INSS pode pagar revisão pelo teto
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correia. A liminar (decisão provisória) determina também o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos 5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU). (Livia Rospantini - Cobap)
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correia. A liminar (decisão provisória) determina também o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos 5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU). (Livia Rospantini - Cobap)
Senador destaca decisão favorável aos aposentados
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou ontem a importância da decisão proferida pelo magistrado Marcos Correia, da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar determinando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento, em no máximo 90 dias, da revisão das aposentadorias e pensões concedidas entre os anos de 1998 e 2003. - A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos. Aí veio o deferimento da tutela antecipada e teve como fundamento o julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 564/354 – assinalou. Paulo Paim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser devida a aplicação do artigo 14º da Emenda Constitucional 20, de 1998, e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 2003, segundo o qual “a todos aqueles que recebiam os benefícios previdenciários com base no limitador anterior, levando-se em conta o salário de contribuição que foi utilizado nos cálculos iniciais”. O senador explicou que a revisão é devida porque, em dezembro de 1998, em janeiro de 2004, o governo elevou o teto previdenciário a valor acima do que era pago, majorando os valores. - Até novembro de 1998, o teto previdenciário era de R$ 1.081,50. Foi reajustado para R$ 1.200. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto passou de R$ 1.869.34 para R$ 2.400. O STF confirmou a decisão proferida no Acórdão sergipano, entendendo que a diferença deve ser repassada aos segurados sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios – acrescentou. O senador disse ainda que o Ministério da Previdência Social e a Advocacia Geral da União já se pronunciaram favoravelmente ao pagamento como forma de economia processual. Segundo ele, isso evitará o acúmulo de processos e o pagamento dos honorários advocatícios. (Agencia Senado/Correio do Brasil)
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou ontem a importância da decisão proferida pelo magistrado Marcos Correia, da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar determinando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento, em no máximo 90 dias, da revisão das aposentadorias e pensões concedidas entre os anos de 1998 e 2003. - A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos. Aí veio o deferimento da tutela antecipada e teve como fundamento o julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 564/354 – assinalou. Paulo Paim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser devida a aplicação do artigo 14º da Emenda Constitucional 20, de 1998, e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 2003, segundo o qual “a todos aqueles que recebiam os benefícios previdenciários com base no limitador anterior, levando-se em conta o salário de contribuição que foi utilizado nos cálculos iniciais”. O senador explicou que a revisão é devida porque, em dezembro de 1998, em janeiro de 2004, o governo elevou o teto previdenciário a valor acima do que era pago, majorando os valores. - Até novembro de 1998, o teto previdenciário era de R$ 1.081,50. Foi reajustado para R$ 1.200. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto passou de R$ 1.869.34 para R$ 2.400. O STF confirmou a decisão proferida no Acórdão sergipano, entendendo que a diferença deve ser repassada aos segurados sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios – acrescentou. O senador disse ainda que o Ministério da Previdência Social e a Advocacia Geral da União já se pronunciaram favoravelmente ao pagamento como forma de economia processual. Segundo ele, isso evitará o acúmulo de processos e o pagamento dos honorários advocatícios. (Agencia Senado/Correio do Brasil)
Fonte: Clipping de Previdência (17/05/2011)
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