CNPC: Fomento à previdência complementar
Comissão têm 60 dias para apresentar resultados
Ontem a Comissão temática do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) iniciou, no Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília, reunião de dois dias para elaborar propostas de ações de fomento ao regime de previdência complementar, além de soluções a ser apresentadas por entidades fechadas de previdência complementar.
Sob coordenação de Paulo Cesár dos Santos, diretor do Departamento de Políticas de Previdência Complementar, a comissão temática é composta por órgãos e entidades representados no CNPC. No âmbito governamental estão representados o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Casa Civil da Presidência da República e os ministérios da Fazenda e do Planejamento.
As comissões são formadas ainda por representantes das entidades fechadas de Previdência Complementar, dos participantes e assistidos e dos patrocinadores e instituidores dos planos de benefícios.
Foram constituídas duas outras comissões. Uma delas, cujos trabalhos já foram iniciados, visa apresentar propostas de revisão dos procedimentos para reorganização societária, retirada de patrocínio, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão.
O objetivo da terceira comissão é a elaboração de propostas de revisão de arcabouço regulatório aplicada às entidades fechadas de previdência complementar. Uma vez instituídas, as comissões têm sessenta dias para apresentar as propostas.
CNPC - Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do sistema de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 369 entidades fechadas e por 2,7 milhões de participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegam a R$ 513bilhões, cerca de 17% do PIB brasileiro.
Fonte: Ascom/MPS (01/12/2011)
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Fundos de Pensão: Será que finalmente a Resolução CGPC no. 26 será abolida?
Postado por
Joseph Haim
às
11:00:00
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