segunda-feira, 4 de abril de 2011

IR: Doença grave tem aposentadoria (INSS ou Fundo de Pensão) isenta

Estamos em pleno período de "discutir a relação" com a Receita Federal e achei oportuno escrever sobre um tema que, talvez, seja do conhecimento de poucos.
Os portadores de doenças graves gozam de isenção do IR sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Não há limites estabelecidos, ou seja, todo o rendimento é isento.

Entretanto, é preciso notar que não é qualquer renda ou rendimento que se beneficia dessa isenção.

Rendimentos recebidos por pessoas que estão ativas profissionalmente, ou ainda aqueles proporcionados por aplicações financeiras não contam com a mesma isenção. Seria bom demais para ser verdade, não é mesmo?
Acompanhe as situações que não geram isenção:
1) rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) rendimentos de outra natureza como aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

COMO PLEITEAR
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, Estado, seguradora etc.) munido de requerimento.
A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto na fonte.

Na declaração anual do Imposto de Renda o contribuinte lançará o valor na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Se a doença puder ser controlada, o laudo mencionará o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante esse período.

A isenção não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração à Receita. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração, ela deverá ser entregue normalmente.

OUTROS IMPOSTOS
Além do IR, existem outros tributos sobre os quais os portadores de doenças graves podem obter isenção. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um deles.

As pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda e os autistas poderão adquirir, com isenção do IPI, determinada categoria de automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

Consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para saber mais a respeito.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além da isenção de impostos, os portadores de doenças graves gozam de outros benefícios, como liberação do FGTS para o tratamento de doenças crônicas e degenerativas, compra de veículo com isenção de impostos, quitação do financiamento imobiliário, auxílio-doença, cirurgia de reconstrução mamária, cartão de estacionamento em vagas para pessoas com deficiência e isenção do rodízio de veículos, entre outros.

DOENÇAS
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são as seguintes: aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante. 

Fonte: Folha de S.Paulo (21/03/2011)

2 comentários:

  1. SOU SERVIDOR PUBLICO FEDERAL APOSENTADO E TIVE DIAGNOSTICADO DOENÇA MALIGNA - CANCER. PERGUNTO SE ALÉM DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TENHO DIREITO A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO INSS, QUE HOJE É OBRIGATÓRIA.

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  2. Não conheço as regras do servidor público. Mas se vc voltou a trabalhar em uma empresa privada, tem de pagar o INSS.
    Melhor consultar um especialista do assunto.
    Abraços, Joseph

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