quarta-feira, 13 de março de 2019

INSS: STF suspende ações sobre adicional para aposentados que precisam de cuidadores. STJ já havia definido legalidade do adicional


Decisão da 1ª Turma do STF vale até que seja discutida legalidade de extensão de 25%. 
Impacto, diz INSS, é de R$7,1 bi

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (12/3) a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça que tratam do adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores.

Com isso, as instâncias inferiores não poderão mais aplicar entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixando que, quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A decisão vale até que a Corte julgue o mérito do caso, ou seja, discuta se é legal a tese do STJ que definiu a ampliação do benefício nesses casos.

Os ministros atenderam um recurso do INSS contra decisão monocrática de Luiz Fux, que havia negado a suspensão das ações. O próprio Fux reformulou sua decisão no julgamento desta terça. Ao STF, o INSS apontou que esse adicional tem potencial de impacto de R$ 7,1 bilhões nas contas públicas. No julgamento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio indicaram que podem votar contra a extensão do adicional de 25%.

A questão envolve a aplicação do artigo 45 da Lei 8.213/1991, que prevê o adicional para para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. No ano passado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que “comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

Os ministros da 1ª Turma devem aguardar a chegada do chamado recurso extraordinário na Corte para definir a questão. Os ministros entenderam que há questão constitucional a ser enfrentada.

“Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda (órgão que antecedeu o Ministério da Economia) é no sentido de que essa utilização imoderada, excepcional leva a um benefício de R$ 7,15 bilhões por ano, num ano em que se discute reforma da previdência, em que se antevê as dificuldades da previdência. Então realmente essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, afirmou Fux.

O ministro Alexandre de Moraes classificou o caso como “mais um rombo fantástico da previdência, sem qualquer previsão legal” e ressaltou que em quase nenhum país do mundo se permite o acúmulo de benefícios. Moraes foi mais enfático no aceno a necessidade de reforma da Previdência. “Esse caso mostra que se o tratamento previdenciário judicial continuar sendo dado como vem sendo, nenhuma reforma da Previdência vai dar certo. Hoje, ou todos os Poderes são conscientes da necessidade de estancar a sangria da Previdência ou realmente não vamos conseguir chegar nunca num resultado bom”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o caso é “complexo”. “O que temos aqui é a concessão de extensão de benefício para uma situação bem diversa, que até poderia comportar um benefício, mas precisa levar em conta a força normativa dos fatos”, disse. “É possível que ao apreciar o mérito eu termine por concluir que é justa essa concessão, mas nesse momento, considerando a atipicidade que se dá esse benefício, e tendo em vista o impacto fiscal, que não é decisivo, mas aqui como há dúvida razoável, e nós vivemos numa situação dramática, entendo que devamos evitar soluções provisórias e esperar que Supremo decida se o benefício é legal ou não”.

O ministro Marco Aurélio apontou transgressão no principio da legalidade. A ministra Rosa Weber também acompanhou os colegas.

Fonte: Jota (12/03/2019)

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