quarta-feira, 15 de julho de 2026

INSS: Biometria do INSS já é obrigatória em todo o Brasil; veja regras e quem está isento



A biometria do INSS já é obrigatória para diversos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, mas uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social trouxe uma boa notícia para parte dos segurados. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada em junho de 2026, ampliou a lista de pessoas que podem ser dispensadas do procedimento.

Embora muitas reportagens tenham destacado apenas idosos com 80 anos ou mais e pessoas com dificuldades de locomoção, a norma prevê outras hipóteses de isenção que passam despercebidas por boa parte dos brasileiros.

Biometria do INSS já é obrigatória? Entenda o que diz a portaria

A biometria é utilizada pelo INSS para reforçar a segurança na identificação dos segurados e reduzir o risco de fraudes na concessão de benefícios.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 não criou essa exigência, mas regulamentou como ela deve ser aplicada durante a análise dos requerimentos e definiu em quais situações o procedimento poderá ser dispensado.

Quem pode ficar isento da biometria do INSS

Segundo a portaria, podem ser dispensados da biometria:

  • pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identidade seja confirmada por documento oficial ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • pessoas impossibilitadas de comparecer para realizar a biometria em razão de doença ou deficiência, mediante comprovação médica;
  • moradores de localidades de difícil acesso, enquanto não houver disponibilidade para realização do procedimento;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • migrantes, refugiados e apátridas com documentação regular;
  • requerentes de alguns benefícios específicos, como:
  • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio-acidente;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte.

Quem continua obrigado a fazer a biometria

Para os demais segurados, a biometria continua sendo exigida principalmente nos pedidos de:

  • aposentadorias;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • auxílio-reclusão;
  • outros benefícios previdenciários sujeitos à regra geral.

O INSS poderá aproveitar registros biométricos já existentes em bases oficiais, evitando que o cidadão precise realizar um novo cadastro.

Quais documentos podem ser usados

A comprovação biométrica poderá ser feita por meio de registros existentes em documentos oficiais, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor.

Qual é o prazo para regularizar a biometria

Quando o INSS identificar a necessidade do cadastro biométrico, o segurado terá 30 dias para cumprir a exigência ou comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de isenção previstas na portaria.

Caso isso não ocorra dentro do prazo, o pedido poderá ser arquivado por desistência, conforme as normas administrativas.

A falta de biometria bloqueia benefícios já concedidos?

Não. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 não prevê o bloqueio automático de benefícios já concedidos pela ausência da biometria.

A norma trata principalmente da análise de novos pedidos de benefícios e estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelos servidores do INSS. A obrigatoriedade da biometria decorre de normas anteriores e foi detalhada pela nova regulamentação.

Font: GMC online (08/07/2026)

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