sexta-feira, 8 de março de 2019

IR: Como declarar a previdência complementar no imposto de renda


Quer saber como incluir os valores relacionados à previdência complementar na Declaração Completa do IR? Confira aqui!

Nessa época do ano, esse é um dos assuntos mais solicitados na nossa Consultoria Previdenciária. Vamos te orientar bem objetivamente sobre como declarar aportes, benefícios e resgates quando for preencher a sua declaração deste ano.

1) Aportes adicionais
Essa é a hora de aproveitar o benefício fiscal gerado, muitas vezes, pelos aportes adicionais (sempre estimulados pelos fundos de pensão). Eles devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, de acordo com a natureza da administradora da sua previdência, utilizando os códigos:

36 – Previdência Complementar (PGBL e Fundo de Pensão)

37- Entidades de Previdência Complementar Fechada de natureza pública

38 – FAPI (Fundo de aposentadoria programada individual)

Atenção: o saldo dos aportes para fundo de pensão, PGBL ou FAPI não deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Essas contribuições constituem uma despesa dedutível e seu retorno (quando do resgate ou entrada em benefício) será registrado integralmente como renda.

2) Resgates, benefícios de aposentadoria ou pensão
Existem duas formas diferentes para declaração, a depender da forma de tributação escolhida na inscrição no plano de previdência.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – tabela progressiva

Os valores de resgates ou benefícios recebidos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL, tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício).

Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva –  tabela regressiva

Os valores de resgates ou benefícios oriundos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, “Outros”, na linha 12.

Como no caso anterior, a instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI, PGBL ou fundo de pensão).

Participantes da BB Previdência: o seu informe está disponível online, basta clicar aqui, digitar seu CPF, data de nascimento e resolver uma conta matemática simples.

Importante ressaltar que os Informes de Rendimentos são disponibilizados aos aposentados e pensionistas que têm a BB Previdência como fonte pagadora de Renda Mensal. Já os Demonstrativos de contribuição são disponibilizados para aqueles que efetuaram contribuições diretamente à BB Previdência (como autopatrocinados, licenciados ou aos que tenham feito aportes adicionais ao Plano de benefícios).

  • VGBL (não é o caso dos planos administrados pela BB Previdência)

As contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97, referente a VGBL. Devem ser inseridas somente as contribuições realizadas no período, portanto o valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado.

Caso você tenha sacado uma parte do seu saldo em 2018, será necessário informar na ficha “Bens e Direitos”, colocando as contribuições liquidas do resgate.

Do valor referente ao ganho de capital já é descontado o IR e deve ser declarado, se tiver tributação progressiva, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, caso esteja vinculado ao regime regressivo.

Separe um tempinho, faça sua declaração assim que possível e não perca o prazo, que encerra em 30 de abril.

Fonte: Blog BBPrevidencia (07/03/2019)

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