No Plano de Ação da Previc 2017-2018 recentemente aprovado e aqui publicado, destacam-se duas ações sob o pilar Regulação:
- Modernizar modelo de Governança em Fundos de Pensão - Modernizar regras de governança aplicadas às instâncias decisórias e estatutárias de controle dos fundos de pensão, incorporando experiências obtidas pelas equipes de Fiscalização e Monitoramento da Previc desde a aprovação da Res. 13/2004;
- Aperfeiçoar regras de transparência e disclosure de informações - Revisitar informações relevantes e aprimorar mecanismos de divulgação de informações às partes interessadas, criando incentivos para aumento de controle pelos participantes e assistidos.
Nesse sentido, as medidas do Plano de Ação contribuirão para que a Previc atue na supervisão das EFPC de forma ágil, eficiente e transparente, a partir do robustecimento de todas as linhas de defesa do sistema, permitindo o aperfeiçoamento tanto do sistema de previdência complementar quanto das próprias atividades e processos de trabalho da Previc, a fim de ampliar a segurança tanto do supervisor quanto do supervisionado.
Sobre os questionamentos do colega blogueiro Edgardo Amorin do Rego?
Colegas juristas, neste último dia 20 completaram-se quatro meses que o meritíssimo juiz da 10ª Vara Federal mandou a PREVIC acabar com a famosa reversão de valores ao Patrocinador e tomar as consequentes medidas reversoras de todas as reversões de valores ocorridas. O meritíssimo juiz concluiu o despacho com o seguinte fecho:
"Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição."
Quanto tempo tem a PREVIC para dar cumprimento a essa sentença?
Ela já a cumpriu?
Se não cumpriu, ela já apelou?
Se não cumpriu nem apelou, ela ainda tem prazo para apelar?
Se não tem mais prazo para apelar e não cumpriu, como é que fica?
Fonte: Blogs do Ari Zanella e Aposentelecom (27/06/2017)
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