quinta-feira, 29 de junho de 2017

INSS: Decisão dos Juizados facilita a aposentadoria especial


O trabalhador que colocou a saúde em risco, mas não consegue comprovar essa atividade insalubre porque o local onde trabalhou fechou e não há documentos da época do trabalho, poderá levar como prova para a Justiça um laudo produzido por perícia realizada em empresa do mesmo ramo.

A chamada perícia indireta por similaridade foi aprovada na semana passada por unanimidade pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, onde é possível iniciar ações judiciais em que os atrasados cobrados sejam de até 60 salários mínimos – o que dá R$ 56.220 hoje.

Para ser beneficiado pela decisão, o profissional precisará encontrar uma empresa que funcione em condições praticamente iguais às que existiam no local onde ele atuava, segundo a advogada Adriane Bramante.

"Se for uma indústria, precisa ser do mesmo ramo, ter o mesmo porte e até o mesmo maquinário", comenta.

"Se for um hospital, é mais fácil, porque os agentes biológicos que causam risco à saúde sempre são os mesmos."

Fonte: Agora SP (29/06/2017)

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