que no futuro podem ser sacados todo montante existente, descontadas as taxas financeiras do governo e as taxas de administração dos aplicadores.
Usurparam o direito dos empregados que estavam na ativa, de poder permanecer na Sistel no plano PBS, benefícios definidos.
Êsse é o fim precoce da Sistel, entregue despudoradamente às novas patrocinadoras multinacionais, que jamais pretenderam cumprir o estabelecido na privatização, de observar e manter o passivo trabalhista relativo a fundação Telebrás.
Acordem amigos-colegas, eles pretendem extinguir a Sistel no curto prazo. Participem, apoiem todas as campanhas e recursos que as nossas associações e grupo de colegas estão encaminhando ao judiciário, ao congresso nacional e ao governo federal, presidência da republica, ministério da fazenda, ministério do planejamento e ministério da previdência social, cujos ministros compõem o CGPP conselho de gestão da previdência privada. O governo não tem ouvidos para os associados-participantes das fundações e fundos de pensão, maior grupo de contribuintes, maior patrimônio, principalmente de estatais que foram privatizadas. Wilson Val de Casas.
Visão do gestor: Todos os participantes e assistidos de planos criados na modalidade de Contribuição Definida estão sujeitos às oscilações no mercado financeiro e podem passar por momentos de incertezas e isto não exclui os planos administrados pela Visão Prev.
Lembramos que os planos de contribuição definida são sustentados pelo tripé:
tempo, contribuições e rentabilidade e que o benefício gerado na época da
aposentadoria será decorrente da junção destes três fatores. (Planos Visão,
VivoPrev, TCO Prev e TCP Prev)
A atual crise pelo qual o mundo está passando faz parte de movimentos cíclicos
da economia mundial e o importante é informá-lo que a Visão Prev possui uma
gestão de investimentos pautada na solidez e segurança dos ativos financeiros
que compõe a sua carteira de investimentos, e que as estratégias passadas aos
gestores (bancos de investimentos) são validadas pelo Comitê de Investimentos
da Entidade e pelo Conselho Deliberativo (composto por representantes das
patrocinadoras e participantes/assistidos).
Além disso, nossos 6 gestores (ABN-AMRO, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú,
HSBC e Votorantim) possuem metas para avaliação de desempenho e sofrem
avaliações mensais, podendo sofrer penalidades, caso não atinjam as metas
estipuladas pela Visão Prev no final de cada exercício como a perda total ou
parcial da carteira.
É importante frisar que as perdas apresentadas até agora, apesar de sentidas nas
cotas dos planos, são apenas contábeis, uma vez que não ocorreu venda
significativa da posição em renda variável (ações) e, portanto, a Visão Prev não
tem realizado prejuízos permanentes. Lembramos que quando falamos em
Previdência Privada devemos observar o período de longo prazo e não o curto
prazo, o que nos remete a uma perspectiva de recuperação no futuro.
Ressaltamos que o mercado e nossos fundos são dinâmicos, porém trabalhamos
no sentido de que as perdas apresentadas sejam atenuadas pela presença de
uma boa administração aliada aos conselhos deliberativo e fiscal, competentes e
ativos, nos quais uma parte dos conselheiros, você, participante e assistido,
ajudou a eleger.
Por fim, é importante dizer que estamos atentos e acompanhando o desempenho
das aplicações financeiras e esperamos que este comunicado venha de encontro
a seus anseios e solucione algumas de suas dúvidas.
Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar
Diretoria Executiva
Postado por
Joseph Haim
às
12:37:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Alguem entendeu o que a Sistel quiz dizer?
Veja matéria publicada no InformeSistel no. 17 sobre o Resíduo (contribuições que fizemos ao CPqD-Prev em julho e agosto de 2000) e que até 2006 não havia sido incorporado em nossas contas:
2- RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NO FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCO (FOR)
Em 27/04/2006, foi aprovado o novo regulamento do Plano CPqDPrev. O artigo 56, parágrafos 13 e 15, determinava que as contribuições vertidas ao Plano PBS-CPqD efetuadas pelo participante-migrante, após 01/07/2000 e não incorporadas ao saldo de contas, e que o percentual da CPI, retido quando o participante passou pela situação de manutenção de inscrição, fossem devolvidos.
Na época a Sistel realizou as devidas correções. Para os ativos o valor foi creditado na CIP e o caso dos assistidos foi dado a opção de receber pagamento a vista ou solicitar o recálculo da renda. Em ambas as situações foram enviadas correspondências informativas.
Portanto, apenas os participantes que se tornaram mantidos e tiveram percentual de CPI retido, fazem jus a devolução dos valores.
Outras informações podem ser obtidas por meio do atendimento exclusivo "Fale Conosco", disponível na área restrita do site www.sistel.com.br.
Precisamos saber quando as respectivas cotas foram incorporadas as nossas contas e com que valor!
2- RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NO FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCO (FOR)
Em 27/04/2006, foi aprovado o novo regulamento do Plano CPqDPrev. O artigo 56, parágrafos 13 e 15, determinava que as contribuições vertidas ao Plano PBS-CPqD efetuadas pelo participante-migrante, após 01/07/2000 e não incorporadas ao saldo de contas, e que o percentual da CPI, retido quando o participante passou pela situação de manutenção de inscrição, fossem devolvidos.
Na época a Sistel realizou as devidas correções. Para os ativos o valor foi creditado na CIP e o caso dos assistidos foi dado a opção de receber pagamento a vista ou solicitar o recálculo da renda. Em ambas as situações foram enviadas correspondências informativas.
Portanto, apenas os participantes que se tornaram mantidos e tiveram percentual de CPI retido, fazem jus a devolução dos valores.
Outras informações podem ser obtidas por meio do atendimento exclusivo "Fale Conosco", disponível na área restrita do site www.sistel.com.br.
Precisamos saber quando as respectivas cotas foram incorporadas as nossas contas e com que valor!
Postado por
Joseph Haim
às
01:22:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
Nova ação de aposentados contra o INSS: desaposentação
Segundo informações passadas na reunião de constituição da Associação dos Aposentados do CPqD, é possível aos aposentados do INSS ingressar uma ação para reaver todas contribuições efetuadas durante o período que o aposentado seguiu trabalhando e contribuindo ao INSS. As contribuições podem tambem ser revertidas em aumento do benefício atual. Chama-se "Desaposentação". Consulte o Google com esta palavra chave e veja os vários artigos existentes. É necessário tomar cuidado pois a desaposentação pode levar a um recalculo do benefício com as regras atuais, fator este que pode, em alguns casos, até prejudicar o assistido. Cada caso é um caso!
Maiores informações com Dra. Fernanda Minnitti nos fones 19-4141.1406 ou 1405 ou 1253
Vide http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10741&p=2
Maiores informações com Dra. Fernanda Minnitti nos fones 19-4141.1406 ou 1405 ou 1253
Vide http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10741&p=2
Postado por
Joseph Haim
às
00:40:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
INSS,
Sistel,
Superávit PBS-A
Revisão pode dobrar o valor da aposentadoria INSS
Aposentados e pensionistas que contribuíram à Previdência Social pelo teto podem ter um ganho superior a 113% sobre o valor mensal do benefício. Com isso, poderão passar a receber R$ 2.924,62, ante aos R$ 1.371,49 pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para tal é necessário entrar com o pedido de revisão do benefício, cuja data de concessão tenha sido anterior a 3 de setembro de 1989. “Mas a revisão cabe a todos os segurados, que contribuíram acima de 1 salário mínimo, sendo proporcional para cada caso”, orienta o advogado Leonardo Ziccarelli Rodrigues.
O alerta é da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar). Segundo o departamento jurídico da associação, a Justiça vem acatando o direito à revisão do benefício, com base no recálculo da renda mensal. Em linhas gerais, o direito se deve ao fato que os segurados contribuíram pelo teto de 20 salários mínimos, mas, no momento da concessão do benefício, a legislação atribuía o teto a apenas 10 salários mínimos.
