quarta-feira, 6 de abril de 2011

APOS: Convênio para ações judiciais contra a bitibutação do IR

A APOS informou que firmou convênio com o escritório de advovacia de nosso colega Dr. Paulo Pellegrino. As condições de tal ação encontram-se na carta abaixo reproduzida:

À  
APOS CPQD 
Campinas - SP 
At. Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares 

Prezados Senhores, 
Atendendo a solicitação dessa entidade avaliamos a possibilidade de serem propostas ações judiciais para discutir a restituição de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Sistel aos seus afiliados. 
Entendemos que em face do disposto na lei 7713/88, há possibilidade de ser obtida a restituição de Imposto de Renda sobre parte do que hoje é pago pela Sistel aos seus afiliados a titulo de suplementação de aposentadoria. No nosso entendimento, como houve a incidência do Imposto de Renda sobre o valor que os participantes recolhiam como contribuição para formação do fundo Sistel, no período de 01.01.89 até 31.12.95, essa incidência não poderia voltar a ocorrer sobre a integralidade do que hoje é pago como suplementação de aposentadoria. Assim ocorrendo há, ao menos, parcial bitributação quanto ao Imposto de Renda
Há necessidade de destacar, de imediato, que essa bitributação é parcial, ocorrendo apenas em relação ao montante das contribuições efetuadas pelo empregado, no período destacado acima. Em relação aos demais períodos de contribuição dos participantes para o fundo Sistel, quando sobre essa parcela não incidia o Imposto de Renda, não há que ser falado em bitributação, sendo correta a incidência desse imposto por ocasião do recebimento da suplementação. 
Apresentamos a seguinte proposta de honorários advocatícios: 
     a) FIXOS :        R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) divididos em 3 parcelas, sendo uma na assinatura do contrato com este escritório e as outras duas para 30 e 60 dias, cada uma no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas através de cheques pré-datados; 
     b) VARIÁVEIS : 20% sobre o valor do benefício obtido para o Autor da ação, pagos à vista, com o trânsito em julgado da ação favorável ao Autor. 
Os Autores arcarão também com as custas e despesas processuais que se fizerem necessárias. Quanto aos honorários variáveis, atendendo à sua solicitação, concordamos em estabelecer a seguinte escala regressiva relativamente à quantidade de associados da APOS que optarem por este escritório para condução das ações: 
        01 a 20 associados : 20% 
        21 a 30 associados : 17,5% 
        31 associados em diante : 15% 
Nessas ações atuarão os advogados Paulo Roberto Pellegrino, Iara Aparecida Moura Martins e Wellyngton Barella, associadamente. 
São necessários os seguintes documentos: 
    a) contrato de prestação de serviços assinado com este escritório; 
    b) procuração outorgada aos advogados acima; 
    c) RG e CPF do Autor; 
    b) Carteira de trabalho e Carta de Concessão de Aposentadoria pelo INSS; 
    e) Ficha Financeira obtida junto à Sistel, onde conste a totalidade das contribuição pagas pelo Autor, devendo ser ressalvado no pedido à Sistel que a 
Ficha  Financeira deve comtemplar todo o período de contribuição; 
    f) Informe de Rendimentos fornecidos anualmente pela Sistel para elaboração da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pelo menos desde o ano base 1989, exercício 1990, até hoje; 
    g) Os demonstrativos mensais de benefícios deste ano fornecidos pela Sistel. 
Os documentos listados nas alínear "c", "d", "f", e "g" poderão ser fornecidos em cópias simples. 

Os interessados deverão entrar em contanto com o Paulo Pellegrino, através do telefone 19-3232 0781. 
Atenciosamente. 
PAULO ROBERTO PELLEGRINO 
          Advogado

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