Após a Turma Recursal, Juizado Especial Federal também concede a reaposentação
Mais um aposentado que continua no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS conseguiu, na Justiça, renunciar a uma aposentadoria e solicitar outra, mais vantajosa.
O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
No pedido de reaposentação, o aposentado tem de renunciar à primeira aposentadoria e às contribuições usadas para concedê-la.
No processo movido no Juizado Federal, o segurado, que continuou trabalhando em uma empresa gráfica depois de se aposentar, completou 65 anos e mais de 15 anos de contribuições ao INSS.
Com isso, atingiu as exigências da antiga aposentadoria por idade.
A Justiça aceitou seu pedido e concedeu o benefício, com pagamento mensal de R$ 3.385,86. O valor é quase 94% maior do que o beneficiário recebia na aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS ainda pode recorrer da decisão.
A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado um pedido similar, que possibilitou a uma bancária trocar sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, de R$ 1.989, pela aposentadoria por idade, no valor de R$ 4.330.
Na desaposentação, aposentados na ativa pediam para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria.
Como funciona
A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais vantajosa.
Neste caso, a segunda aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS após a concessão do primeiro benefício.
Quem tem chance
Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade.
Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade.
Aposentadoria por idade
A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício para quem acumula:
- 60 anos de idade (para a mulher)
- 65 anos de idade (para o homem)
- 15 anos de contribuição (ambos)
Reaposentação x Desaposentação
- Desaposentação
Aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal.
Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional.
- Reaposentação
O aposentado que continua na ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria.
Fique atento! Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação
Fonte: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e Agora (27/11/2019)
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