terça-feira, 6 de junho de 2017

INSS: Deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. Saiba o que mudou!


O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31/5) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente.

Como foi aprovada com mudanças, a matéria terá de passar pela sanção presidencial.

Carência
De acordo com o texto aprovado, para receber um novo benefício, o segurado terá que contribuir por metade do tempo de carência inicial. Por exemplo:

Para receber um novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador terá que contribuir por seis meses para pleitear esse benefício novamente.
A MP também aumenta o prazo mínimo de contribuição à Previdência para o segurado ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade.

O segurado terá que ter pelo menos seis contribuições mensais para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e cinco contribuições para ter direito ao salário-maternidade.

Fonte: JusBrasil (06/06/2017)

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