Alterações na Resolução No. 3.792 exigem atenção
Foi publicada, no dia 4 de novembro do ano passado, a Resolução CMN nº 4.275/2013, editada com a finalidade de promover alterações na Resolução CMN nº 3.792/2009, norma que estabelece diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Diante das referidas modificações, impõe-se a análise das suas implicações de forma a viabilizar a pronta adequação das entidades fechadas às novas regras. O acompanhamento das alterações normativas constitui parte importante do monitoramento do risco legal (ou risco de compliance), exigido pelo artigo 9º da Resolução CMN nº 3.792/2009, não podendo ser olvidado pelas entidades.
As novas regras exigem inicialmente que o administrador estatutário tecnicamente qualificado - AETQ seja designado dentre os membros da diretoria executiva, extraindo seu fundamento de validade do artigo 35, §§ 5º e 6º, da LC nº 109/2001. Com isso deixa de ser possível a designação de empregado da entidade para a função de AETQ, bem como a indicação de AETQs distintos para cada segmento de aplicação. Essa alteração buscou reforçar a responsabilidade do diretor responsável pela gestão dos recursos garantidores, normalmente designado “diretor de investimentos”.
Outra mudança importante refere-se à exigência de certificação dos administradores e demais participantes do processo decisório de investimentos. Nesse caso, procurou-se esclarecer melhor quem deve possuir a referida certificação, incluindo-se expressamente o AETQ, membros da diretoria-executiva, do conselho deliberativo, dos comitês de investimento e empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores.
Quanto ao conselho deliberativo, houve flexibilização no sentido de exigir-se apenas a certificação da maioria dos seus membros, e não da totalidade, como ocorria antes. A certificação passará a ser exigida apenas um ano após a nomeação de diretores e membros do conselho deliberativo e do comitê de investimento. O AETQ e os empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores devem possuir certificação antes de iniciar o exercício da função. Em qualquer caso, a certificação deverá ser renovada no máximo a cada quatro anos.
Outras mudanças produzidas na norma tiveram como objetivo dirimir algumas dúvidas na interpretação das regras anteriores.
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Fonte: Loureiro Advogados Associados/AssPreviSite (19/03/2014)
quarta-feira, 19 de março de 2014
Fundos de Pensão: Novas exigências do CMN para membros do Conselho Deliberativo de Fundos de Pensão. Maioria dos Conselheiros deverá ser certificada.
Postado por
Joseph Haim
às
11:34:00
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