terça-feira, 26 de novembro de 2019

INSS: Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber segunda parcela do 13º




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita na próxima segunda-feira (25) a segunda parcela do décimo terceiro salário, juntamente com a competência 11/2019, no período de 25/11/2019 a 06/12/2019, conforme calendário de pagamento de benefícios.
Quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

A antecipação do pagamento de 50% do 13º do INSS foi confirmada por meio de Medida Provisória, enviada ao Congresso, por decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro. Nos anos anteriores, a antecipação ocorria por meio de Decreto, portanto não previa espaço para previsão de pagamento da antecipação nos anos subsequentes. A MP transformou a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em política permanente. Ou seja, nos próximos anos os aposentados e pensionistas não dependerão de decreto presidencial para receber o abono de Natal.

Segundo especialistas de Direito Previdenciário, o abono um direito social importante, com previsão legal e constitucional. A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro e deverão ser pagos até o final do ano.

O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. “O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Os especialistas ressaltam que, para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.

“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

Os especialistas destacam que podem haver diferenças no valor das parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Badari

Exceções
De acordo com Celso Jorgetti, não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.

João Badari recomenda que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.

Fonte: PrevTotal (25/11/2019)

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