Desde 2000 até hoje, foram reeditadas modificações no Regulamento do CPqDPrev nos anos de 2006, 2007 e 2008 e em nenhuma destas versões constou a possibilidade de cobertura de déficits pelos assistidos. Pelo contrário, nas três edições destes Regulamentos consta o seguinte artigo: As alterações deste Regulamento não poderão alterar direitos adquiridos.
Justamente agora, num período de queda de juros e aumento da longevidade dos assistidos, onde déficits têm probabilidade maior de ocorrer, a Sistel e a Patrocinadora decidem unilateralmente fechar o plano CPqDPrev a novas adesões e criam um novo plano não vitalício propiciando incentivos para novos participantes migrarem a este novo plano, fato este que naturalmente esvaziará o CPqDPrev.
Ao mesmo tempo a Sistel insere modificações no Regulamento CPqDPrev como do novo artigo 73 onde é mencionado que caberá aos participantes, assistidos e patrocinadora a cobertura de possível déficit no plano, fazendo com que os assistidos percam seus direitos adquiridos desde o início do plano. O mais interessante (e incoerente) é que nesta mesma proposta de Regulamento, a ser submetida a Previc, consta no artigo 72, provavelmente por força de Lei, que será assegurada aos participantes e assistidos a permanência no CPqDPrev, sem perdas de quaisquer direitos e obrigações.
Os assistidos do plano CPqDPrev, através da APOS, já tentaram de todas as formas negociar com a Sistel e o CPqD a retirada ou modificação do artigo 73 da minuta proposta, porem as duas partes negam-se a faze-lo, alegando justiça com os participantes e adequação a legislação (CGPC 26 e LC 109) da qual não se consegue identificar a obrigação do assistido, que no caso do CPqDPrev é o único agente que não contribui com o plano, em cobrir possíveis déficits do plano.
Posteriormente, a Sistel alegou que a possibilidade do assistido cobrir déficits foi incluída no Regulamento de 2006, porem não especificou onde (qual artigo) e os assistidos não conseguem encontrar qualquer artigo que abra esta possibilidade no Regulamento daquele ano.
Pelo jeito, resta-nos ainda a esperança que a Previc não aprove a minuta de Regulamento a ser proposta pela Sistel, que salvo esclarecimentos que a Sistel recusa-se a nos fornecer, é ilegal, pois fere direitos adquiridos no Contrato Previdenciário assinado em 2000 entre as partes.
Para se ter noção da força de um Contrato Previdenciário, consultem este post onde o STJ decidiu em maio deste ano que mudanças nas regras da previdência complementar só valem para quem ingressou após a nova regra.
Para entender o imbróglio que os assistidos estão acometidos atualmente, leiam as mensagens abaixo trocadas com a Sistel e confiram que não existe a preocupação em nos esclarecer desde o dia 29/6:
Mensagem: 26/06/2012 12:06
Gostaria de ser informado se a Sistel, em especial o Dir. de Seguridade, Sr. Munhoz, já tem uma resposta aos pleitos dos assistidos do CPqDPrev, colocados diretamente a ele em 15/6 no CPqD, quanto nossa solicitação de retirada da possível cobertura pelos assistidos de déficits que poderão eventualmente surgir no plano constante no Art. 73 da minuta a ser encaminhada a Previc e desta forma manter a coerência com o Art. 72 da mesma minuta e com o Art. 51, parágrafo 2 de nosso Regulamento original, também denominado Contrato Previdenciário.
Grato,
Grato,
Resposta: 27/06/2012 08:08
Prezado Assistido,
A resposta objetiva da Sistel é que não podemos aceitar a proposta.
Esclarecemos que a adequação do Regulamento do CPqDPrev prevendo a participação dos assistidos na cobertura de eventual déficit no plano ocorreu na versão aprovada em 27/6/2006 pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar (órgão fiscalizador à época). Tal modificação, em estrita observância ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, prevê a participação de assistidos, participantes e patrocinadores na cobertura de déficit em planos de previdência privada (transcrito abaixo):
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
Independentemente da questão legal acima colocada é importante registrar que seria, no mínimo, inadequado e injusto, repassarmos a conta de eventual déficit somente para os participantes ativos e patrocinadoras, afinal o plano é de benefício definido após a concessão do benefício, sendo eventual déficit formado exclusivamente pelos compromissos assumidos em relação aos aposentados e pensionistas.
Concluindo, a proposta de retirarmos o artigo 73 da minuta de regulamento do CPqDPrev, conforme anteriormente registrado, não está sendo acatada, porquanto afronta a legislação vigente e os princípios de equidade, justiça e solidariedade existente entre participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Claudio Munhoz
Diretor de Seguridade
A resposta objetiva da Sistel é que não podemos aceitar a proposta.
Esclarecemos que a adequação do Regulamento do CPqDPrev prevendo a participação dos assistidos na cobertura de eventual déficit no plano ocorreu na versão aprovada em 27/6/2006 pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar (órgão fiscalizador à época). Tal modificação, em estrita observância ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, prevê a participação de assistidos, participantes e patrocinadores na cobertura de déficit em planos de previdência privada (transcrito abaixo):
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
Independentemente da questão legal acima colocada é importante registrar que seria, no mínimo, inadequado e injusto, repassarmos a conta de eventual déficit somente para os participantes ativos e patrocinadoras, afinal o plano é de benefício definido após a concessão do benefício, sendo eventual déficit formado exclusivamente pelos compromissos assumidos em relação aos aposentados e pensionistas.
Concluindo, a proposta de retirarmos o artigo 73 da minuta de regulamento do CPqDPrev, conforme anteriormente registrado, não está sendo acatada, porquanto afronta a legislação vigente e os princípios de equidade, justiça e solidariedade existente entre participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Claudio Munhoz
Diretor de Seguridade
Anexos:
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Pergunta: 29/06/2012 16:53
Obrigado pela resposta. Para que possamos divulgar essa realidade entre nossos associados (APOS Campinas), solicito indicar-me onde está previsto no Reg. de 2006 essa participação dos assistidos. Creio que dessa forma conseguiremos aquietar nossos associados e fazermos essa transição de forma bem tranquila.
Agradeço,
Agradeço,
não sou filiada a essa associaçao, mas sou assistida pelo CPQDPREV e estou tendo muitas dificuldades de respostas objetivas quando questiono a Sistel. Não seria interessante contratarem um advogado com experiencia na area previdenciaria para que todos os aposentados e pensionistas pudessem tirar as duvidas? Acho que a Sistel não está muito interessada em esclarecer dúvidas de aposentados.
ResponderExcluirOlá, Com mensalidades de R$ 20,00/mês dos seus 95 associados, a APOS não tem condições de contratar um advogado. Mas se vc. se filiasse a APOS, assim como outros 50 assistidos do CPqDPrev que não são sócios ainda, a Associação teria mais força e recursos.
ResponderExcluirMesmo assim, a APOS poderia te ajudar naquilo que está ao alcance da diretoria.
Concordo que a Sistel não se empenha muito em resolver nossas dúvidas pelo Fale Conosco, porem ela não tem se furtado a responde-las nas diversas apresentações que já fez e irá fazer dia 17 próximo. Compareça lá e tente resolver suas dúvidas. Paralelamente a diretoria da APOS está a sua disposição através do email contato@aposcpqd.org.br ou da página http://www.aposcpqd.org.br/faleConosco/
Grato,