Conforme os argumentos aceitos pela Justiça, em 1981 uma Lei Federal estabeleceu que o teto de contribuição da Previdência Social seria de 20 salários mínimos. Em 1987, um decreto extingüiu o salário mínimo e criou o salário referência, mantendo o patamar de 20 salários mínimo como teto de contribuição.
No ano seguinte, com a promulgação da Constituição Federal, houve o fim do salário referência e a retomada do salário mínimo. A questão é que também houve a redução do teto da Previdência de 20 para 10 salários mínimos.
Ainda segundo os dados a Apospar, o cálculo naquela época se mostra mais vantajoso, em virtude da alta inflação e conseqüente correção monetária dos salários de contribuição, bem como pelo fato de terem contribuição sobre um patamar de 20 salários mínimos ou de referência.
Portanto, tem direito a esse tipo de revisão, o segurado que em 3 de setembro de 1989 preenchia, no mínimo, 30 anos de serviço (homem ou mulher), independente da idade.
O porcentual da correção depende de cada caso, podendo dobrar do valor dos rendimentos atuais, além do recebimento dos atrasados referentes às diferenças dos últimos cinco anos.
A Apospar fica à Rua 15 de Novembro, 467, 2º andar (Paraná). O horário de funcionamento da associação é das 8h30 às 17h30. Mas o atendimento jurídico é sempre às quarta-feira, a partir das 13 horas.
Fonte: Portal Bem Paraná
O alerta é da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar). Segundo o departamento jurídico da associação, a Justiça vem acatando o direito à revisão do benefício, com base no recálculo da renda mensal. Em linhas gerais, o direito se deve ao fato que os segurados contribuíram pelo teto de 20 salários mínimos, mas, no momento da concessão do benefício, a legislação atribuía o teto a apenas 10 salários mínimos.
Conforme os argumentos aceitos pela Justiça, em 1981 uma Lei Federal estabeleceu que o teto de contribuição da Previdência Social seria de 20 salários mínimos. Em 1987, um decreto extingüiu o salário mínimo e criou o salário referência, mantendo o patamar de 20 salários mínimo como teto de contribuição.
No ano seguinte, com a promulgação da Constituição Federal, houve o fim do salário referência e a retomada do salário mínimo. A questão é que também houve a redução do teto da Previdência de 20 para 10 salários mínimos.
Ainda segundo os dados a Apospar, o cálculo naquela época se mostra mais vantajoso, em virtude da alta inflação e conseqüente correção monetária dos salários de contribuição, bem como pelo fato de terem contribuição sobre um patamar de 20 salários mínimos ou de referência.
Portanto, tem direito a esse tipo de revisão, o segurado que em 3 de setembro de 1989 preenchia, no mínimo, 30 anos de serviço (homem ou mulher), independente da idade.
O porcentual da correção depende de cada caso, podendo dobrar do valor dos rendimentos atuais, além do recebimento dos atrasados referentes às diferenças dos últimos cinco anos.
A Apospar fica à Rua 15 de Novembro, 467, 2º andar (Paraná). O horário de funcionamento da associação é das 8h30 às 17h30. Mas o atendimento jurídico é sempre às quarta-feira, a partir das 13 horas.
Fonte: Portal Bem Paraná
Postado por
Joseph Haim
às
00:38:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Aposentados do CPqD decidem criar Associação
Em reunião realizada na tarde do dia 28/10/2008 na Telecamp em Campinas, mais de vinte aposentados do CPqD resolveram unanimamente criar uma Associação de Aposentados que congregue os interesses comuns destes para representá-los junto a Sistel e INSS, alem de criar um elo com sua ex-empresa, Fundação CPqD.
Os presentes resolveram tambem formar uma corrente para comunicar e atingir todos 106 aposentados e assistidos da Sistel a respeito da futura criação desta Associação.
Os aposentados presentes deverão receber nos próximos dias um e-mail contendo a minuta do Estatuto de forma a melhor conhecê-lo e realimentá-lo, caso julguem necessário. Os destinatários do e-mail deverão reencaminhá-lo a outros aposentados conhecidos de forma que todos sejam informados.
Elias P. Silva ( e-mail: eliasptsilva@hotmail.com ) ficou como responsável em receber as contribuições e inserí-las no texto para posteriormente divulgá-lo como texto final a ser aprovado na próxima reunião, ainda a ser marcada.
Aos que não estiveram presentes na reunião e têm interesse em filiar-se, solicita-se entrar em contato com Elias para que sejam cadastrados no mailing-list.
Os presentes resolveram tambem formar uma corrente para comunicar e atingir todos 106 aposentados e assistidos da Sistel a respeito da futura criação desta Associação.
Os aposentados presentes deverão receber nos próximos dias um e-mail contendo a minuta do Estatuto de forma a melhor conhecê-lo e realimentá-lo, caso julguem necessário. Os destinatários do e-mail deverão reencaminhá-lo a outros aposentados conhecidos de forma que todos sejam informados.
Elias P. Silva ( e-mail: eliasptsilva@hotmail.com ) ficou como responsável em receber as contribuições e inserí-las no texto para posteriormente divulgá-lo como texto final a ser aprovado na próxima reunião, ainda a ser marcada.
Aos que não estiveram presentes na reunião e têm interesse em filiar-se, solicita-se entrar em contato com Elias para que sejam cadastrados no mailing-list.
domingo, 26 de outubro de 2008
Interpretação sobre IR de aposentadorias complementares
Mensagem recebida do colega Ciro Mendonça da Conceição:
Para ajudar a aclarar as dúvidas segue, em anexo , o voto do ministro STJ que foi o relator do processo relativo a cobrança indevida do IR sobre as complementações de aposentadoria.
Ocorre-me 3 derivações a respeito da decisão?
- A suspensão da cobrança do IR sobre a complementação;
- Devolução da cobrança indevida, com as correções. Estive verificando, para quem não tem ação na justiça, só valerá para os 5 últimos anos, para trás, caducou;
- Como a complementação da aposentadoria não será encarada mais como renda, para grande maioria restará apenas o INSS e, obviamente, estaremos isentos do IR;
Liguei para a APAS, eles ainda não conheciam o voto do ministro que era bem recente. Ficaram de me dar o retorno.
Creio que teremos que constituir advogado.
Espero ter ajudado.
Abraços
Wagner Goulart
Para ajudar a aclarar as dúvidas segue, em anexo , o voto do ministro STJ que foi o relator do processo relativo a cobrança indevida do IR sobre as complementações de aposentadoria.
Ocorre-me 3 derivações a respeito da decisão?
- A suspensão da cobrança do IR sobre a complementação;
- Devolução da cobrança indevida, com as correções. Estive verificando, para quem não tem ação na justiça, só valerá para os 5 últimos anos, para trás, caducou;
- Como a complementação da aposentadoria não será encarada mais como renda, para grande maioria restará apenas o INSS e, obviamente, estaremos isentos do IR;
Liguei para a APAS, eles ainda não conheciam o voto do ministro que era bem recente. Ficaram de me dar o retorno.
Creio que teremos que constituir advogado.
Espero ter ajudado.
Abraços
Wagner Goulart
Postado por
Joseph Haim
às
21:30:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Os maiores Fundos de Pensão
Participaram com dados e informe cerca de 104 Fundações que formam a espinha dorsal da Previdência Complementar. Relacionamos as 10 primeiras em Patrimônio :
Previ-BB 137.412.967.499,26
Petros 38.026.482.147,38
Funcef 31.511.117.496,78
Fundação Cesp 14.230.878.334,86
Valia 9.990.973155,23
Itaubanco 9.110.224.355,88
Sistel 9.075.216.222,16
Centrus 8.886.254.285,77
Banesprev 8.443.222.830,13
Forluz 6.550.650.125,34
Fonte: Informativo ASTELBA set/2008
Previ-BB 137.412.967.499,26
Petros 38.026.482.147,38
Funcef 31.511.117.496,78
Fundação Cesp 14.230.878.334,86
Valia 9.990.973155,23
Itaubanco 9.110.224.355,88
Sistel 9.075.216.222,16
Centrus 8.886.254.285,77
Banesprev 8.443.222.830,13
Forluz 6.550.650.125,34
Fonte: Informativo ASTELBA set/2008
Postado por
Joseph Haim
às
19:24:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel
ASTELBA informa ações revisionais judiciais possíveis
Informações que nos chegam dizem que as Ações Revisionais têm como objeto:
· Correção monetária dos salários de participação pelo INPC, conforme Regulamento de fevereiro de 1990;
· Reajuste do benefício pelos mesmos índices do INSS, conforme Regulamento de fevereiro de 1990;
· Integralização da base de cálculo do Salário Real de Benefícios—Aplicação de 100% do SRB e não 90%;
· Inaplicabilidade do benefício hipotético ou aplicação do valor real do benefício do INSS no cálculo da suplementação;
· Garantia do benefício mínimo correspondente a 10% do Salário Real de Benefício;
· Integração das diárias e adicional de periculosidade nos salários de participação.
