O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem a regra que dava 15 anos para Estados e municípios pagarem o estoque de precatórios existente.
Assim, volta o entendimento de que os pagamentos estão atrasados, permitindo aos credores pedirem a retirada forçada de dinheiro dos cofres públicos, chamada de sequestro.
Originalmente, a Constituição prevê que o pagamento deve ser feito pelo tempo de espera.
Dívidas adquiridas pelo órgão público até 30 de junho de um ano devem ser pagas no ano seguinte. Já as emitidas depois devem ser pagas em até dois anos.
Os ministros consideraram inconstitucionais leilões e acordos, que permitem pagar antes a quem abrir mão de parte do dinheiro que ganhou na ação.
Fonte: Agora SP (15/03/2013)
SERÁ QUE DESTA VEZ, SAI O SUPERÁVIT DA SISTEL???
ResponderExcluirATÉ QUANDO SEREMOS MASSACRADOS PELA PREVIC E OS DEMAIS?????
Voltando ao assunto conselheiros..
ResponderExcluirGostaria de receber explicações sobre a carta do Dr.Guido Muraro relativo aos intes 7 e 8 da referida carta enviada à Previc.
Minha pergunta as operadoras tem realmente direito em indicar conselheiros na Sistel?
Se não quais as providencias seriam necesarias para que não tivessem esses direitos..
Aurelio Cabral
Caro Aurélio Cabral,
ResponderExcluirA questão dos assentos no Conselho Deliberativo da Sistel refere-se ao Estatuto da Sistel e para modifica-lo necessita-se de maioria no Conselho.
Em resumo, a cobra morde o rabo....