segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Direito em Fundos de Pensão: TST uniformiza decisão que calculo de aposentadoria deve ser de acordo com regulamento do plano na data de adesão e não da elegibilidade
Petrobras e Petros terão que pagar diferenças de aposentadoria de trabalhador de acordo com regulamento em vigor na data de adesão ao plano
Um ex-empregado da Petrobras recorreu à Justiça do Trabalho para questionar o valor recebido como complementação da aposentadoria. O trabalhador aderiu ao programa básico da Fundação Petrobras de Seguridade Social, a Petros, em 1970, quando estava em vigor o regulamento de 1969. Mas a aposentadoria dele foi calculada de acordo com o regulamento de 1991, ano em que ele se aposentou, o que foi menos vantajoso para o trabalhador.
Por maioria, os ministros da Seção Um de Dissídios Individuais do TST aceitaram o recurso do empregado e restabeleceram a condenação da Petrobras e da Petros a pagar as diferenças. Assista ao vídeo abaixo.
Essas e outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho, você acompanha no programa Revista TST, exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h.
Fonte: Discrepantes (18/11/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
13:23:00


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Marcadores:
Direito Previdenciário,
fundos de pensão
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