quarta-feira, 30 de maio de 2018

Fundos de Pensão: Resolução 4.661 está em linha com outros ajustes do setor, diz Previc


De acordo com o superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Fábio Coelho, a Resolução nº 4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada na última sexta-feira, 25 de maio, e que vem a substituir a antiga Resolução nº 3.792, deve ser interpretada como um aperfeiçoamento do sistema de fundos de pensão e vem em linha com outros ajustes que estão sendo feitos no setor.
“A norma não pode ser interpretada de maneira isolada, como regras mais rígidas, mas sim deve ser lida à luz de outros ajustes que estão sendo feitos na previdência complementar, aperfeiçoamentos revistados em normas específicas de governança fora do processo de investimento e outras linhas de defesa”, destaca Coelho.

Segundo ele, a nova resolução segue os aprimoramentos feitos anteriormente no sistema, como habilitação e certificação dos dirigentes, segmentação das entidades mais complexas e sistemicamente mais importantes, a exigência de comitês de auditoria, medidas prudenciais, supervisão permanente, entre outras medidas já implantadas. “A Resolução nº 3.792 teve vigência durante quase 10 anos, período em que a Previc aprimorou seu processo de supervisão”, complementa.

Coelho destaca que houve um amplo debate com atores do mercado, associações e profissionais do setor financeiro para se chegar a um alinhamento de sugestões incorporado às necessidades do sistema de previdência complementar fechada. “Não houve grandes inovações nas regras, mas é uma resolução de fôlego, extensa e que vai demandar um certo nível de absorção pelo mercado”, ressalta. “Na norma, tratamos de situações como política de seleção de gestores. As entidades devem monitorar o risco dos gestores terceirizados e deixamos claro no início da resolução que são considerados responsáveis pela aplicação todos os profissionais envolvidos direta e indiretamente no processo decisório, entre eles membros de comitês, consultores, entre outros”, explica o superintendente.

Limites - Foram feitos ainda alguns ajustes nos limites de investimento. Fábio Coelho destaca as alterações realizadas nos fundos de investimento em participações (FIPs) e nos ativos do setor imobiliário. “A classe de FIPs teve o limite reduzido de 20% para 15% nas carteiras das fundações, e no nosso entendimento, o FIP continua fazendo sentido como mecanismo de diversificação. Esse ajuste pontual não inibirá ou mitigará o investimento, mas o fizemos em linha com recomendações que recebemos de outros atores do mercado e do Congresso Nacional por meio da CPI dos Fundos de Pensão”, explica. 

Na classe de imóveis, os fundos de pensão não poderão mais fazer investimentos diretos nesse tipo de ativo. Além disso, o limite para investimentos nesse segmento passa de 8% para 20%. Isso porque, anteriormente, os fundos de investimento imobiliários (FIIs) eram classificados como investimentos estruturados, e agora eles foram aglutinados na categoria de imóveis. “Agregamos essa classe em imobiliários juntamente com os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e as cédulas de crédito imobiliário (CCI). Portanto, a alteração no limite permitido para investimento inclui esses outros ativos”, complementa.

Análise de risco - A Resolução nº 4.661 também define regras mais claras para a responsabilização da análise e acompanhamento de risco dos investimentos dentro das entidades. Segundo Fábio Coelho, os fundos de pensão deverão ter um comitê ou um profissional designado como responsável pela área de risco. “Fazer a gestão de risco é tão importante quanto fazer a escolha dos ativos a serem investidos. Mesmo antes de escolher quais ativos serão aplicados, e em qual proporção e limite, os fundos de pensão devem definir as diretrizes de aplicações”, diz Coelho. O acompanhamento dos investimentos de risco também deve ser melhor estabelecido na política de investimento dos fundos de pensão. “As entidades deverão fazer uma avaliação do que se encaixa em sua realidade de acordo com sua maturidade e porte”, ressalta o superintendente.

Fonte: Investidor Institucional (28/05/2018)

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