terça-feira, 17 de maio de 2011

INSS tem 90 dias para pagar reajuste pelo teto

INSS pode pagar revisão pelo teto
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correia. A liminar (decisão provisória) determina também o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos 5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU).  (Livia Rospantini - Cobap)
 
Senador destaca decisão favorável aos aposentados
O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou ontem a importância da decisão proferida pelo magistrado Marcos Correia, da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar determinando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento, em no máximo 90 dias, da revisão das aposentadorias e pensões concedidas entre os anos de 1998 e 2003. - A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos. Aí veio o deferimento da tutela antecipada e teve como fundamento o julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 564/354 – assinalou. Paulo Paim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser devida a aplicação do artigo 14º da Emenda Constitucional 20, de 1998, e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 2003, segundo o qual “a todos aqueles que recebiam os benefícios previdenciários com base no limitador anterior, levando-se em conta o salário de contribuição que foi utilizado nos cálculos iniciais”. O senador explicou que a revisão é devida porque, em dezembro de 1998, em janeiro de 2004, o governo elevou o teto previdenciário a valor acima do que era pago, majorando os valores. - Até novembro de 1998, o teto previdenciário era de R$ 1.081,50. Foi reajustado para R$ 1.200. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto passou de R$ 1.869.34 para R$ 2.400. O STF confirmou a decisão proferida no Acórdão sergipano, entendendo que a diferença deve ser repassada aos segurados sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios – acrescentou. O senador disse ainda que o Ministério da Previdência Social e a Advocacia Geral da União já se pronunciaram favoravelmente ao pagamento como forma de economia processual. Segundo ele, isso evitará o acúmulo de processos e o pagamento dos honorários advocatícios. (Agencia Senado/Correio do Brasil)
Fonte: Clipping de Previdência (17/05/2011)

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