Que o nosso associado estude seu caso particular e tome sua deliberação. É individual. É opcional.
Fonte: Informativo ASTELBA set/2008
· Correção monetária dos salários de participação pelo INPC, conforme Regulamento de fevereiro de 1990;
· Reajuste do benefício pelos mesmos índices do INSS, conforme Regulamento de fevereiro de 1990;
· Integralização da base de cálculo do Salário Real de Benefícios—Aplicação de 100% do SRB e não 90%;
· Inaplicabilidade do benefício hipotético ou aplicação do valor real do benefício do INSS no cálculo da suplementação;
· Garantia do benefício mínimo correspondente a 10% do Salário Real de Benefício;
· Integração das diárias e adicional de periculosidade nos salários de participação.
Que o nosso associado estude seu caso particular e tome sua deliberação. É individual. É opcional.
Fonte: Informativo ASTELBA set/2008
Postado por
Joseph Haim
às
19:20:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Governo manobra e adia aumento para aposentados
O governo agiu na manhã de hoje (8/10) e adiou em quase um mês a votação de umprojeto de lei que concede aumentos para os aposentados que ganham mais deum salário mínimo.A Comissão de Assuntos Sociais do Senado analisaria esta quarta-feira o PL58/03, de Paulo Paim (PT-RS). O projeto de lei 58/2003 garante quefuncionário inativo receba a mesma quantidade de salários mínimos a quetinha direito na data de sua aposentadoria. Modificado, o texto em votaçãohoje prevê a vinculação do benefício a um percentual do teto dasaposentadorias do INSS - chamado de índice de correção previdenciária.Mas hoje, a CAS não teve quórum para votar a matéria, que, se aprovada, iriadireto para a Câmara, pois está em caráter terminativo. Além disso, o líderdo governo, Romero Jucá (PMDB-RR), pediu uma audiência pública para debatero tema antes da votação.O adiamento frustrou os cerca de 70 aposentados presentes na sessão,exibindo faixas e trazendo inúmeras queixas contra da Previdência Social.Para tentar contornar o problema, Paim e os poucos senadores presentesdeixaram a audiência marcada para o dia 29 de outubro, depois do segundoturno das eleições. A votação ficou para 5 de novembro."Eu percebi que eles estavam operando para ganhar tempo", criticou Paim. "Ogoverno passou cinco anos com isso e ainda não conseguiu tirar as dúvidas",ironizou o relator do projeto, Expedito Júnior (PR-RO).ImpactoSegundo o substitutivo, o reajuste será concedido de forma parcelada emcinco anos, até recuperar o poder de compra dos aposentados. Paim calculaque o impacto no orçamento será de R$ 4 bilhões.O Ministério da Previdência Social não retornou ao Congresso em Foco, quequestionou sobre as estimativas do governo sobre o custo do reajustegeneralizado para boa parte dos 25,7 milhões de beneficiários do INSS.Jucá não estava presente à sessão. Por telefone, ele negou à reportagem aexistência de manobras governistas para adiar o assunto. "Ninguém querganhar tempo. Nós queremos é discutir com profundidade o modelo. Previdênciaé um gasto público significativo", justificou o senador e ex-ministro daPrevidência Social.Ele afirmou que o governo federal tem que avaliar bem as despesas contínuasantes de tomar uma decisão. Jucá frisou que os gastos vão ser bancados portoda a sociedade.Conversa com LulaO presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), HermélioCampos, acredita que o PL 58/03 e outras propostas de interesse da categoriadevem prosperar no Congresso. Ele disse que conversou com o presidente Lula sobre o<http://congressoemfoco.ig.com.br/DetEspeciais.aspx?id=22829> PL 1/2007, emtramitação na Câmara, onde os pensionistas e aposentados depositam esperam aaprovação no plenário. A matéria garante futuros reajustes igualitários paratodos os inativos - hoje, quem ganha só um salário mínimo tem aumentosmaiores dos que os demais aposentados."Lula me disse que, se passar na Câmara, não vetará, mesmo sabendo dasdificuldades para ficar sem receita", disse Campos.Se o PL 1/2007 garante os reajustes futuros, o PL 58/03 quer recuperar osaumentos não concedidos no passado. Por isso, Campos acredita que opresidente Lula deve ter uma posição semelhante. "Entendemos que aPrevidência não terá dificuldades e que ela tem condição de arcar com essascoisas", afirmou o presidente da Cobap.O presidente da Associação dos Aposentados do Distrito Federal e Entorno,João Florêncio Pimenta, entende que o PL 58/03 é justo porque garante aosinativos o valor que eles esperavam receber quando deixaram de trabalhar."Quando nos aposentamos, a gente tinha uma expectativa, por exemplo, deganhar cinco salários mínimos. Queremos ganhar cinco salários mínimos atémorrer. Se não melhorar, piorar nós achamos que não merecemos."Expectativas diferentesHavia muitas expectativas diferentes entre os cerca de 70 aposentados queaguardavam a votação do projeto. Alguns tinham pleitos bem distintos doreajuste para quem ganha mais de um salário mínimo.Gente como dona Andrelina Alexandre Moreira, 47 anos. Ela recebeauxílio-doença há seis anos depois de um acidente no trajeto para otrabalho. A ex-auxiliar de serviços gerais quer a aposentadoria."Às vezes, eles me dão alta e o médico me manda depois voltar para casa, elediz que eu não tenho condições de trabalhar", conta Andrelina.Aos 73 anos, José Vicente da Silva se diz "o maior laranja do mundo".Segundo ele, seus documentos foram roubados e há 2.800 pessoas recebendoquase R$ 3 mil de aposentadoria cada um em seu nome.Ao contrário, José Vicente ganha apenas um benefício assistencial de umsalário mínimo (R$ 415). "Eu fui no INSS mês passado e disseram que euestava acusando sem provas", reclama o idoso, de bigodes brancos e uma pastapreta cheia de documentos. Ele se diz ameaçado de morte por causa dasqueixas. (Eduardo Militão)
Contribuição de Wilson Val de Casas
Contribuição de Wilson Val de Casas
Postado por
Joseph Haim
às
15:32:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Carta aberta da Anapar
Carta aberta aos participantes dos fundos de pensão
Na manhã do dia 29 de setembro de 2008, a Secretaria da Previdência Complementar – SPC propôs e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprovou resolução que permite a devolução de contribuições às patrocinadoras. A proposta de resolução foi divulgada na semana passada e não se sabe por quais motivações o secretário de Previdência Complementar fez questão de aprová-la a toque de caixa, negando o pedido de vistas da ANAPAR para debater o assunto de forma mais aberta e ampla com os participantes de entidades de previdência e suas entidades representativas.Na verdade, o que está em jogo e que a ANAPAR tentou evitar é a utilização, por parte das patrocinadoras, do superávit de planos de algumas das 370 entidades de previdência complementar, que hoje já atinge a cifra de R$ 60 bilhões, apesar da atual crise do segmento de renda variável. Essas entidades reverteram uma situação deficitária crônica, uma vez que em 2002 o sistema apresentava um déficit de R$ 20,6 bilhões. Conforme observado, este cobiçado superávit é resultado de gestão de excelência das entidades, respaldada pela inclusão dos participantes nas instâncias de decisão. Mas é também fruto de conjuntura marcada pelo bom desempenho da economia nos últimos anos. Assim, o destino do superávit deve ser aquele previsto na Lei: constituição de reservas para situações futuras desfavoráveis. Não se pode repetir os erros do passado, nem dar margem a interesses em relação a déficits e superávits. Todo cuidado é pouco na regulamentação dessa matéria. Desde que teve conhecimento das propostas defendidas pela SPC, a ANAPAR tem questionado os conceitos e a debilidade na sustentação técnica, principalmente