quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Sucessão Patrimonial: Famílias antecipam doações de imóveis antes de mudança no imposto sobre heranças

 


Reforma Tributária tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas pelos estados, mas São Paulo ainda precisa aprovar uma nova lei para alterar a cobrança

Os paulistas aceleraram o planejamento sucessório diante da perspectiva de mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em 2025, foram lavradas 14.650 escrituras públicas de doação de imóveis nos Cartórios de Notas do Estado de São Paulo, maior número da série histórica e alta de 59% em relação a 2020, segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

A movimentação ocorre após a aprovação da Lei Complementar 227/2026, que regulamentou pontos da Reforma Tributária e tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD pelos estados que ainda cobram uma taxa única, caso de São Paulo. A legislação também estabelece diretrizes para que a base de cálculo considere o valor de mercado dos bens.

Na prática, porém, nada muda imediatamente. O Estado ainda precisa aprovar uma lei própria definindo as novas faixas e alíquotas. Um projeto que tramita na Assembleia Legislativa desde 2024 prevê cobrança entre 2% e 8%, substituindo a alíquota fixa de 4% atualmente em vigor. A proposta, no entanto, ainda não foi aprovada.

Se uma nova lei estadual for aprovada ainda neste ano, ela só poderá entrar em vigor em 2027, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a antecipar doações de imóveis para travar a tributação pelas regras atuais e evitar que uma eventual valorização dos bens aumente a base de cálculo do imposto.

Fonte: Valor Investe (04/08/2026)

Nota da Redação: Conforme já vimos nesta postagem, nem sempre é interessante adiantar a doação.

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