segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Fundos de Pensão: Em Encontro de Advogados de EFPC's tenta-se desvincular Entidades do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, fundos de pensão pertencem aos Participantes!

A presença de mais de 300 profissionais do Direito no 9º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, realizado durante dois dias na cidade de São Paulo, em meados de agosto,
Entre 11 mesas e painéis compostos pelas maiores autoridades do país nos respectivos temas, um deles mereceu destaque pela premência do assunto: “A Previdência Privada na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, abordado pelo ministro do STJ Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. 

O painel foi dirigido pelo coordenador da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp, José Luiz Guimarães Júnior, e teve como debatedor o coordenador do Cejuprev (Centro de Estudos Jurídicos de Previdência Complementar), José de Souza Mendonça. A súmula vinculante do STJ em questão, equivocadamente, enquadra os fundos de pensão e seus participantes no Código de Defesa do Consumidor. “A súmula vê relação de consumo entre participantes e entidades fechadas de previdência complementar, quando na verdade as entidades pertencem aos participantes”, explica Guimarães Júnior. 
“Confundem-se os fundos de previdência fechados com entidades que vendem algo a determinado grupo, mas o participante não é um cliente – é, isto sim, um dos donos do fundo de pensão, tendo inclusive participação na gestão”, salienta o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto. “A súmula do STJ é um instrumento equivocado, fruto do desconhecimento, e algumas decisões judiciais remetem a ela. Nas entidades fechadas de previdência complementar, temos estatutos e regulamentos a cumprir, e se os descumprimos por decisão judicial prejudicamos principalmente o participante”, reclama Pena Neto, ao informar que a Abrapp vem trabalhando para mudar essa situação. “Esperamos que a súmula caia”, enfatiza.

Gerente jurídico da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - a Previ -, além de coordenador da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp, José Luiz Guimarães Júnior cita outras questões pendentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como a rediscussão de contratos de previdência complementar a qualquer tempo após cinco anos da assinatura. “Não é possível admitir que se faça revisão de pontos discutidos 20 ou 30 anos atrás. O que se pode discutir são eventuais abusos ou ilegalidades no prazo de cinco anos”, defende. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (01/09/2014)

Nota da Redação: O que se vê no dia a dia das entidades de previdência complementar é a defesa ferrenha e constante das patrocinadoras e relegação dos direitos dos participantes. Agora veem a Abrapp e seus advogados dizerem que a súmula vinculante do STJ, que definiu a relação entre entidades e participantes como de consumo, é equivocada, pois as entidades pertencem aos participantes.
Evidentemente é a lógica dos dois pesos e duas medidas. 

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