Durante o Sistel Mais Presente realizado em 25/05/17, em Curitiba, a Diretoria Executiva da Sistel prestou informações sobre o Superávit do PBS-A e o PAMA, do seu ponto de vista, gerando dúvidas na plateia. Por esta razão a ASTELPAR faz os seguintes esclarecimentos:
Sobre o superavit do PBS-A:
Permanece o impasse em relação aos percentuais de
distribuição:
- a FENAPAS entende que cabe 100% do superávit para os
aposentados;
- a Telebrás quer 68,8% para ela;
- as demais patrocinadoras (Oi, Telefonica, TIM, CPqD e empresas coligadas) querem
50% para elas;
- O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação
e a sentença de primeira instância entendeu que o superávit é dos
participantes, ou seja, exatamente o que a FENAPAS defende;
- O Conselheiros Eleitos fizeram uma proposta para destinar 50% para os assistidos e para que se aguarde a decisão do poder judiciário quanto aos demais 50%;
- Em princípio esta proposta foi aceita, mas depende ainda da concordância da Telebrás.
Sobre o PAMA:
· - Em 2001 o PAMA entrou em crise financeira. Se
nada fosse feito o plano de saúde iria acabar. A FENAPAS entrou com uma ação
judicial para impedir que isso acontecesse;
· - Em 2007, uma sentença judicial determinava que a SISTEL
utilizasse um Fundo que as Patrocinadoras criaram, para cobrir as necessidades
do PAMA;
· - Nessa ocasião, a FENAPAS fez um acordo com a
SISTEL e criou o Plano de Coberturas Especiais – PCE - e o plano equilibrou-se.
O assunto foi dado como solucionado;
·
- Oito anos
depois (2015), o plano de saúde, novamente, deu sinais de fadiga. A SISTEL começou a
aplicar reajustes em percentuais altíssimos e muitos aposentados não puderam
mais arcar com as mensalidades e tiveram seus planos cancelados;
· - Em 2015, a FENAPAS entrou com nova ação
judicial, desta vez pleiteando que as Patrocinadoras assumissem todas as
despesas do plano de saúde, conforme prevê o Artigo 78 do Plano PBS-A. Esta
ação teve sentença desfavorável em primeira instância, mas ainda segue para
decisão em instância superior;
· - Paralelamente, a SISTEL voltou ao passado e
resolveu transferir valores do superávit do plano previdenciário para o plano
de saúde, como se estivesse atendendo à sentença de 2007.
·
Se a FENAPAS não tivesse entrado com a ação em
2001, o PAMA teria acabado;
·
Se a FENAPAS não tivesse entrado com a ação de
2015, os reajustes abusivos continuariam a ser aplicados, inviabilizando o
PAMA.
Fonte: ASTELPAR-PR (06/06/2017)
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