Benefício previdenciário: IR sobre correção monetária
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região entendeu que a correção monetária de parcelas de benefício previdenciário recebidas em ação judicial deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Para o colegiado, por ser reposição de perda inflacionária do valor principal, do que decorre sua natureza acessória, deve ser calculada nas mesmas condições do valor principal. O incidente de uniformização foi movido por um segurado que pediu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, que considerava a correção monetária, assim como os juros, indenização pela demora do pagamento, retirando-a da base de cálculo do IR. O relator do processo, juiz federal Leonardo Castanho Mendes, entretanto, uniformizou jurisprudência conforme entendimento da 2ª Turma Recursal, que julgou o caso do autor da ação. "A correção monetária, ao contrário dos juros, não é indenização pela mora. A correção não acrescenta nada ao principal, apenas restabelece seu valor real, corroído pela inflação. Por ser assim, compartilha da mesma natureza jurídica que o principal, ficando sujeita à incidência de IR", afirmou o magistrado.
Fonte: Valor Online (24/07/2012)
terça-feira, 24 de julho de 2012
INSS e Fundos de Pensão: Benefício previdenciário recebido em parcelas devido ações judiciais, junto com a correção monetária, entram no cálculo do IR
Postado por
Joseph Haim
às
11:49:00
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