A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tiveram mudanças, recentemente, em suas composições e a ANABB entrevistou, conforme anunciado em matéria anterior, os representantes dos participantes e assistidos de Previdência Complementar para conhecer suas propostas e estratégias de atuação.
Com o objetivo de monitorar o debate sobre a regulamentação da previdência complementar e identificar os pontos de maior impacto para seus associados, que são participantes e assistidos da Previ, as reuniões do CNPC são acompanhadas pela ANABB, por meio de sua assessoria.
Conheça os representantes dos Participantes e Assistidos (titulares e suplentes):
CNPC
- José Altair Monteiro – titular
•É diretor coordenador da Regional I (Santa Catarina), da Anapar
A Anapar também tem organizado plenárias para discussões ampliadas com os participantes e seus representantes (sindicatos e associações) de termas ou propostas de resoluções. “Nosso próximo desafio no CNPC é a discussão e aprovação de novas Resoluções que disciplinem as operações de cisão, fusão, saldamento e migração e governança no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Estão também pautadas discussões sobre alteração nas regras de tributação para os participantes de fundos de pensão, a qualificação de dirigentes e a precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios. Essa discussão levará também à revisão da Resolução CGPC 026/08”, salienta Monteiro.
- Floriano Martins - suplente
•É Diretor Administrativo e Financeiro da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), membro do Conselho Curador da Fundação ANFIP e auditor fiscal da Previdência (atual Receita Federal do Brasil) aposentado. É também diretor Técnico do Fundo Multipatrocinado de Previdência Complementar Santa Catarina (Fumpresc).
Para ele, a atuação no CNPC é parte fundamental na defesa do interesse dos participantes e assistidos de previdência complementar. “Lá podemos antecipar tendências e intervir para que resoluções danosas possam ser aprovadas. Somente o trabalho do conjunto de participantes e suas entidades podem garantir a nossa segurança. A representação da Anapar no CNPC é parte importantíssima nesse processo”, afirma Martins.
CRPC
- José Ricardo Sasseron – titular
•É vice-presidente da Anapar e aposentando do Banco do Brasil. Anteriormente foi presidente da Anapar, membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar, conselheiro fiscal, conselheiro deliberativo e diretor de Seguridade da Previ, além de diretor jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenador das negociações sindicais com o Banco do Brasil.
Segundo Sasseron, o regime disciplinar aplicável às entidades de previdência e seus dirigentes teve uma mudança importante com a Lei Complementar (LC) 109, de 2001, e o Decreto 4942, de 2003. Antes da LC 109, a entidade era penalizada por qualquer irregularidade cometida, e eventuais multas eram pagas com recursos dos participantes. Desde 2003, se algum dirigente comete irregularidade, pode ser punido na pessoa física, pode ser inabilitado para o exercício de atividades em fundos de pensão e pode ter de arcar individualmente com eventuais multas. “Pretendo participar dos julgamentos observando o princípio da Justiça e zelando para que só sejam aplicadas penalidades a quem comprovadamente as tenha cometido", ressalta Sasseron.
- Ricardo Só de Castro - suplente
•É assessor administrativo e jurídico da Anapar e especialista em gestão de entidades fechadas de previdência complementar. Atua, ainda, como assessor jurídico, no Escritório de Direito Social.
O CRPC é um órgão que possui como objeto principal analisar em grau de recurso possíveis infrações disciplinares e apuração de responsabilidades dos atores que integram o sistema de previdência complementar. “Neste sentido, na medida em que entendo que o nosso sistema de previdência complementar apresenta um grande desequilíbrio na apuração das responsabilidades de seus integrantes, pretendo ceder minha experiência e qualificação profissional para a busca de isonomia no tratamento a ser dispensado nas questões submetidas ao CRPC, bem como oferecer interpretações jurídicas a respeito de dispositivos legais que tornem efetiva a defesa dos interesses dos participantes e assistidos, conforme determina a Lei Complementar nº 109/2001", destaca Ricardo.
Fonte: Anabb (04/08/2014)
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Fundos de Pensão: Conheça os novos representantes dos Participantes ativos e assistidos nos Conselhos normativos da Previdência Complementar, CNPC e CRPC
Postado por
Joseph Haim
às
11:45:00
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