Sinto-me no dever de parabenizar nossos representantes no Conselho Deliberativo da Sistel, que apesar de estarem em minoria, fizeram valer os direitos adquiridos dos assistidos, únicos proprietários das reservas Sistel, pois as novas patrocinadoras não contribuíram (durante os 10 últimos anos) financeiramente com seu capital para formação desse patrimônio realizado antes das privatizações.
Ressalte-se que a Sistel não foi privatizada ou mesmo negociada nas privatizações das empresas de Telecomunicações do sistema Telebrás.
Se a legislação determinar compartilhamento do superávit, patrocinadoras e assistidos, s.m.j., somente a Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S.A. e a Fundação CPqD (Centro de Pesquisas em Telecomunicações), terão direito a partilha, pois contribuíram interruptamente desde a criação da Sistel-1977, para formação desse patrimônio, que no ano 2010, registrou o superávit em questão.
Diz a lógica racional, que os que não contribuíram para formação do bolo, não tem direito a reivindicar fatia desse bolo (superávit patrimônio formado no passado).
Campinas-SP, 27 de agosto de 2010. Wilson Val de Casas. Sócio fundador Sistel nº 4 / 1977.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Superávit PBS-A: opinião do leitor e assistido Wilson Val de Casas
Postado por
Joseph Haim
às
11:11:00
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