Órgão que fiscaliza fundos de pensão cobra R$ 1,2 bilhão de fundo de pensão ligado à Itautec (Fundação Itausa Industrial)
A Previc, órgão que fiscaliza os fundos de pensão, recorreu da decisão que permitiu à Itautec, antiga fabricante de computadores, receber 1,2 bilhão de reais ao sair de seu plano de previdência e retirar seu patrocínio.
A autarquia defende aplicar uma regra de 2023, época da retirada, que prevê reservar recursos para participantes que vivam além da idade estimada.
Após receber os recursos do plano de previdência, a Itautec remunerou sua controladora, a Itaúsa, com dividendos e juros sobre capital próprio. O grupo de investimentos considera remoto o risco de perder nos tribunais a disputa com a Previc.
Por enquanto, a decisão judicial que autorizou a retirada do dinheiro segue em vigor.
Os Fatos
Em 2023 houve a Retirada de Patrocínio da Itautec, empresa controlada pela Itaúsa, de um plano de previdência complementar administrado pela Fundação Itaúsa Industrial. A operação deu origem a uma disputa com a Previc envolvendo aproximadamente R$ 1,2 bilhão e a aplicação das regras de retirada de patrocínio.
A questão é especialmente relevante para quem acompanha os fundos de pensão: a controvérsia não é simplesmente se uma patrocinadora pode sair de um plano, mas quais recursos ela pode receber nessa saída e quais regras devem ser aplicadas para proteger os participantes e assistidos.
1. O que aconteceu?
- Novembro de 2023 — pedido de retirada
A Itautec comunicou a intenção de rescindir seu vínculo de patrocínio com o Plano PAI-CD, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial. O pedido foi protocolado junto à PREVIC.
- 2024–2025 — impasse regulatório e judicial
A PREVIC havia arquivado o processo. A Itautec impetrou mandado de segurança e obteve decisão judicial para reabri-lo, com análise conforme a Resolução CNPC nº 53/2022, vigente quando o pedido foi apresentado.
- 18 de junho de 2026 — aprovação da retirada
A PREVIC publicou a Portaria nº 446, de 17 de junho de 2026, aprovando a retirada de patrocínio da Itautec em relação ao PAI-CD. A operação passou a prever a apuração dos saldos individuais e opções para os participantes e assistidos.
2. Qual é o motivo da disputa?
O ponto central é a divergência sobre qual legislação deve reger a retirada e como calcular os recursos devidos à patrocinadora que está saindo.
A cronologia regulatória é importante:
- Resolução CNPC nº 53/2022: era a norma vigente quando a Itautec apresentou seu pedido, em novembro de 2023.
- Resolução CNPC nº 59/2023: substituiu a regulamentação anterior e foi utilizada pela Previc
para justificar o arquivamento inicial do processo, em janeiro de 2024.
- Decisão judicial: determinou que o pedido fosse reanalisado de acordo com as regras vigentes na data do protocolo, em vez de aplicar a norma posterior que fundamentara o arquivamento. A Previc recorreu dessa decisão.
Há, portanto, uma questão jurídica relevante: uma mudança de regulamentação pode alterar as condições econômicas de um pedido de retirada de patrocínio que já havia sido protocolado?
A disputa também envolve o cálculo dos recursos a devolver. Segundo reportagem publicada pela VEJA em 9 de outubro de 2026, a Previc defende a aplicação de uma regra de 2023 que exige reservar recursos para participantes que sobrevivam além da idade estimada atuarialmente. A autarquia recorreu da decisão judicial que permitiu a liberação dos valores.
3. A Itautec recebeu os R$ 1,2 bilhão?
Sim. Segundo as informações divulgadas, a Itautec recebeu aproximadamente R$ 1,2 bilhão relacionado à operação. A reportagem da VEJA afirma que, depois de receber os recursos, a empresa remunerou sua controladora, a Itaúsa, mediante dividendos e juros sobre capital próprio.
Isso torna a disputa mais complexa: os recursos já foram liberados, enquanto a Previc contesta judicialmente o fundamento que permitiu a operação.
É importante separar duas coisas:
- A aprovação administrativa da retirada: a Previc publicou a Portaria nº 446, de 17 de junho de 2026, autorizando a retirada de patrocínio.
- A controvérsia judicial: permanece a discussão sobre a decisão que determinou a análise do pedido segundo a regulamentação anterior e sobre os efeitos financeiros decorrentes dessa disputa.
A existência de recurso não significa, por si só, que a empresa terá de devolver o dinheiro. Isso dependerá do desfecho judicial e de seus efeitos sobre a operação.
4. Os participantes perderam seus direitos?
Não há indicação, nas informações oficiais consultadas, de que as reservas individuais constituídas pelos participantes vinculados à Itautec tenham sido simplesmente confiscadas ou eliminadas.
A Fundação Itaúsa informou que os participantes e assistidos afetados poderiam escolher entre:
- Permanecer no Plano PAI-CD, agora sem o patrocínio da Itautec;
- Transferir o saldo para outro plano de previdência;
- Resgatar o saldo em parcela única;
- Combinar transferência e resgate.
A retirada é parcial, porque o PAI-CD continua existindo com outras patrocinadoras. Essas opções e a preservação dos saldos individuais são descritas pela própria Fundação.
Isso, entretanto, não elimina a questão mais ampla sobre a suficiência dos recursos que permanecem para garantir os compromissos previdenciários de longo prazo.
5. Qual é a importância desse caso para outros fundos de pensão?
Há três questões que merecem atenção especial:
1. Segurança jurídica: qual norma deve ser aplicada quando a legislação muda durante a tramitação de um pedido de retirada?
2. Equilíbrio atuarial: como assegurar que a saída de uma patrocinadora não transfira custos ou riscos indevidos para os participantes, assistidos ou patrocinadoras remanescentes?
3. Destino dos recursos: como tratar valores liberados à patrocinadora quando a legalidade ou a metodologia de cálculo da operação ainda é objeto de disputa judicial?
Essas questões são pertinentes também ao acompanhamento de outras EFPCs, embora não se possa concluir, apenas com esse caso, que a mesma solução jurídica deva ser aplicada a todos os planos.
Conclusão
Houve retirada de patrocínio, e a operação avançou até a liberação de aproximadamente R$ 1,2 bilhão à Itautec. A controvérsia com a Previc envolve a aplicação temporal das normas e a metodologia de cálculo dos recursos da retirada. O ponto decisivo agora é o resultado dos questionamentos judiciais e seus possíveis efeitos sobre os valores já liberados.
Para acompanhar a documentação original, consulte a página oficial da Fundação Itaúsa Industrial sobre a retirada de patrocínio da Itautec e a explicação da Previc sobre retirada de patrocínio.
Fonte: Veja e Aposentelecom (09/10/2026)

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