Revisão: INSS vai recorrer da liminar
Instituto quer pagar na agência, mas não aceita prazo de 90 dias da Justiça de São Paulo
Em mais um capítulo da novela do pagamento das ações do teto, o INSS, enfim, admitiu que foi notificado oficialmente pela Justiça Federal de São Paulo sobre a liminar que obriga a Previdência a ressarcir 131 mil segurados e a revisar 731 mil benefícios em até 39,35%, em 90 dias. A autarquia vai recorrer para derrubar esse prazo, considerado curto para levantar o pagamento de atrasados, que pode atingir R$ 1,7 bilhão.
A Procuradoria Federal Especializada estuda o recurso, porque não pretende discutir o mérito da decisão: o INSS já informou que quer pagar administrativamente, só não sabe quando, porque o governo segurou R$ 50 bilhões do orçamento deste ano para conter gastos. O instituto sustenta que ainda está preparando as agências para o procedimento de revisão, o que requer tempo para as adaptações.
Essa correção administrativa custaria apenas R$ 22 milhões por mês e aumentaria consideravelmente a renda de quase 10% dos 8 milhões de aposentados e pensionistas que ganham proventos acima do salário mínimo.
JUSTIÇA JÁ PAGA
A expectativa agora é em relação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª), que deverá receber o recurso na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Enquanto isso, a Justiça já voltou ao ritmo normal nos estados e paga as ações de quem entrou individualmente.
Segundo o consultor da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, um dia após a proposição de ação civil pública para proteger os segurados do Rio (que foi feita para o caso de a liminar do TRF 3ª cair), o movimento foi grande na Faaperj. “Além de pedir a revisão na ação, vamos pedir também o pagamento dos atrasados nos Juizados Especiais Federais”, explica Jund.
O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, confirma que o INSS não economiza ao evitar o pagamento administrativo. “Sem a intervenção da Justiça, o gasto é de R$ 1,7 bilhão. Na Justiça, sobe para R$ 3 bilhões”, compara o sindicalista.
De R$ 2.589 para R$ 3.102
Decisão isolada da semana passada garantiu aumento a segurado que se aposentou em 1994, contribuía pelo teto e entrou com ação para pedir a revisão e atrasados por prejuízos com as emendas 20/1998 e 41/2003 . Segundo Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Advogados, o INSS recorreu da decisão e perdeu na 15ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
A Justiça determinou a imediata composição da aposentadoria, com base nos tetos das emendas. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso do INSS e manteve a decisão que antecipou a tutela, em sintonia com o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Especial 564354”, explicou Marcos André Almeida.
Nesse caso, a aposentadoria foi concedida em agosto de 1994 e seu atual valor, que é de R$ 2.589, passará para R$ 3.102,38, em decorrência dessa ordem judicial. “É decisão inédita”, disse Almeida.
Em mais um capítulo da novela do pagamento das ações do teto, o INSS, enfim, admitiu que foi notificado oficialmente pela Justiça Federal de São Paulo sobre a liminar que obriga a Previdência a ressarcir 131 mil segurados e a revisar 731 mil benefícios em até 39,35%, em 90 dias. A autarquia vai recorrer para derrubar esse prazo, considerado curto para levantar o pagamento de atrasados, que pode atingir R$ 1,7 bilhão.
A Procuradoria Federal Especializada estuda o recurso, porque não pretende discutir o mérito da decisão: o INSS já informou que quer pagar administrativamente, só não sabe quando, porque o governo segurou R$ 50 bilhões do orçamento deste ano para conter gastos. O instituto sustenta que ainda está preparando as agências para o procedimento de revisão, o que requer tempo para as adaptações.
Essa correção administrativa custaria apenas R$ 22 milhões por mês e aumentaria consideravelmente a renda de quase 10% dos 8 milhões de aposentados e pensionistas que ganham proventos acima do salário mínimo.
JUSTIÇA JÁ PAGA
A expectativa agora é em relação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª), que deverá receber o recurso na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Enquanto isso, a Justiça já voltou ao ritmo normal nos estados e paga as ações de quem entrou individualmente.
Segundo o consultor da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, um dia após a proposição de ação civil pública para proteger os segurados do Rio (que foi feita para o caso de a liminar do TRF 3ª cair), o movimento foi grande na Faaperj. “Além de pedir a revisão na ação, vamos pedir também o pagamento dos atrasados nos Juizados Especiais Federais”, explica Jund.
O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, confirma que o INSS não economiza ao evitar o pagamento administrativo. “Sem a intervenção da Justiça, o gasto é de R$ 1,7 bilhão. Na Justiça, sobe para R$ 3 bilhões”, compara o sindicalista.
De R$ 2.589 para R$ 3.102
Decisão isolada da semana passada garantiu aumento a segurado que se aposentou em 1994, contribuía pelo teto e entrou com ação para pedir a revisão e atrasados por prejuízos com as emendas 20/1998 e 41/2003 . Segundo Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Advogados, o INSS recorreu da decisão e perdeu na 15ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).
A Justiça determinou a imediata composição da aposentadoria, com base nos tetos das emendas. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso do INSS e manteve a decisão que antecipou a tutela, em sintonia com o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Especial 564354”, explicou Marcos André Almeida.
Nesse caso, a aposentadoria foi concedida em agosto de 1994 e seu atual valor, que é de R$ 2.589, passará para R$ 3.102,38, em decorrência dessa ordem judicial. “É decisão inédita”, disse Almeida.
Fonte: O Dia Online (18/05/2011)
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