no tocante à devolução de recursos de planos de benefícios às patrocinadoras. Esta medida, no entendimento da ANAPAR é ilegal, tendo em vista que o estabelecido no artigo 20 da LC 109/01 já prevê que o superávit dos planos será destinado à constituição de reserva de contingência de até 25% dos compromissos do plano e que o excedente deverá compor uma reserva especial para revisão de plano.A ANAPAR entende que a revisão de plano pode ser: redução ou suspensão de contribuições, revisão de premissas atuariais, tais como taxas de juros e tábua de sobrevivência, revisão de benefícios incorporando melhorias tanto para participantes como para os assistidos. Várias dessas medidas beneficiam não somente os participantes, mas igualmente aos patrocinadores, no caso da redução de contribuições. Entende, ainda, que podem até ser cobertas dívidas da patrocinadora para com o plano de previdência, desde que haja contrapartida em benefícios para os participantes. No afã de regulamentar o que se entende por revisão de plano, o Ministério da Previdência Social e a SPC propuseram uma série de regramentos que, ao final, permitem a devolução de contribuições à patrocinadora, contrariando o preceito fundamental da previdência complementar de que, uma vez feitas, as contribuições ao plano devem compor a reserva necessária para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários contratados. Desta maneira, devolver contribuições às patrocinadoras significa romper princípio fundamental da previdência complementar e pode colocar em risco o futuro do sistema de previdência complementar fechado.Esgotadas todas as possibilidades de convencimento, a ANAPAR, cumprindo seu compromisso de defesa intransigente do crescimento do sistema de previdência complementar e dos direitos dos participantes e assistidos, adotará todas as medidas possíveis, quer políticas ou jurídicas, para impedir a implantação desta regulamentação aprovada em desacordo com legislação vigente e contra os interesses dos participantes.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
José Ricardo Sasseron Antonio Bráulio de CarvalhoRepresentantes dos participantes e assistidos no CGPC
Na manhã do dia 29 de setembro de 2008, a Secretaria da Previdência Complementar – SPC propôs e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprovou resolução que permite a devolução de contribuições às patrocinadoras. A proposta de resolução foi divulgada na semana passada e não se sabe por quais motivações o secretário de Previdência Complementar fez questão de aprová-la a toque de caixa, negando o pedido de vistas da ANAPAR para debater o assunto de forma mais aberta e ampla com os participantes de entidades de previdência e suas entidades representativas.Na verdade, o que está em jogo e que a ANAPAR tentou evitar é a utilização, por parte das patrocinadoras, do superávit de planos de algumas das 370 entidades de previdência complementar, que hoje já atinge a cifra de R$ 60 bilhões, apesar da atual crise do segmento de renda variável. Essas entidades reverteram uma situação deficitária crônica, uma vez que em 2002 o sistema apresentava um déficit de R$ 20,6 bilhões. Conforme observado, este cobiçado superávit é resultado de gestão de excelência das entidades, respaldada pela inclusão dos participantes nas instâncias de decisão. Mas é também fruto de conjuntura marcada pelo bom desempenho da economia nos últimos anos. Assim, o destino do superávit deve ser aquele previsto na Lei: constituição de reservas para situações futuras desfavoráveis. Não se pode repetir os erros do passado, nem dar margem a interesses em relação a déficits e superávits. Todo cuidado é pouco na regulamentação dessa matéria. Desde que teve conhecimento das propostas defendidas pela SPC, a ANAPAR tem questionado os conceitos e a debilidade na sustentação técnica, principalmente no tocante à devolução de recursos de planos de benefícios às patrocinadoras. Esta medida, no entendimento da ANAPAR é ilegal, tendo em vista que o estabelecido no artigo 20 da LC 109/01 já prevê que o superávit dos planos será destinado à constituição de reserva de contingência de até 25% dos compromissos do plano e que o excedente deverá compor uma reserva especial para revisão de plano.A ANAPAR entende que a revisão de plano pode ser: redução ou suspensão de contribuições, revisão de premissas atuariais, tais como taxas de juros e tábua de sobrevivência, revisão de benefícios incorporando melhorias tanto para participantes como para os assistidos. Várias dessas medidas beneficiam não somente os participantes, mas igualmente aos patrocinadores, no caso da redução de contribuições. Entende, ainda, que podem até ser cobertas dívidas da patrocinadora para com o plano de previdência, desde que haja contrapartida em benefícios para os participantes. No afã de regulamentar o que se entende por revisão de plano, o Ministério da Previdência Social e a SPC propuseram uma série de regramentos que, ao final, permitem a devolução de contribuições à patrocinadora, contrariando o preceito fundamental da previdência complementar de que, uma vez feitas, as contribuições ao plano devem compor a reserva necessária para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários contratados. Desta maneira, devolver contribuições às patrocinadoras significa romper princípio fundamental da previdência complementar e pode colocar em risco o futuro do sistema de previdência complementar fechado.Esgotadas todas as possibilidades de convencimento, a ANAPAR, cumprindo seu compromisso de defesa intransigente do crescimento do sistema de previdência complementar e dos direitos dos participantes e assistidos, adotará todas as medidas possíveis, quer políticas ou jurídicas, para impedir a implantação desta regulamentação aprovada em desacordo com legislação vigente e contra os interesses dos participantes.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
José Ricardo Sasseron Antonio Bráulio de CarvalhoRepresentantes dos participantes e assistidos no CGPC
Postado por
Joseph Haim
às
23:11:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão
Boletim de outubro de 2088 da ANAPAR
Ajude a Anapar a lutar contra a devolução de contribuições aos patrocinadoresA Resolução 26, de 01 de outubro de 2008, aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), é uma medida proposta e aprovada pelo governo e pelas patrocinadoras de fundos de pensão. Seu objetivo central é autorizar as patrocinadoras a se apropriar de parte do superávit dos fundos de pensão. É uma medida ilegal, aprovada sob protestos da Anapar e que será combativa por esta associação, que se prepara para mover processo judicial contra a resolução.Aproveitando o bom momento vivido pela economia brasileira nos últimos anos, vários planos de previdência acumularam superávits significativos. Empresas públicas e privadas que patrocinam fundos de pensão enxergaram, neste superávit, uma boa oportunidade de retirar dinheiro de seus empregados e de engordar seus lucros, que não têm sido pequenos. Estas empresas e órgãos de governo pressionaram a Secretaria da Previdência Complementar a propor resolução que permitisse o que a lei não prevê: a devolução de contribuições aos patrocinadores. E isto foi feito através da Resolução 26, norma aprovada pelo CGPC, órgão normativo das entidades fechadas de previdência complementar.A resolução teve o voto favorável dos representantes dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Previdência Social, da própria SPC e dos representantes das patrocinadoras e das entidades de previdência. Foi aprovada sob protestos da Anapar, o único voto de representação dos participantes de fundos de