segunda-feira, 4 de abril de 2011

INSS: A inexplicável demora da revisão do teto

Mesmo com a publicação do acórdão do Supremo, governo federal ainda não anunciou como vai fazer o pagamento
A demora do INSS em cumprir determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) indignou a própria Justiça. Inicialmente, acordo de cavalheiros (sem a participação dos maiores interessados, os segurados...) protelou o pagamento das ações judiciais ganhas por quem se aposentou entre 1991 e 2003 e tinha direito a atrasados e revisão do teto. O prazo era a publicação do acórdão do STF, que sacramentou o direito de 131 mil segurados em fevereiro. Ao contrário do que se esperava — porque dinheiro para isso há no Orçamento da União —, o governo se calou. Mas a Justiça e as representações dos aposentados não. Para completar o cenário, não houve qualquer preparo das agências do INSS para aceitar pedidos de revisão ou o anunciado “aviso” via carta ou pela Central 135 aos segurados com o direito. O próprio advogado Geral da União Luiz Inácio Adams afirmou que a Previdência anunciaria o acordo administrativo. Sem movimento oficial, o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical acionou juízes e desembargadores da Justiça Federal de São Paulo, que provocaram o Ministério Público Federal.

PAGAMENTO VIA LIMINAR
O objetivo é a proposição de ação civil pública que obrigue o INSS a pagar via liminar. “Houve encaminhamento à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo da necessidade de adoção de medidas judiciais para que o INSS proceda à chamada revisão das Emendas Constitucionais 20 e 41 na via administrativa. A preocupação dos Juizados Especiais Federais é receber avalanche de ações revisionais de assunto pacificado pelo Supremo”, confirmou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de nota.

Sem tanta paciência, o sindicato encaminha pedidos de ação de segurados para exigir atrasados por cinco anos e revisão de até 39,35%. “Estávamos dispostos a esperar o pagamento administrativo. Mas há um mês não temos qualquer resposta”, protesta o presidente do sindicato, João Batista Inocentini. “O governo anterior disse que pagaria de uma só vez. Não temos explicação sobre a demora”, definiu.

Ministério Público já entrou em ação
O procurador federal Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, mandou ofício no dia 28 de março ao INSS para saber porque as agências não aceitam pedidos de revisão administrativa em relação ao teto.

“Pediram 20 a 30 dias para me responder. Nenhum órgão público pode se recusar a aceitar petição. Para o INSS, não basta a Constituição. Ele se baseia em atos normativos. Agora, se começar a aceitar petições e a indeferir indevidamente, faremos outra ação para pagar a revisão. É decisão do STF. O ideal seria receber e pagar administrativamente. O envolvimento da máquina, com custo alto, é desnecessário”, afirmou. Segundo Dias, o segurado precisa denunciar se não tiver o pedido protocolado. Deve identificar o servidor e pedir recusa por escrito.

Sindicato dá suporte gratuito a quem não quer esperar

O Sindicato dos Aposentados da Força dá apoio judicial aos aposentados prejudicados no cálculo após a publicação das emendas 20 e 41. Paralelamente, a diretoria participa de elaboração de ação civil pública com o MPF para obter liminar que obrigue o INSS a pagar correção e atrasados já.

A ação (individual ou coletiva) é para quem se aposentou ou começou a receber algum benefício entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve a média salarial limitada ao teto. Nem todos têm direito. Somente quem teve a limitação ao teto do “salário de benefício”. Alguns segurados já recuperaram a diferença no primeiro reajuste da aposentadoria após a concessão. Esses não têm direito, porque o direito já foi pago.

Para o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, gato escaldado tem medo de água fria. “O INSS sempre protelou. Prefiro ficar resguardado com um Judiciário que já se pronunciou a meu favor”, pondera.

Para a ação individual, os documentos são: identidade, CPF, comprovante de residência, Carta de Concessão, extrato mensal atualizado e requerimento administrativo de revisão do benefício (feito no posto do INSS com o pedido de revisão do teto).

Fonte: O Dia Online (04/04/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".