A biometria do INSS já é obrigatória para diversos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, mas uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social trouxe uma boa notícia para parte dos segurados. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada em junho de 2026, ampliou a lista de pessoas que podem ser dispensadas do procedimento.
Embora muitas reportagens tenham destacado apenas idosos com 80 anos ou mais e pessoas com dificuldades de locomoção, a norma prevê outras hipóteses de isenção que passam despercebidas por boa parte dos brasileiros.
Biometria do INSS já é obrigatória? Entenda o que diz a portaria
A biometria é utilizada pelo INSS para reforçar a segurança na identificação dos segurados e reduzir o risco de fraudes na concessão de benefícios.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 não criou essa exigência, mas regulamentou como ela deve ser aplicada durante a análise dos requerimentos e definiu em quais situações o procedimento poderá ser dispensado.
Quem pode ficar isento da biometria do INSS
Segundo a portaria, podem ser dispensados da biometria:
- pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identidade seja confirmada por documento oficial ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- pessoas impossibilitadas de comparecer para realizar a biometria em razão de doença ou deficiência, mediante comprovação médica;
- moradores de localidades de difícil acesso, enquanto não houver disponibilidade para realização do procedimento;
- brasileiros residentes no exterior;
- migrantes, refugiados e apátridas com documentação regular;
- requerentes de alguns benefícios específicos, como:
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade;
- pensão por morte.
Quem continua obrigado a fazer a biometria
Para os demais segurados, a biometria continua sendo exigida principalmente nos pedidos de:
- aposentadorias;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- auxílio-reclusão;
- outros benefícios previdenciários sujeitos à regra geral.
O INSS poderá aproveitar registros biométricos já existentes em bases oficiais, evitando que o cidadão precise realizar um novo cadastro.
Quais documentos podem ser usados
A comprovação biométrica poderá ser feita por meio de registros existentes em documentos oficiais, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor.
Qual é o prazo para regularizar a biometria
Quando o INSS identificar a necessidade do cadastro biométrico, o segurado terá 30 dias para cumprir a exigência ou comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de isenção previstas na portaria.
Caso isso não ocorra dentro do prazo, o pedido poderá ser arquivado por desistência, conforme as normas administrativas.
A falta de biometria bloqueia benefícios já concedidos?
Não. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 não prevê o bloqueio automático de benefícios já concedidos pela ausência da biometria.
A norma trata principalmente da análise de novos pedidos de benefícios e estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelos servidores do INSS. A obrigatoriedade da biometria decorre de normas anteriores e foi detalhada pela nova regulamentação.
Font: GMC online (08/07/2026)
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