Governo apela para não pagar ação do teto
O INSS está recorrendo para não pagar revisão e atrasados de segurados prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 que tiveram benefícios limitados ao teto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido o direito e publicado acórdão determinando correção e pagamento de atrasados para quem teve benefício concedido de 1988 a 2003, o instituto apelou em ações no Juizado Especial Federal e na Justiça Federal em março, em data posterior à publicação.
"Nos dois casos o INSS está recorrendo. O recurso fatalmente não terá sucesso, pois ele tenta confundir o juiz na aplicação das teses", comenta o advogado Diego Franco Gonçalves. Em uma das causas, o valor pedido para indenização é de somente R$ 4.026. Na prática, o texto tenta desqualificar o pedido de revisão da renda mensal inicial (valor concedido no ato da aposentadoria) em função da tese.
O recurso tenta reverter a sentença favorável ao segurado, publicada em 24 de fevereiro - após o acórdão, de 14 de fevereiro - alegando que a ação pede à Justiça que faça papel de legislador e que a decisão comprometeria a sustentabilidade da previdência pública. "O obstáculo judicial à atuação administrativa implicaria violação ao princípio da separação dos poderes. E com graves prejuízos práticos", diz o recurso.
O INSS está recorrendo para não pagar revisão e atrasados de segurados prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 que tiveram benefícios limitados ao teto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido o direito e publicado acórdão determinando correção e pagamento de atrasados para quem teve benefício concedido de 1988 a 2003, o instituto apelou em ações no Juizado Especial Federal e na Justiça Federal em março, em data posterior à publicação.
"Nos dois casos o INSS está recorrendo. O recurso fatalmente não terá sucesso, pois ele tenta confundir o juiz na aplicação das teses", comenta o advogado Diego Franco Gonçalves. Em uma das causas, o valor pedido para indenização é de somente R$ 4.026. Na prática, o texto tenta desqualificar o pedido de revisão da renda mensal inicial (valor concedido no ato da aposentadoria) em função da tese.
O recurso tenta reverter a sentença favorável ao segurado, publicada em 24 de fevereiro - após o acórdão, de 14 de fevereiro - alegando que a ação pede à Justiça que faça papel de legislador e que a decisão comprometeria a sustentabilidade da previdência pública. "O obstáculo judicial à atuação administrativa implicaria violação ao princípio da separação dos poderes. E com graves prejuízos práticos", diz o recurso.
Fonte: O Dia Online (25/04/2011)
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