O objetivo é evitar prejuízos aos fundos de previdência e aos seus participantes e assistidos
A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa.
O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).
Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, déficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
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