quarta-feira, 15 de julho de 2026

INSS: PF indicia ex-presidente do INSS e ex-dirigentes por corrupção em desvios de aposentadorias

 


Conclusão de primeiro inquérito sobre descontos indevidos aponta que Alessandro Stefanutto cometeu corrupção ao receber propina para se omitir na fiscalização de entidades 

Defesa de ex-presidente afirmou que não teve acesso ao relatório de indiciamento.

A Polícia Federal concluiu um dos inquéritos sobre desvios em aposentadorias e indiciou o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antônio Stefanutto, o ex-procurador-geral da autarquia, Virgílio Antônio Ribeiro Filho, o ex-diretor de benefícios André Fidelis e outros investigados por suspeita de corrupção e outros crimes envolvendo descontos indevidos nos benefícios.

Procurada, a defesa de Stefanutto afirmou que não teve acesso ao relatório de indiciamento. As demais defesas ainda não se manifestaram.

Trata-se do primeiro relatório final apresentado na Operação Sem Desconto. No total, foram 48 indiciados por crimes envolvendo descontos indevidos de aposentadorias. O deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), o ex-ministro da Previdência do governo Bolsonaro, José Carlos Oliveira, e empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como o Careca do INSS, também foram indiciados.

“Não tenho qualquer participação nos fatos e nunca indiquei ninguém para cargo no INSS”, disse em nota Euclydes Marcos Pettersen Neto. “Indiciamento é ato unilateral da polícia: não há denúncia, não há ação penal, não há julgamento.”

A defesa de José Carlos Oliveira afirmou que ele refuta as afirmações de que tenha recebido qualquer vantagem financeira ou praticado ato ilícito durante suas gestões. A defesa de Antônio Camilo Antunes não se manifestou.

A investigação dos desvios no INSS foi iniciada em abril do ano passado para apurar a existência de um esquema de descontos indevidos nos benefícios que resultaram em desvios estimados em cerca de R$ 6 bilhões.

A PF afirma que Stefanutto, nos cargos de procurador e de presidente do INSS, omitiu-se na fiscalização das entidades associativas em troca de pagamentos de propina. “Em troca de sua omissão fiscalizatória deliberada recebeu propinas mensais recorrentes que alcançaram o patamar de R$ 250.000,00 mensais”, diz trecho do relatório que o indiciou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Fidelis e Virgílio também foram acusados dos mesmos crimes. Os três estão presos preventivamente desde o final do ano passado.

O relatório aponta que Stefanutto recebeu propina por meio de pagamentos a empresas de fachada, incluindo uma pizzaria.

A conclusão apresentada ao STF neste relatório tem como foco os crimes envolvendo descontos indevidos da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). A PF ainda vai continuar investigando os fatos envolvendo outras associações e outros personagens.

Esse relatório não tem relação com fatos em apuração sobre o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva. A PF investiga em outro inquérito se Lulinha foi sócio oculto do Careca do INSS, mas ainda não houve conclusão nessa frente.

PF encontrou planilhas de propina da Conafer

A investigação da PF caracterizou a Conafer como uma organização criminosa, com divisão hierárquica e diversos núcleos.

Por isso, no relatório apresentado, a PF indiciou o presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, por crimes como corrupção e organização criminosa, e outras pessoas vinculadas à entidade. A defesa dele não se manifestou.

A investigação encontrou planilhas de pagamentos de propina da Conafer e detectou que as transferências bancárias correspondiam aos dados das planilhas.

A PF diz que Virgílio Antônio Ribeiro recebeu ao menos R$ 6,5 milhões em propina e afirma que Fidelis recebeu R$ 3,4 milhões.

O relatório foi enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Agora, o ministro deve encaminhar o material à Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai decidir se a investigação policial colheu elementos de prova suficientes para apresentar denúncia contra os envolvidos.

Fonte: Estadão (14/07/2026)

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