O STJ (Superior Tribunal de Justiça) inovou na possibilidade da desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.
Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.
Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.
Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.
A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.
Fonte: Agência DIAP/Sindicato dos Bancários (11/08/2010)
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Desaposentação: STJ reconhece direito para obter benefício mais vantajoso
Postado por
Joseph Haim
às
18:25:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
INSS,
Sistel,
Superávit PBS-A
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".