Informação recente de um membro da Comissão da APAS-DF que, infelizmente, pouco veio a acrescentar ao que todos já sabem e foi divulgado neste blog:
"Com relação ao superavit do PBS-A, informo que sou membro da comissão formada pela APAS-DF para estudos do assunto, que preparou o documento... que já foi postado neste blog em outubro de 2010 e se encontra neste link.
Como até agora a SISTEL não informou o valor a ser pago a cada aposentado ou beneficiário do plano, nós estamos estimando que o valor individual é pequeno. Não chega perto do nível do que está sendo pago aos empregados da Telebrás. Deveremos aguardar informações da Sistel,que está sendo guardada a sete chaves. Por outro lado, a aprovação de alterações no Plano para pagar esse excesso, irá garantir às empresas que se denominam patrocinadoras (sem jamais terem contribuido com qualquer valor para o PBS-A) 50% do valor a distribuir ou o equivalente ao da soma dos benefícios individuais que iremos receber. Se não aceitarmos a distribuição do superavit, por acharmos que o valor total é dos assistidos, a Lei Complemtar (LC) 109/01 garante que, se não houver manipulação dos resultados, com três anos seguidos de superavit, haverá uma correção do plano de benefício da Sistel, com benefícios exclusivamente para os assistidos e em valores que deverão incorporar às suplementações atuais e seus valores serão permanentes. Superavits sucessivos, irão garantir para sempre a incorporação de valores das suplementações, sem repasse que qualquer valor para as patrocinadoras."
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