O fim da última concessionária de telefonia fixa (STFC) que passou ao regime privado autorizado
Tribunal autorizou assinatura de termo de autocomposição com investimentos de R$ 54,9 milhões, retirada parcial de sigilo e monitoramento pela Corte
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 6, a solução consensual que permite a adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Sercomtel S.A. – Telecomunicações para o regime de autorização. A decisão autoriza a assinatura do termo de autocomposição entre a empresa, a Anatel e a União.
A deliberação ocorreu no processo TC 008.748/2025-0, relatado pelo ministro Jorge Oliveira. O acórdão aprovou a proposta da Comissão de Solução Consensual, determinou a retirada do sigilo dos autos, com exceção de peças específicas, autorizou o monitoramento da execução do acordo e arquivou o processo.
Com a decisão, a Sercomtel passa a ser a última concessionária de telefonia fixa a ter o processo de migração ao regime privado autorizado pelo TCU. O Tribunal já havia analisado acordos semelhantes envolvendo Oi, Telefônica e Algar.
Escopo mais restrito
Ao apresentar o voto, Jorge Oliveira afirmou que o caso da Sercomtel tem escopo “bem mais simples” em relação aos demais processos de adaptação de concessões de telefonia fixa. A área de concessão da empresa abrange apenas Londrina e Tamarana, no Paraná.
Segundo o relator, nessas localidades já há concorrência adequada, o que elimina a necessidade de a companhia atuar como prestadora de último recurso. Por isso, o acordo não impõe a manutenção do serviço legado de telefonia fixa em áreas sem competição adequada.
A proposta aprovada prevê compromissos de investimento de R$ 54,9 milhões. Os recursos serão destinados à implantação de tecnologia 4G em áreas remotas e à conectividade em escolas públicas, conforme exposto pelo relator durante a sessão.
Litígios e arbitragem
O termo também prevê a extinção de processos judiciais e administrativos relacionados aos contratos de concessão do STFC e a renúncia a um procedimento arbitral no qual a Sercomtel pleiteava R$ 250 milhões por supostos desequilíbrios contratuais.
Um segundo procedimento arbitral, relacionado à sustentabilidade da concessão, ficou fora do acordo. De acordo com o voto, a exclusão ocorreu em razão de divergência de expectativas entre as partes.
A AudComunicações havia recomendado a rejeição da solução, sob o argumento de que faltava avaliação formal da Advocacia-Geral da União sobre os riscos do litígio arbitral e de que o valor atribuído à extinção da arbitragem não estava suficientemente fundamentado. O Ministério Público junto ao TCU também apresentou condicionantes, incluindo a incorporação do valor de terrenos ao cálculo da adaptação e a apresentação de memória de cálculo sobre processos judiciais e administrativos.
Jorge Oliveira considerou as ressalvas superadas com base nos elementos apresentados pela Anatel e em decisões anteriores do próprio TCU sobre casos similares.
Voto aprovado
No voto, o relator afirmou que a solução consensual “é vantajosa e atende ao interesse público, pois converte créditos de baixa liquidez em investimentos reais, reduz a litigiosidade e desonera a União de fiscalizar um serviço em declínio”.
Confira aqui íntegra da aprovação.
Fonte: Tele.Síntese (06/05/2026)
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