terça-feira, 11 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: Mudança na precificação de ativos e passivos de planos pode melhorar situação de equilíbrio, principalmente do PBS-CPqD da Sistel

Precificação: Com a palavra o CNPC 

Foram ao todo 26 reuniões desde abril último, consideradas as realizadas pela Comissão Ad Hoc criada pela Abrapp, a Comissão Temática 4 constituída pelo CNPC e aquelas havidas diretamente com a Previc, todas destinadas a construir uma proposta comum dos representantes da sociedade civil e do governo para que se aprimore as normas que tratam da precificação de ativos e passivo e solvência, cujo objetivo é evitar que momentos de volatilidade nos mercados passem falsamente a ideia de desequilíbrio do plano.  Essa fase de construção, explicou Sílvio Rangel, Coordenador da CT Ad Hoc na última sexta-feira (7), ao falar para as associadas durante o seminário online via internet (Webinar) realizado a respeito, chegou agora ao fim com a maior parte das questões consensadas e poucas pendências. Falta agora apenas o CNPC deliberar a propósito ainda em novembro. 

O Webinar foi assistido por perto de duas centenas de dirigentes e nada menos de 20 fizeram perguntas e tiveram as suas dúvidas esclarecidas. Além de Sílvio Rangel (Fibra), foi expositor também o atuário Antônio Fernando Gazzoni (Gama Consultores Associados) , integrante da Comissão Ad Hoc. 
A Abrapp, esclareceu Sílvio, busca que as alterações normativas entrem em vigor no exercício de 2014, algo que não deverá acarretar maiores embaraços operacionais, além de trazer a solução imediata para os problemas que buscamos resolver. 
Especificamente a questão da solvência ficou para começar a ser tratada na reunião ordinária do CNPC em dezembro, mas no que diz respeito à precificação uma solução parece estar a caminho antes disso. E Sílvio não espera que as entidades venham a ter dificuldades operacionais para fazer os ajustes porque vão trabalhar com informações de que já dispõe, como o fluxo dos pagamentos de benefícios que fazem no passivo, cálculo de sua duration e expectativa da rentabilidade de sua carteira.”Nada disso será novidade para as associadas”, resume Sílvio. 
E mais fácil ainda vai ficar para as entidades se ajustarem às mudanças porque, aprovadas as alterações pelo CNPC em novembro, a ABRAPP tem planos de realizar uma série de eventos em suas regionais para orientar as associadas. 

Ao mesmo tempo em que pouco terão que fazer para se ajustar as entidades que ficarem dentro do intervalo dos juros atuariais. Eventuais dificuldades em relação à nova metodologia poderão sentir  aquelas EFPCs  que tiverem  duration inferior a 10 anos. No caso destas, a Abrapp vai levar à reunião do CNPC proposta no sentido de que elas possam manter  apenas neste ano a taxa no teto de 5,5% para a taxa de juros atuariais, a título de “transição” para que consigam se adaptar à nova sistemática sem traumas. 
As propostas que serão levadas ao plenário do CNPC são fruto de negociações no âmbito da Comissão Temática 4 do CNPC,  onde a Abrapp viu acolhidas muitas de suas sugestões, outras apenas parcialmente e algumas poucas nem isso. Todas tiveram em comum uma densa argumentação técnica, para facilitar a sua aceitação. 
Para Sílvio, “as propostas representam evidentes avanços para o sistema, uma vez que eliminam a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permitem um auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentivam uma gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, tratam adequadamente o hedge de fluxo”. Gazzoni complementa que uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando as suas características, conferindo tratamento desigual aos desiguais. 
Sílvio  reconhece, porém, que um último esforço precisará ser feito na reunião do CNPC para que um acordo seja possível em relação a três pontos: a vigência das alterações precisará ter início em 2014, a redução de 1% para distribuição do superávit precisará ser aplicada sobre o teto do intervalo da taxa de juros parâmetro e, no caso dos planos CD, deve-se utilizar o intervalo como referência e não a própria taxa parâmetro.

Presente e futuro 
A questão, explicou Sílvio no Webinar, é que as regras atuais tendem a fazer com que o equilíbrio de um plano seja visto a partir do valor presente, quando o que de fato interessa é o fluxo futuro. O atual modelo de precificação distorce a realidade, porque mostra a fotografia hoje, sem olhar a solvência. 
Falta hoje também equidade, uma vez que não se consegue tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. E isso traz injustiça, sendo mesmo o caso de perguntar se planos com diferentes prazos de pagamentos de benefícios (duration) deveriam utilizar a mesma taxa atuarial para precificar os seus ativos, ou se devem respeitar o mesmo limite de solvência ou terem de equacionar os déficits nos mesmos prazos. 
“Há entidades que podem estar registrando déficits irreais, arriscando-se a serem obrigadas a chamar participantes e patrocinadores a cobrir uma falta de recursos que não existe”, assinalou Sílvio. 
A proposta colocada, ao se referir à solvência, defende um limite proporcional ao duration do passivo atuarial. Dessa forma, segundo Gazzoni, quanto menor a duration do plano, menor seria o percentual admitido do déficit em relação às reservas matemáticas e vice-versa. 
Quanto aos ativos e passivos, o que buscamos é uma mudança simultânea na precificação nas duas pontas, segundo critérios compatíveis e permitindo que os resultados contábeis expressem a real situação de equilíbrio dos planos. 
Uma das perguntas que os internautas fizeram dizia respeito à continuidade ou não dos estudos da IN 7/13, perante a publicação da nova norma. Gazzoni esclareceu que em relação aos estudos de aderência, em especial os da taxa de juros atuarial nada muda com a nova norma e devem ser feitos normalmente pelas Entidades em relação aos seus planos. Os resultados obtidos pelos estudos da IN 7, em relação à taxa de juros, continuarão a indicar a convergência da taxa de juros atuarial de cada plano, sendo que a nova norma irá definir o intervalo que a referida taxa poderá ser utilizada, sem prévia consulta a Previc. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (11/11/2014)

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