O segurado que exerceu atividade nociva à saúde pode converter esse período especial em tempo comum para aumentar o valor da aposentadoria por idade ou para antecipar o benefício.
Para quem já tem o tempo mínimo de pagamento, o período especial também pode ser usado para turbinar o valor da aposentadoria.
O benefício por idade é concedido ao homem com mais de 65 anos e à mulher com mais de 60 anos. É preciso ter, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência.
A conversão do período especial em tempo comum varia de acordo com a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Em geral, para atividades de risco médio, o INSS usa o índice 1,4 (para homens).
Como provar tempo especial
Os segurados do INSS que exerceram atividades de risco à saúde podem se aposentar mais cedo ou com um benefício maior. Para isso, é preciso conseguir a conversão do tempo especial em comum.
O segurado deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como eletricidade. A atividade exercida até 31 de dezembro de sob essas condições deve ser atestada por meio dos laudos SB-40, Dises-BE 5235, DSS-8030 ou Dirben 8030.
Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2004, é aceito apenas o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Os laudos devem ser emitidos pela empresa e assinados por um médico ou engenheiro do trabalho.
Os segurados que não conseguirem o laudo --a empresa deve fornecê-lo-- poderão procurar o sindicato ou a Justiça, que determinará a realização de uma perícia para avaliar as condições de trabalho do segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (02/08/2010)
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
INSS: Valor da aposentadoria por idade com o tempo especial
Postado por
Joseph Haim
às
17:22:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".