pensão neste Conselho. O protesto envolveu até a saída da Anapar da reunião do CGPC, diante da negativa de pedido de vistas para melhor análise da minuta de resolução, divulgada somente cinco dias antes da reunião. Não por acaso, a Abrapp, a entidade que representa as entidades de previdência no CGPC e cujos dirigentes são em sua maioria indicados pelas patrocinadoras, apoiou e teceu comentários profundamente elogiosos à medida.A resolução foi editada no exato momento em que o Banco do Brasil, cujo fundo de pensão (Previ) tem o maior superávit entre todas as entidades, já anunciou a compra de alguns bancos estaduais – Nossa Caixa, BESC (este, por R$ 650 milhões), BRB, BEP. “Mais que ilegal, é inaceitável o banco querer fazer caixa com o superávit da Previ, para viabilizar seus objetivos”, protesta José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar e diretor de Seguridade da Previ, eleito pelos associados.A Anapar entende que as contribuições aos planos de previdência têm como finalidade a composição de reservas para o pagamento de benefícios. Se houver superávit, deve se fazer uma reserva de contingência de até 25% dos compromissos do plano e, com o excedente, uma reserva especial para revisão de plano. Por revisão de plano só se pode entender redução ou suspensão de contribuições, revisão de premissas (taxa de juros, tábua de sobrevivência, principalmente) e melhoria de benefícios. Esta é a previsão da lei, que não autoriza devolução de contribuições – portanto, a medida aprovada pelo CGPC é ilegal.A resolução 26 determina, ainda, que antes de utilizar a reserva especial, a entidade deva implantar, nos planos, taxa de juros atuariais de 5%, tábua de mortalidade AT2000, deduzir dívidas de patrocinadoras, deduzir o montante que o plano estiver desenquadrado em suas aplicações e, só depois, reduzir e suspender contribuições e, então, dividir o superávit de maneira proporcional às contribuições – no caso de planos patrocinados por estatais, meio a meio.Proteste contra a medida – Diante da gravidade da medida aprovada, a Anapar incentiva todos os participantes a protestarem contra a sua aprovação. Envie email, fax, abaixo-assinados, para os autores da medida – os ministros da Previdência Social, Planejamento e Fazenda e a Secretaria da Previdência Complementar. Os emails e fax dos gabinetes destes órgãos são:• Ministério da Previdência Social (61) 3317-5707 - gm.mps@previdencia.gov.br• Ministério do Planejamento (61) 3225-7887 - ministro@planejamento.gov.br• Ministério da Fazenda (61) 3412-1721 - secretarias.df.gmf@fazenda.gov.br• Secretaria da Previdência Complementar (61) 3322-8858 - ricardo.pena@previdencia.gov.brPara fortalecer a Anapar em sua luta, filie-se à entidade, criada para defender os interesses dos participantes e assistidos dos fundos de pensão. Basta ser participante de fundo de pensão, entrar no site da entidade (WWW.anapar.com.br) e preencher o formulário de filiação. Você contribuirá com somente R$ 22 por ano.Está disponível no site a Resolução 26 e modelo de abaixo-assinado para protestar contra ela.
Postado por
Joseph Haim
às
23:08:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão
Gestão dos Fundos de Pensão
CAROS COLEGAS e AMIGOS,
ESTÁ FICANDO CADA VEZ MAIS PREOCUPANTE, O CENÁRIO QUE REGE OS DESTINOS DOS FUNDOS de PENSÃO e FUNDAÇÕES CRIADAS NAS ESTATAIS FEDERAIS: SISTEL (TELEBRÁS); PREVI (BANCO do BRASIL); PETROS (PETROBRÁS); POSTALIS (CORREIOS); FUNCEF (CAIXA ECONOMICA); BACEN (BANCO CENTRAL); ELETROS (ELETROBRÁS); REAL GRANDEZA (FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS); etc.,etc. .
OS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS AOS QUAIS COMPETE AUDITAR, FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUANTO AS RESERVAS ECONOMICO-PATRIMONIAIS GARANTIDORAS DOS BENEFÍCIOS e SERVIÇOS ESTATUTÁRIOS AOS CONTRIBUINTES COMPACTUALIZADOS NA ADESÃO AOS PLANOS, VÊM PASSIVA E INEXPLICAVELMENTE, APROVANDO REFORMULAÇÕES DOS PLANOS e ESTATUTOS, PROPOSTOS UNILATERALMENTE PELAS PATROCINADORAS, SEM NENHUMA ANUÊNCIA AOS CONTRIBUINTES ATIVOS e INATIVOS.
OS CONTRIBUINTES ESTÃO SENDO AFASTADOS DISSIMULADAMENTE DOS CONSELHOS de ADMINISTRAÇÃO, CURADORES e FISCAL, CUJOS COMPONENTES ESTÃO SENDO INDICADOS DITATORIALMENTE pelas PATROCINADORAS, ALGUNS NEM SÃO CONTRIBUINTES VINCULADOS a FUNDAÇÃO ou MESMO A PATROCINADORA, CONTRARIAMENTE A PREMISSA MAIOR DE QUE A ADMINISTRAÇÃO dos FUNDOS, SERIA EXERCIDA POR EMPREGADOS DA PATROCINADORA e VINCULADOS à FUNDAÇÃO, com períodos de ESTABILIDADE INDISPENSÁVEIS ao COMPROMETIMENTO e ACEITAÇÃO DO SISTEMA de PREVIDENCIA ao QUAL ADERIU. ESSA AXIOMÁTICA EXISTIA EM CUMPRIMENTO A DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS QUE VIGIAM DESDE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, LEI Nº 6.435, de 15 DE JULHO DE 1977, DISCIPLINANDO A INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, destacava:
...“Art.3º - A ação do poder público será exercida com o objetivo de:
I – proteger os interesse dos participantes dos planos de benefícios;
II – determinar padrões mínimos adequados de segurança econômico-financeira, para preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e da entidade de previdência privada, em seu conjunto;
III – disciplinar a expansão dos planos de benefícios, propiciando condições para sua integração no processo econômico e social do País;... .
... “CAPÍTULO IV Da Fiscalização E intervenção - SEÇÃO II – Da Intervenção
Art.55 – Para resguardar os direitos dos participantes, poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência privada, desde que se verifique, a critério do órgão fiscalizador:
... II – prática de atos que possam conduzi-la à insolvência;
III – estar a entidade sendo administrada de modo a causar prejuízo aos participantes; ...”.
A INOPERÂNCIA ESTRANHA, DO MINISTÉRIO da PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECUNDADO pelo CONSELHO de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e da passividade da SECRETARIA de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, está gerando total insegurança ao conjunto de Participantes (Contribuintes) do Sistema, PRIMORDIALMENTE aos INATIVOS (APOSENTADOS), que atônitos com a DEFLAÇÃO APLICADA aos BENEFÍCIOS do INSS, tem AGORA de CONVIVER com a INSEGURANÇA e INSTABILIDADE de MANUTENÇÃO dos FUNDOS COMPLEMENTARES, nos NÍVEIS COMPACTUADOS para RECEBIMENTO durante SUA VIDA e de SEUS BENEFICIÁRIOS DIRETOS, COM O AGRAVANTE de TER SIDO USURPADO do DIREITO PREVISTO de ASSISTÊNCIA MÉDICA, ESSENCIAL ao BEM ESTAR dos IDOSOS, PELO CUSTO ELEVADÍSSIMO em RAZÃO da SIGNIFICATIVA REDUÇÃO do SEU PODER AQUISITIVO ao LONGO dos ANOS. RESSALTE-SE, QUE FOI INSTITUIDO o PAMA-FUNDO de ASSISTÊNCIA MÉDICA para APOSENTADOS, com CONTRIBUIÇÕES APENAS das PATROCINADORAS, INSERIDO nos REGULAMENTOS ESTATUTÁRIOS, APROVADOS pela SECRETARIA de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do MPAS, CUJO MONTANTE registrado nos BALANÇOS FINANCEIROS da SISTEL, ANTERIORES a PULVERIZAÇÃO EXDRÚXULA da FUNDAÇÃO para os CONJUNTOS REGIONAIS de PATROCINADORAS, estava na CASA de R$ 500 MILHÕES. SENDO EXCLUSIVO do PAMA (APOSENTADOS), DEVERIA ESTAR CONTABILIZADO na SISTEL, que SEGUNDO CONSTA, FICOU COMO ÚNICA ADMINISTRADORA de TODO ESSE GRUPO, NÃO PODERIA FAZER PARTE DA PULVERIZAÇÃO, POIS AS PATROCINADORAS CRIARAM os “VISÃO-PREVI”, CUSTEADO APENAS PELOS CONTRIBUINTES, SEM DIREITO a ASSISTÊNCIA MÉDICA, POIS ELAS NÃO PRETENDEM MANTER ESSES BENEFÍCIOS. INFELIZMENTE, VISLUMBRAMOS QUE AS PATROCINADORAS TEM A SISTEL COMO UM “CALCANHAR de AQUILES” e a MÉDIO PRAZO OBJETIVAM EXTIRPAR por PREDIGISTAÇÃO esse INCONVENIENTE ASSUMIDO na PRIVATIZAÇÃO como PASSIVO TRABALHISTA a SER HONRADO e MANTIDO.
