MP de SP entra com ação para garantir revisão dos benefícios do INSS
O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou ontem uma ação civil pública com pedido de liminar para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realize a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes das emendas que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.
Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou acórdão que garante a revisão dos benefícios que foram prejudicados pelas emendas constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41, de 1993. Com a decisão, os aposentados e pensionistas que contribuíram ao INSS com o valor máximo, mas tiveram o teto limitado pelas emendas, poderão reaver a diferença. Dessa forma, aqueles que tiveram o pedido de revisão do benefício negado devido às emendas poderão conseguir a revisão. Apesar da decisão, os pagamentos ainda não foram feitos.
Cerca de 154 mil beneficiários devem receber em torno de R$ 1,5 bilhão, calcula o Sindicato Nacional dos Aposentados, que também protocolou a ação juntamente com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e da Força Sindical. O procurador Jefferson Aparecido Dias calcula que o prejuízo do INSS deve ser de R$ 600 milhões caso o instituto não realize a revisão.
“Caso o INSS não realize a revisão administrativamente, existe a previsão de, no mínimo, 130 mil novas ações que, diante da decisão do STF, serão todas julgadas procedentes, com imposição, inclusive, de condenação da autarquia no pagamento da sucumbência e honorários advocatícios”, aponta. “Ou seja, apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, disse em nota.
Ação civil
Dias reforçou na ação protocolada nesta quinta (5) que cerca de 20% dos processos que estão em curso na Justiça são do INSS, número que poderá aumentar ainda mais caso não seja adotada uma solução unificada para a revisão do teto, administrativamente ou por meio da ação coletiva proposta.
No pedido de tutela antecipada, a procuradoria pede que o INSS seja obrigado a realizar, no prazo de 30 dias, ao recálculo dos benefícios e a adoção do novo valor para o pagamento das remunerações mensais aos segurados. Caso a decisão seja descumprida, a ação pede que seja aplicada multa diária de no mínimo R$ 10 mil para cada benefício não revisado.
Ainda na ação, a procuradoria pede que o INSS seja condenado a, além de recalcular os benefícios, pagar os valores atrasados devidos a cada um dos aposentados.
Resposta evasiva
Ao cobrar explicações do INSS sobre o fato de a instituição não revisar os benefícios, o MPF recebeu uma resposta dada pela Advocacia Geral da União, sinalizando que o instituto resolveria a questão administrativamente. Contudo, de acordo com a procuradoria, a resposta foi “evasiva”, por não estabelecer prazos para a revisão dos benefícios.
O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou ontem uma ação civil pública com pedido de liminar para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realize a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes das emendas que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.
Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou acórdão que garante a revisão dos benefícios que foram prejudicados pelas emendas constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41, de 1993. Com a decisão, os aposentados e pensionistas que contribuíram ao INSS com o valor máximo, mas tiveram o teto limitado pelas emendas, poderão reaver a diferença. Dessa forma, aqueles que tiveram o pedido de revisão do benefício negado devido às emendas poderão conseguir a revisão. Apesar da decisão, os pagamentos ainda não foram feitos.
Cerca de 154 mil beneficiários devem receber em torno de R$ 1,5 bilhão, calcula o Sindicato Nacional dos Aposentados, que também protocolou a ação juntamente com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e da Força Sindical. O procurador Jefferson Aparecido Dias calcula que o prejuízo do INSS deve ser de R$ 600 milhões caso o instituto não realize a revisão.
“Caso o INSS não realize a revisão administrativamente, existe a previsão de, no mínimo, 130 mil novas ações que, diante da decisão do STF, serão todas julgadas procedentes, com imposição, inclusive, de condenação da autarquia no pagamento da sucumbência e honorários advocatícios”, aponta. “Ou seja, apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, disse em nota.
Ação civil
Dias reforçou na ação protocolada nesta quinta (5) que cerca de 20% dos processos que estão em curso na Justiça são do INSS, número que poderá aumentar ainda mais caso não seja adotada uma solução unificada para a revisão do teto, administrativamente ou por meio da ação coletiva proposta.
No pedido de tutela antecipada, a procuradoria pede que o INSS seja obrigado a realizar, no prazo de 30 dias, ao recálculo dos benefícios e a adoção do novo valor para o pagamento das remunerações mensais aos segurados. Caso a decisão seja descumprida, a ação pede que seja aplicada multa diária de no mínimo R$ 10 mil para cada benefício não revisado.
Ainda na ação, a procuradoria pede que o INSS seja condenado a, além de recalcular os benefícios, pagar os valores atrasados devidos a cada um dos aposentados.
Resposta evasiva
Ao cobrar explicações do INSS sobre o fato de a instituição não revisar os benefícios, o MPF recebeu uma resposta dada pela Advocacia Geral da União, sinalizando que o instituto resolveria a questão administrativamente. Contudo, de acordo com a procuradoria, a resposta foi “evasiva”, por não estabelecer prazos para a revisão dos benefícios.
Fonte: InfoMoney (06/05/2011)
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