Independentemente da data de nascimento do(a) segurado(a), do regime geral de previdência social, é necessário verificar, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, 13/11/2019, quanto tempo de contribuição o(a) segurado(a) possuía e qual a idade dele(a) naquela data.
Você pode ter se deparado com a afirmação, nas redes sociais, de que quem nasceu entre 1966 e 1976 poderá receber mais de R$ 8.000,00 de aposentadoria. Mas é bom alertarmos sobre o que existe por trás dessa afirmação e quais as regras realmente precisam ser analisadas no momento do requerimento administrativo de concessão ou revisão de aposentadoria e porque apenas o ano de nascimento não é suficiente para definir o valor da aposentadoria do(a) segurado(a).
Independentemente da data de nascimento do(a) segurado(a), do regime geral de previdência social, é necessário verificar, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, 13/11/2019, quanto tempo de contribuição o(a) segurado(a) possuía e qual a idade dele(a) naquela data.
Há diversas regras de transição possíveis de enquadramento e uma delas é a regra do pedágio de 100% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para o(a) segurado(a) completar o tempo de contribuição exigido para aposentadoria. Esta regra do pedágio de 100% é muito vantajosa e exige idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição para a mulher e 60 anos de idade para o homem e 35 anos de contribuição e o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para o homem), na data da EC 103/2019, isto é, em 13/11/2019.
Nestes casos, o cálculo do benefício garantirá ao segurado(a) cem por cento do salário de benefício, que é elaborado com base na média das remunerações do(a) segurado(a) de julho de 1984 até a data em que o(a) segurado(a) deu entrada do requerimento de concessão da aposentadoria. Porém isso não significa que o(a) segurado(a) vai receber o teto do INSS que é de R$ 8.457,55. Para atingir este valor será necessário que a média aritmética no caso concreto atinja este valor. Tudo dependerá das remunerações do(a) trabalhador(a) no período básico de cálculo.
Assim, as mensagens que estão rodando nos grupos de Whatsapp, Instagram, Facebook e Tik Tok não expressam exatamente a realidade de que datas de nascimento garantirão, automaticamente, valores de aposentadoria de R$ 8.457,55!
Fique atento! Para saber se o(a) segurado(a) tem direito à aposentadoria é necessário que seja feito estudo individualizado para verificar em que regras de transição o(a) segurado(a) se encaixa. Assim não é necessariamente verdade que nascidos entre 1966 e 1976 poderão receber mais de R$ 8 mil de aposentadoria.
Fonte: Estadão e Marta Gueller (05/10/2026)

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