MULTINACIONAL do RAMO SECURITÁRIO e PREVIDÊNCIA PRIVADA que APORTOU no BRASIL ACOMPANHANDO as EMPRESAS na PRIVATIZAÇÃO das TELECOMUNICAÇÕES, ENCAMINHOU INADIVERTIDAMENTE PROPOSTAS ATÉ PARA APOSENTADOS, PARA ADERIREM AOS SEUS PLANOS DE PREVIDÊNCIA. SERÁ UM BALÃO DE ENSAIO PARA FUTURA TERCEIRIZAÇÃO dos PLANOS VISÃO-PREVI !!!???
O PROPÓSITO MAIOR DESSA MINHA EXPOSIÇÃO dos FATOS, QUE ESTÃO ENVOLVENDO O DESTINO ECONÔMICO-FINANCEIRO de SIGNIFICATIVO GRUPO de PARTICIPANTES FILIADOS à SISTEL, TEM A FINALIDADE DE CONVOCAR A TODOS PARA NÃO ESMORECEREM e se JUNTAREM ao GRUPO, DIVULGANDO aos AMIGOS e COLEGAS os PROBLEMAS QUE PODERÃO AFETAR a TODOS no MÉDIO PRAZO. SE POSSIVEL ATENDAM a SUGESTÃO da “ANAPAR”, ENVIEM E-MAILs, CARTAS, AS AUTORIDADES APONTADAS, CONGRESSISTAS, MEIOS de COMUNICAÇÃO, REVISTAS, JORNAIS, TVs, RADIOS, ALGUÉM HÁ DE NOS OUVIR e PODERÃO ATÉ ENCAMINHAR PARA SOLUÇÕES. FRATERNALMENTE SAUDAÇÕES a TODOS. Campinas-SP, 02-outubro-2008 - Wilson Val de Casas – Técnico Planejamento MPAS-SPO-Ministério da Previdência (Brasília-DF 1974-75); Membro GT-Instituição SISTEL (TELEBRÁS-DF 1975-77), Matrícula nº 000004 Sócio-Fundador SISTEL; Eleito Conselho Curadores da SISTEL (Brasília-DF-1992-94).
POR TUDO ISSO, SINTO-ME na OBRIGAÇÃO de INFORMAR a TODOS a REALIDADE dos PROBLEMAS QUE ESTÃO SE DESENCADEANDO FORA DO NOSSO CONTROLE.
ESTÁ FICANDO CADA VEZ MAIS PREOCUPANTE, O CENÁRIO QUE REGE OS DESTINOS DOS FUNDOS de PENSÃO e FUNDAÇÕES CRIADAS NAS ESTATAIS FEDERAIS: SISTEL (TELEBRÁS); PREVI (BANCO do BRASIL); PETROS (PETROBRÁS); POSTALIS (CORREIOS); FUNCEF (CAIXA ECONOMICA); BACEN (BANCO CENTRAL); ELETROS (ELETROBRÁS); REAL GRANDEZA (FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS); etc.,etc. .
OS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS AOS QUAIS COMPETE AUDITAR, FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUANTO AS RESERVAS ECONOMICO-PATRIMONIAIS GARANTIDORAS DOS BENEFÍCIOS e SERVIÇOS ESTATUTÁRIOS AOS CONTRIBUINTES COMPACTUALIZADOS NA ADESÃO AOS PLANOS, VÊM PASSIVA E INEXPLICAVELMENTE, APROVANDO REFORMULAÇÕES DOS PLANOS e ESTATUTOS, PROPOSTOS UNILATERALMENTE PELAS PATROCINADORAS, SEM NENHUMA ANUÊNCIA AOS CONTRIBUINTES ATIVOS e INATIVOS.
OS CONTRIBUINTES ESTÃO SENDO AFASTADOS DISSIMULADAMENTE DOS CONSELHOS de ADMINISTRAÇÃO, CURADORES e FISCAL, CUJOS COMPONENTES ESTÃO SENDO INDICADOS DITATORIALMENTE pelas PATROCINADORAS, ALGUNS NEM SÃO CONTRIBUINTES VINCULADOS a FUNDAÇÃO ou MESMO A PATROCINADORA, CONTRARIAMENTE A PREMISSA MAIOR DE QUE A ADMINISTRAÇÃO dos FUNDOS, SERIA EXERCIDA POR EMPREGADOS DA PATROCINADORA e VINCULADOS à FUNDAÇÃO, com períodos de ESTABILIDADE INDISPENSÁVEIS ao COMPROMETIMENTO e ACEITAÇÃO DO SISTEMA de PREVIDENCIA ao QUAL ADERIU. ESSA AXIOMÁTICA EXISTIA EM CUMPRIMENTO A DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS QUE VIGIAM DESDE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, LEI Nº 6.435, de 15 DE JULHO DE 1977, DISCIPLINANDO A INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, destacava:
...“Art.3º - A ação do poder público será exercida com o objetivo de:
I – proteger os interesse dos participantes dos planos de benefícios;
II – determinar padrões mínimos adequados de segurança econômico-financeira, para preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e da entidade de previdência privada, em seu conjunto;
III – disciplinar a expansão dos planos de benefícios, propiciando condições para sua integração no processo econômico e social do País;... .
... “CAPÍTULO IV Da Fiscalização E intervenção - SEÇÃO II – Da Intervenção
Art.55 – Para resguardar os direitos dos participantes, poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência privada, desde que se verifique, a critério do órgão fiscalizador:
... II – prática de atos que possam conduzi-la à insolvência;
III – estar a entidade sendo administrada de modo a causar prejuízo aos participantes; ...”.
A INOPERÂNCIA ESTRANHA, DO MINISTÉRIO da PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECUNDADO pelo CONSELHO de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e da passividade da SECRETARIA de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, está gerando total insegurança ao conjunto de Participantes (Contribuintes) do Sistema, PRIMORDIALMENTE aos INATIVOS (APOSENTADOS), que atônitos com a DEFLAÇÃO APLICADA aos BENEFÍCIOS do INSS, tem AGORA de CONVIVER com a INSEGURANÇA e INSTABILIDADE de MANUTENÇÃO dos FUNDOS COMPLEMENTARES, nos NÍVEIS COMPACTUADOS para RECEBIMENTO durante SUA VIDA e de SEUS BENEFICIÁRIOS DIRETOS, COM O AGRAVANTE de TER SIDO USURPADO do DIREITO PREVISTO de ASSISTÊNCIA MÉDICA, ESSENCIAL ao BEM ESTAR dos IDOSOS, PELO CUSTO ELEVADÍSSIMO em RAZÃO da SIGNIFICATIVA REDUÇÃO do SEU PODER AQUISITIVO ao LONGO dos ANOS. RESSALTE-SE, QUE FOI INSTITUIDO o PAMA-FUNDO de ASSISTÊNCIA MÉDICA para APOSENTADOS, com CONTRIBUIÇÕES APENAS das PATROCINADORAS, INSERIDO nos REGULAMENTOS ESTATUTÁRIOS, APROVADOS pela SECRETARIA de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do MPAS, CUJO MONTANTE registrado nos BALANÇOS FINANCEIROS da SISTEL, ANTERIORES a PULVERIZAÇÃO EXDRÚXULA da FUNDAÇÃO para os CONJUNTOS REGIONAIS de PATROCINADORAS, estava na CASA de R$ 500 MILHÕES. SENDO EXCLUSIVO do PAMA (APOSENTADOS), DEVERIA ESTAR CONTABILIZADO na SISTEL, que SEGUNDO CONSTA, FICOU COMO ÚNICA ADMINISTRADORA de TODO ESSE GRUPO, NÃO PODERIA FAZER PARTE DA PULVERIZAÇÃO, POIS AS PATROCINADORAS CRIARAM os “VISÃO-PREVI”, CUSTEADO APENAS PELOS CONTRIBUINTES, SEM DIREITO a ASSISTÊNCIA MÉDICA, POIS ELAS NÃO PRETENDEM MANTER ESSES BENEFÍCIOS. INFELIZMENTE, VISLUMBRAMOS QUE AS PATROCINADORAS TEM A SISTEL COMO UM “CALCANHAR de AQUILES” e a MÉDIO PRAZO OBJETIVAM EXTIRPAR por PREDIGISTAÇÃO esse INCONVENIENTE ASSUMIDO na PRIVATIZAÇÃO como PASSIVO TRABALHISTA a SER HONRADO e MANTIDO.
MULTINACIONAL do RAMO SECURITÁRIO e PREVIDÊNCIA PRIVADA que APORTOU no BRASIL ACOMPANHANDO as EMPRESAS na PRIVATIZAÇÃO das TELECOMUNICAÇÕES, ENCAMINHOU INADIVERTIDAMENTE PROPOSTAS ATÉ PARA APOSENTADOS, PARA ADERIREM AOS SEUS PLANOS DE PREVIDÊNCIA. SERÁ UM BALÃO DE ENSAIO PARA FUTURA TERCEIRIZAÇÃO dos PLANOS VISÃO-PREVI !!!???
O PROPÓSITO MAIOR DESSA MINHA EXPOSIÇÃO dos FATOS, QUE ESTÃO ENVOLVENDO O DESTINO ECONÔMICO-FINANCEIRO de SIGNIFICATIVO GRUPO de PARTICIPANTES FILIADOS à SISTEL, TEM A FINALIDADE DE CONVOCAR A TODOS PARA NÃO ESMORECEREM e se JUNTAREM ao GRUPO, DIVULGANDO aos AMIGOS e COLEGAS os PROBLEMAS QUE PODERÃO AFETAR a TODOS no MÉDIO PRAZO. SE POSSIVEL ATENDAM a SUGESTÃO da “ANAPAR”, ENVIEM E-MAILs, CARTAS, AS AUTORIDADES APONTADAS, CONGRESSISTAS, MEIOS de COMUNICAÇÃO, REVISTAS, JORNAIS, TVs, RADIOS, ALGUÉM HÁ DE NOS OUVIR e PODERÃO ATÉ ENCAMINHAR PARA SOLUÇÕES. FRATERNALMENTE SAUDAÇÕES a TODOS. Campinas-SP, 02-outubro-2008 - Wilson Val de Casas – Técnico Planejamento MPAS-SPO-Ministério da Previdência (Brasília-DF 1974-75); Membro GT-Instituição SISTEL (TELEBRÁS-DF 1975-77), Matrícula nº 000004 Sócio-Fundador SISTEL; Eleito Conselho Curadores da SISTEL (Brasília-DF-1992-94).
POR TUDO ISSO, SINTO-ME na OBRIGAÇÃO de INFORMAR a TODOS a REALIDADE dos PROBLEMAS QUE ESTÃO SE DESENCADEANDO FORA DO NOSSO CONTROLE.
Postado por
Joseph Haim
às
23:05:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Anapar,
Aposentelecom,
fundos de pensão,
INSS,
Sistel
Solicitação de Revisão decisão CPC
REVISÃO DECISÃO CPC-Conselho de Previdência Complementar
sobre FUNDAÇÃO SISTEL de SEGURIDADE SOCIAL
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS,
da PREVIDÊNCIA SOCIAL, FAZENDA e PLANEJAMENTO.
ENCARECEMOS QUE VOSSAS EXCELÊNCIAS DETERMINEM A IMEDIATA REVISÃO
DA DECISÃO DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CUJO TEXTO
ESTÁ INCLUÍDO NESTA MENSAGEM, QUE SE FOR ADOTADO, TRARÁ PREJUÍZOS
INOMINÁVEIS-INCALCULÁVEIS a MILHARES de TRABALHADORES, ATIVOS e
INATIVOS, do SETOR de TELECOMUNICAÇÕES (EX-SISTEMA TELEBRÁS) MUITOS
DOS QUAIS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE e APOSENTADOS, COM INCERTEZAS
QUANTO A MANUTENÇÃO dos BENEFÍCIOS QUE FIZERAM JUS, COM SIGNIFICATIVAS
CONTRIBUIÇÕES AO LONGO DOS ANOS (1977/1996), AGORA SE DEPARAM COM UM
PROVÁVEL PESADELO DE VER SUA VELHICE AMEAÇADA POR UMA VIRTUAL
SOLVÊNCIA de SUA FUNDAÇÃO, CUJA EXISTÊNCIA É O SONHO MAIOR DE TODOS.
AGUARDANDO QUE A JUSTIÇA SE FAÇA A ESTE GRUPO DE TRABALHADORES,
QUE ACREDITAM NOS SEUS GOVERNANTES, MUI RESPEITOSAMENTE,
COLOCAMO-NOS AO DISPOR PARA PARTICIPAR NO CONSENSO ENTRE AS
PARTES. CORDIAIS SAUDAÇÕES. Campinas-SP, 05 de outubro de 2008.
Wilson Val de Casas.
sobre FUNDAÇÃO SISTEL de SEGURIDADE SOCIAL
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS,
da PREVIDÊNCIA SOCIAL, FAZENDA e PLANEJAMENTO.
ENCARECEMOS QUE VOSSAS EXCELÊNCIAS DETERMINEM A IMEDIATA REVISÃO
DA DECISÃO DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CUJO TEXTO
ESTÁ INCLUÍDO NESTA MENSAGEM, QUE SE FOR ADOTADO, TRARÁ PREJUÍZOS
INOMINÁVEIS-INCALCULÁVEIS a MILHARES de TRABALHADORES, ATIVOS e
INATIVOS, do SETOR de TELECOMUNICAÇÕES (EX-SISTEMA TELEBRÁS) MUITOS
DOS QUAIS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE e APOSENTADOS, COM INCERTEZAS
QUANTO A MANUTENÇÃO dos BENEFÍCIOS QUE FIZERAM JUS, COM SIGNIFICATIVAS
CONTRIBUIÇÕES AO LONGO DOS ANOS (1977/1996), AGORA SE DEPARAM COM UM
PROVÁVEL PESADELO DE VER SUA VELHICE AMEAÇADA POR UMA VIRTUAL
SOLVÊNCIA de SUA FUNDAÇÃO, CUJA EXISTÊNCIA É O SONHO MAIOR DE TODOS.
AGUARDANDO QUE A JUSTIÇA SE FAÇA A ESTE GRUPO DE TRABALHADORES,
QUE ACREDITAM NOS SEUS GOVERNANTES, MUI RESPEITOSAMENTE,
COLOCAMO-NOS AO DISPOR PARA PARTICIPAR NO CONSENSO ENTRE AS
PARTES. CORDIAIS SAUDAÇÕES. Campinas-SP, 05 de outubro de 2008.
Wilson Val de Casas.
Postado por
Joseph Haim
às
23:03:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel
Cai rentabilidade dos fundos de pensão
Efeitos da crise
BRASÍLIA - A crise vai prejudicar a rentabilidade dos fundos de pensão neste ano. Como mostra reportagem do Globo, pela primeira vez desde 2002, eles não vão conseguir cumprir a meta atuarial - valor que a entidade precisa para pagar todos os compromissos com aposentadorias, se eles tivessem que ser pagos hoje. Segundo cálculos da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, de janeiro a agosto, o sistema conseguiu a metade das receitas previstas no período.
Dos R$ 41 bilhões necessários, foram obtidos R$ 19 bilhões. Os fundos mais prejudicados pela crise foram os das estatais, que já perderam R$ 26,5 bilhões com a desvalorização dos ativos financeiros, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
As perdas, porém, não comprometem o pagamento das aposentadorias porque a maioria das entidades tem boas condições de liquidez e fluxo de caixa.
BRASÍLIA - A crise vai prejudicar a rentabilidade dos fundos de pensão neste ano. Como mostra reportagem do Globo, pela primeira vez desde 2002, eles não vão conseguir cumprir a meta atuarial - valor que a entidade precisa para pagar todos os compromissos com aposentadorias, se eles tivessem que ser pagos hoje. Segundo cálculos da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, de janeiro a agosto, o sistema conseguiu a metade das receitas previstas no período.
Dos R$ 41 bilhões necessários, foram obtidos R$ 19 bilhões. Os fundos mais prejudicados pela crise foram os das estatais, que já perderam R$ 26,5 bilhões com a desvalorização dos ativos financeiros, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
As perdas, porém, não comprometem o pagamento das aposentadorias porque a maioria das entidades tem boas condições de liquidez e fluxo de caixa.
Postado por
Joseph Haim
às
22:02:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Novas mexidas nos Fundos de Aposentadoria
9/10/2008
Fundos de pensão de 6,8 milhões ficam mais rígidos
Foi coincidência, mas em meio a uma crise financeira mundial, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) editou a Resolução n° 26, que torna mais seguros os investimentos e gestão dos 369 fundos de pensão de cerca de 6,8 milhões de trabalhadores. “É uma regra prudencial e responsável, que visa proteger os interesses dos participantes que, ao longo de sua vida laborativa, contribuíram para os seus fundos de pensão”, ressaltou o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, de acordo com texto da assessora Zenaide Azeredo.
As normas já vinham sendo discutidas antes da crise e fixam regras mais rígidas para a destinação de superávits e equacionamento dos déficits em planos de benefícios dos fundos de pensão. A Resolução do CGPC, de 29/9/2008 busca preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Segundo Pena, da mesma maneira que os participantes, assistidos e patrocinadores são chamados a arcar com o equacionamento de um déficit, esses segmentos serão considerados por ocasião da destinação de um superávit. Para preservar a solvência dos planos de benefícios, o CGPC estipulou a adoção de várias medidas prévias à destinação do superávit:
- Formação da reserva de contingência de 25% das reservas matemáticas, preservando a margem de segurança necessária para a garantia dos benefícios contratados
- Substituição da tábua biométrica para a AT-2000, considerando que o aumento da longevidade da população tem grande relevância e impacto nos planos de previdência
- Substituição da taxa de juros para 5% ao ano, considerando a atual conjuntura econômica e os cenários de longo prazo, entre outras medidas.
Cumpridos os demais requisitos determinados pela resolução, existe a possibilidade de reverter recursos aos participantes, assistidos e patrocinadores, considerando que o objetivo do plano de benefícios - que é a garantia dos benefícios contratados - já foi plenamente atingido.
Assim como no superávit, a norma é ponderada também no que se refere ao déficit apurado nos planos. É estipulado, de forma análoga ao superávit, o aumento de contribuição, redução do benefício a conceder e a cobrança de contribuição adicional, como formas de reequilíbrio do plano previdenciário. A resolução concede um ano a mais para que o déficit possa ser equacionado, desde que:
- Seja conjuntural
- Tenha valor inferior a 10% do exigível atuarial
- Haja fluxo financeiro suficiente para cobrir as obrigações do ano subseqüente
Desde início do ano, quando começaram as discussões por causa dos altos valores de superávit registrados por algumas entidades nos últimos cinco anos, Pena já avisava que caberia ao CGPC regular as entidades: “Para destinar o superávit teria que se ver primeiro como é que está a dívida do patrocinador daquele fundo. Seria prudente uma entidade que tem dívida destinar o superávit?”, questionava.
Fundos de pensão de 6,8 milhões ficam mais rígidos
Foi coincidência, mas em meio a uma crise financeira mundial, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) editou a Resolução n° 26, que torna mais seguros os investimentos e gestão dos 369 fundos de pensão de cerca de 6,8 milhões de trabalhadores. “É uma regra prudencial e responsável, que visa proteger os interesses dos participantes que, ao longo de sua vida laborativa, contribuíram para os seus fundos de pensão”, ressaltou o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena, de acordo com texto da assessora Zenaide Azeredo.
As normas já vinham sendo discutidas antes da crise e fixam regras mais rígidas para a destinação de superávits e equacionamento dos déficits em planos de benefícios dos fundos de pensão. A Resolução do CGPC, de 29/9/2008 busca preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Segundo Pena, da mesma maneira que os participantes, assistidos e patrocinadores são chamados a arcar com o equacionamento de um déficit, esses segmentos serão considerados por ocasião da destinação de um superávit. Para preservar a solvência dos planos de benefícios, o CGPC estipulou a adoção de várias medidas prévias à destinação do superávit:
- Formação da reserva de contingência de 25% das reservas matemáticas, preservando a margem de segurança necessária para a garantia dos benefícios contratados
- Substituição da tábua biométrica para a AT-2000, considerando que o aumento da longevidade da população tem grande relevância e impacto nos planos de previdência
- Substituição da taxa de juros para 5% ao ano, considerando a atual conjuntura econômica e os cenários de longo prazo, entre outras medidas.
Cumpridos os demais requisitos determinados pela resolução, existe a possibilidade de reverter recursos aos participantes, assistidos e patrocinadores, considerando que o objetivo do plano de benefícios - que é a garantia dos benefícios contratados - já foi plenamente atingido.
Assim como no superávit, a norma é ponderada também no que se refere ao déficit apurado nos planos. É estipulado, de forma análoga ao superávit, o aumento de contribuição, redução do benefício a conceder e a cobrança de contribuição adicional, como formas de reequilíbrio do plano previdenciário. A resolução concede um ano a mais para que o déficit possa ser equacionado, desde que:
- Seja conjuntural
- Tenha valor inferior a 10% do exigível atuarial
- Haja fluxo financeiro suficiente para cobrir as obrigações do ano subseqüente
Desde início do ano, quando começaram as discussões por causa dos altos valores de superávit registrados por algumas entidades nos últimos cinco anos, Pena já avisava que caberia ao CGPC regular as entidades: “Para destinar o superávit teria que se ver primeiro como é que está a dívida do patrocinador daquele fundo. Seria prudente uma entidade que tem dívida destinar o superávit?”, questionava.
Postado por
Joseph Haim
às
16:07:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
União terá de devolver IR sobre previdência privada
9/10/2008
Para STJ, é indevida a cobrança sobre a complementação de aposentadorias
De São PauloEm julgamento ontem pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros definiram por unanimidade que é indevida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. Conforme a decisão, que analisou o processo de cinco aposentados, a União terá de devolver aos contribuintes o que foi recolhido “indevidamente a título de Imposto de Renda”, no período de janeiro de 1989 a 16 de novembro de 2006, com correção monetária. Segundo o STJ, a decisão vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema, pois será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais, nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal. A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que a União não irá recorrer da decisão, pois um Ato Declaratório publicado em 16 de novembro de 2006 revogou e assumiu a ilegalidade da cobrança. (Da Folhapress)
Para STJ, é indevida a cobrança sobre a complementação de aposentadorias
De São PauloEm julgamento ontem pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros definiram por unanimidade que é indevida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. Conforme a decisão, que analisou o processo de cinco aposentados, a União terá de devolver aos contribuintes o que foi recolhido “indevidamente a título de Imposto de Renda”, no período de janeiro de 1989 a 16 de novembro de 2006, com correção monetária. Segundo o STJ, a decisão vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema, pois será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais, nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal. A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que a União não irá recorrer da decisão, pois um Ato Declaratório publicado em 16 de novembro de 2006 revogou e assumiu a ilegalidade da cobrança. (Da Folhapress)
Postado por
Joseph Haim
às
16:01:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
IR
Assinar:
Postagens (Atom)